br-locleg corpus explorer

← João Neiva (ES)

norma nº 3.619/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3.619 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaDispõe sobre a concessão de abono pecuniário aos servidores que percebem salário base inferior ao mínimo constitucional do Poder Executivo, IPSJON e SAAE/JN.
native_id1116

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

efeito Municipal de João Neiva, em 05 de abril 
de 2024. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
LEI N° 3.619, de 05 de abril de 2024 
eva 0\c. ,l
-
kla ? 
ckz' 
Dispõe sobre a concessão de 
abono pecuniário aos servidores 
que percebem salário base inferior 
ao mínimo constitucional do Poder 
Executivo, IPSJON e SAAE/JN. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica concedido aos servidores ativos do Poder 
Executivo, Instituto de Previdência dos Servidores de João Neiva - IPSJON 
e do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE/JN, que recebem salário 
base inferior ao salário mínimo, um abono pecuniário no importe de R$ 
782,82 (setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos), a ser 
pago em 09 (nove) parcelas mensais de R$ 86,98 (oitenta e seis reais e 
noventa e oito centavos) não incorporável à remuneração a qualquer titulo. 
Parágrafo único. 0 abono de que trata o caput deste artigo 
não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens 
pessoais e de fixação de proventos. 
Art.2°. As despesas decorrentes da execução da presente 
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e serão 
suplementadas, se necessário. 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se, Rublique-se e cumpra-se. 
Ra-sistrado e publicado, em 05 de abril de 2024. 
V
A* 
- sa dos Santos 
Chefe de Gabinete 

open original →