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norma nº 3.618/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3.618 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaDispõe sobre alteração no valor do vale alimentação dos servidores ativos Da Prefeitura Municipal de João Neiva e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de João Neiva (Ipsjon).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO — TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP3: 31.776.479/0001-86 
LEI N° 3.618, de 05 de abril de 2024 
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Dispõe sobre alteração no valor do 
vale alimentação dos servidores 
ativos Da Prefeitura Municipal de João 
Neiva e do Instituto de Previdência 
dos Servidores Públicos do Município 
deJoaoNeiva (Ipsjon). 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais;fag() saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica alterado o valor do vale alimentação para os 
Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de João Neiva (PMJN), ativos 
com vínculos efetivos, contratados e comissionados e para os Conselheiros 
Tutelares, conforme disposição na Lei no 2.446/2013, alterado pela Lei 
3.600/2023, passando de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para R$ 
400,00 (quatrocentos reais). 
Art.2°. Fica o Diretor Presidente do Instituto de Previdência 
dos Servidores do Município de João Neiva (Ipsjon) autorizado a conceder 
alteração no valor do vale alimentação dos Servidores Públicos ativos com 
vínculos efetivos, contratados e comissionados, conforme disposição na Lei 
Municipal no 2.502/2013, alterado pela Lei 3.600/2023, passando de R$ 
350,00 (trezentos e cinquenta reais) para R$ 400,00 (quatrocentos reais). 
Art.3°. Fica o Diretor Geral do Sistema Autônomo de Agua 
e Esgoto (Saae) autorizado a conceder alteração no valor do vale 
alimentação dos Servidores Públicos ativos com vínculos efetivos, 
contratados e comissionados, conforme disposição na Lei Municipal no 
3.601/2023, passando de R$ 600,00 (seiscentos reais) para R$ 650,00 
(seiscentos e cinquenta reais). 
Art.4°. 0 vale alimentação será pago, preferencialmente, 
em cartão, se necessário, poderá ser pago em pecúnia. 
Art.50. 0 valor do vale alimentação não se incorpora 
remuneração, a qualquer titulo, e tem natureza indenizatória. 
Art.6°. Os servidores de outros órgãos cedidos a este 
Município, só farão jus ao recebimento do vale alimentação quando não 
receberem o beneficio do órgão de origem e, os servidores desta 
Municipalidade cedidos a outros órgãos farão jus ao vale alimentação desde 
que não recebam este beneficio do órgão em que estiverem prestando 
serviços. 
Art.7°. As despesas decorrentes da aplicação desta 
correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento vigente 
cada órgão. 
de 2024. 
Paulo S 
Prefeit 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
Art.8°. A presente Lei poderá ser regulamentada através de 
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art.9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Registra-se, publ" ue-se e cumpra-se. 
Gabinete do Municipal de João Neiva, em 05 de abril 
ardi 
Res istrado e publicado, em 05 de abril de 2024. 
&P Va es a dos Santos 
Chefe de Gabinete 

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