| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3.619 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abono pecuniário aos servidores que percebem salário base inferior ao mínimo constitucional do Poder Executivo, IPSJON e SAAE/JN. |
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efeito Municipal de João Neiva, em 05 de abril de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI N° 3.619, de 05 de abril de 2024 eva 0\c. ,l - kla ? ckz' Dispõe sobre a concessão de abono pecuniário aos servidores que percebem salário base inferior ao mínimo constitucional do Poder Executivo, IPSJON e SAAE/JN. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Fica concedido aos servidores ativos do Poder Executivo, Instituto de Previdência dos Servidores de João Neiva - IPSJON e do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE/JN, que recebem salário base inferior ao salário mínimo, um abono pecuniário no importe de R$ 782,82 (setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos), a ser pago em 09 (nove) parcelas mensais de R$ 86,98 (oitenta e seis reais e noventa e oito centavos) não incorporável à remuneração a qualquer titulo. Parágrafo único. 0 abono de que trata o caput deste artigo não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e de fixação de proventos. Art.2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e serão suplementadas, se necessário. Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se, Rublique-se e cumpra-se. Ra-sistrado e publicado, em 05 de abril de 2024. V A* - sa dos Santos Chefe de Gabinete