| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3.618 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração no valor do vale alimentação dos servidores ativos Da Prefeitura Municipal de João Neiva e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de João Neiva (Ipsjon). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO — TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP3: 31.776.479/0001-86 LEI N° 3.618, de 05 de abril de 2024 r. 00 " • \ I WTI 0 VI 11\ I s da &I Dispõe sobre alteração no valor do vale alimentação dos servidores ativos Da Prefeitura Municipal de João Neiva e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município deJoaoNeiva (Ipsjon). 0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais;fag() saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Fica alterado o valor do vale alimentação para os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de João Neiva (PMJN), ativos com vínculos efetivos, contratados e comissionados e para os Conselheiros Tutelares, conforme disposição na Lei no 2.446/2013, alterado pela Lei 3.600/2023, passando de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para R$ 400,00 (quatrocentos reais). Art.2°. Fica o Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de João Neiva (Ipsjon) autorizado a conceder alteração no valor do vale alimentação dos Servidores Públicos ativos com vínculos efetivos, contratados e comissionados, conforme disposição na Lei Municipal no 2.502/2013, alterado pela Lei 3.600/2023, passando de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para R$ 400,00 (quatrocentos reais). Art.3°. Fica o Diretor Geral do Sistema Autônomo de Agua e Esgoto (Saae) autorizado a conceder alteração no valor do vale alimentação dos Servidores Públicos ativos com vínculos efetivos, contratados e comissionados, conforme disposição na Lei Municipal no 3.601/2023, passando de R$ 600,00 (seiscentos reais) para R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). Art.4°. 0 vale alimentação será pago, preferencialmente, em cartão, se necessário, poderá ser pago em pecúnia. Art.50. 0 valor do vale alimentação não se incorpora remuneração, a qualquer titulo, e tem natureza indenizatória. Art.6°. Os servidores de outros órgãos cedidos a este Município, só farão jus ao recebimento do vale alimentação quando não receberem o beneficio do órgão de origem e, os servidores desta Municipalidade cedidos a outros órgãos farão jus ao vale alimentação desde que não recebam este beneficio do órgão em que estiverem prestando serviços. Art.7°. As despesas decorrentes da aplicação desta correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento vigente cada órgão. de 2024. Paulo S Prefeit PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 Art.8°. A presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art.9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, publ" ue-se e cumpra-se. Gabinete do Municipal de João Neiva, em 05 de abril ardi Res istrado e publicado, em 05 de abril de 2024. &P Va es a dos Santos Chefe de Gabinete