| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3.620 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a alterações na Lei Municipal n° 3.479/2022. |
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Gabinete 00 Paulo Prefei o M feto Municipal de João Neiva, em 05 de abril ardi de 2024. , PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI N° 3.620, de 05 de abril de 2024 oo to Pkit7'" priA 1 IT' da.çwy s pa,— 0 Dispõe sobre a alterações na Lei Municipal n° 3.479/2022. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.10. Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal no 3.479/2022, passando a vigorar na forma do Anexo Onico da presente Lei. Parágrafo único. Fica aplicada aos vencimentos dispostos no Anexo Onico a revisão geral anual, no importe de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento). Art.2°. Ficam acrescidos a Lei Municipal no 3.479/2022 os arts. 60-A e 60-B, conforme descrito abaixo: Art.60-A. No Anexo Único da Lei Municipal no 3.479/2022, entre uma classe e a posterior o crescimento será de 1,0% (um por cento). Art. 60-B. 0 cargo de Procurador poderá ter a carga horária ampliada por meio de extensão de carga horária de até 10 (dez) horas semanais, conforme interesse e conveniência da administração pública, de forma proporcional a remuneração básica. § 10. A autorização para extensão da carga horária estabelecida no caput é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, por meio de portaria. § 20. A extensão de carga horária disposta no caput, não incorpora aos vencimentos quaisquer direitos ou vantagens. Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage efeitos alode janeiro de 2024 e revoga as disposições em contrário. Registra-se, publique-se e cumpra-se. Registr do e publicado, em 05 de abril de 2024. \!!, Va a dos Santos Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 ANEXO ÚNICO Classe Vencimento 1 3.873,71 2 3.912,45 3 3.951,57 4 3.991,09 5 4.031,00 6 4.071,31 7 4.112,02 8 4.153,14 9 4.194,67 10 4.236,62 11 4.278,99 12 4.321,78 13 4.364,99 14 4.408,64 15 4.452,73 16 4.497,26 17 4.542,23 18 4.587,65 19 4.633,53 20 4.679,86 21 4.726,66 22 4.773,93 23 4.821,67 24 4.869,88 25 4.918,58 26 4.967,77 27 5.017,45 28 5.067,62 29 5.118,30 30 5.169,48 31 5.221,18 32 5.273,39 33 5.326,12 34 5.379,38 35 5.433,18 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 LEI N° 3.619, de 05 de abril de 2024 Dispõe sobre a concessão de abono pecuniário aos servidores que percebem salário base inferior ao mínimo constitucional do Poder Executivo, IPSJON e SAAEDN. 0 Prefeito Municipal deJoSo -Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, fag) saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Fica concedido aos servidores ativos do Poder Executivo, Instituto de Previdência dos Servidores de João Neiva - IPSJON e do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE/JN, que recebem salário base inferior ao saláriominim, um abono pecuniário no importe de R$ 782,82 (setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos), a ser pago em 09 (nove) parcelas mensais de R$ 86,98 (oitenta e seis reais e noventa e oito centavos) não incorporavel à remuneração a qualquer titulo. Parágrafo único. 0 abono de que trata o caput deste artigo não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e de fixação de proventos. Art.2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e serão suplementadas, se necessário. Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se, p»blique-se e cumpra-se. Gabinete do P efeito Municipal de João Neiva, em 05 de abril de 2024. R istrado e publicado, em 05 de abril de 2024. V Ssa dos Santos Chefe de Gabinete