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norma nº 3.620/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3.620 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaDispõe sobre a alterações na Lei Municipal n° 3.479/2022.
native_id1117

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Gabinete 00 
Paulo 
Prefei o M 
feto Municipal de João Neiva, em 05 de abril 
ardi 
de 2024. 
, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
LEI N° 3.620, de 05 de abril de 2024 
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Dispõe sobre a alterações na 
Lei Municipal n° 3.479/2022. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.10. Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal no 
3.479/2022, passando a vigorar na forma do Anexo Onico da presente Lei. 
Parágrafo único. Fica aplicada aos vencimentos dispostos 
no Anexo Onico a revisão geral anual, no importe de 4,62% (quatro inteiros 
e sessenta e dois centésimos por cento). 
Art.2°. Ficam acrescidos a Lei Municipal no 3.479/2022 os 
arts. 60-A e 60-B, conforme descrito abaixo: 
Art.60-A. No Anexo Único da Lei Municipal no 3.479/2022, entre uma 
classe e a posterior o crescimento será de 1,0% (um por cento). 
Art. 60-B. 0 cargo de Procurador poderá ter a carga horária ampliada por 
meio de extensão de carga horária de até 10 (dez) horas semanais, 
conforme interesse e conveniência da administração pública, de forma 
proporcional a remuneração básica. 
§ 10. A autorização para extensão da carga horária estabelecida no caput 
é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, por meio de portaria. 
§ 20. A extensão de carga horária disposta no caput, não incorpora aos 
vencimentos quaisquer direitos ou vantagens. 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroage efeitos alode janeiro de 2024 e revoga as disposições em 
contrário. 
Registra-se, publique-se e cumpra-se. 
Registr do e publicado, em 05 de abril de 2024. 
\!!, Va a dos Santos 
Chefe de Gabinete 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
ANEXO ÚNICO 
Classe Vencimento 
1 3.873,71 
2 3.912,45 
3 3.951,57 
4 3.991,09 
5 4.031,00 
6 4.071,31 
7 4.112,02 
8 4.153,14 
9 4.194,67 
10 4.236,62 
11 4.278,99 
12 4.321,78 
13 4.364,99 
14 4.408,64 
15 4.452,73 
16 4.497,26 
17 4.542,23 
18 4.587,65 
19 4.633,53 
20 4.679,86 
21 4.726,66 
22 4.773,93 
23 4.821,67 
24 4.869,88 
25 4.918,58 
26 4.967,77 
27 5.017,45 
28 5.067,62 
29 5.118,30 
30 5.169,48 
31 5.221,18 
32 5.273,39 
33 5.326,12 
34 5.379,38 
35 5.433,18 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
LEI N° 3.619, de 05 de abril de 2024 
Dispõe sobre a concessão de 
abono pecuniário aos servidores 
que percebem salário base inferior 
ao mínimo constitucional do Poder 
Executivo, IPSJON e SAAEDN. 
0 Prefeito Municipal deJoSo -Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag) saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica concedido aos servidores ativos do Poder 
Executivo, Instituto de Previdência dos Servidores de João Neiva - IPSJON 
e do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE/JN, que recebem salário 
base inferior ao saláriominim, um abono pecuniário no importe de R$ 
782,82 (setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos), a ser 
pago em 09 (nove) parcelas mensais de R$ 86,98 (oitenta e seis reais e 
noventa e oito centavos) não incorporavel à remuneração a qualquer titulo. 
Parágrafo único. 0 abono de que trata o caput deste artigo 
não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens 
pessoais e de fixação de proventos. 
Art.2°. As despesas decorrentes da execução da presente 
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e serão 
suplementadas, se necessário. 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se, p»blique-se e cumpra-se. 
Gabinete do P efeito Municipal de João Neiva, em 05 de abril 
de 2024. 
R istrado e publicado, em 05 de abril de 2024. 
V Ssa dos Santos 
Chefe de Gabinete 

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