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norma nº 3.621/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3.621 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaDispõe sobre a alteração no valor do vale alimentação dos servidores ativos da Câmara Municipal de João Neiva.
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Registra-s 
Gabine 
de 2024. 
o S 
eito M 
blique-se e cumpra-se. 
eito Municipal de João Neiva, em 05 de abril 
Pa ardi 
Pr 
Paffic.5do oo yo.t• 
da 
 PÇvri‘!,N ern 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — 30A0 NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
LEI N° 3.621, de 05 de abril de 2024 
Dispõe sobre a alteração no 
valor do vale alimentação dos 
servidores ativos da Câmara 
Municipal de João Neiva. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso regular de suas atribuições legais, fag) saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10. Fica alterado o valor do vale alimentação para os 
servidores públicos da Câmara Municipal de João Neiva, ativos com 
vínculos efetivos, contratados e comissionados, conforme disposição na 
Lei no 1.925/2008, passando de R$ 600,00 (seiscentos reais) para R$ 
650,00 (seiscentos e cinquenta reais). 
Art.20. 0 vale alimentaçãoserapago preferencialmente 
em cartão e, se necessário, poderá ser pago em pecúnia. 
Art.3°. 0 valor do vale alimentação não se incorpora 
remuneração, a qualquer titulo, e tem natureza indenizatória. 
Art.4°. Os servidores de outros órgãos cedidos a este 
Município só farão jus ao recebimento do vale alimentação quando não 
receberem o beneficio do órgão de origem, e os servidores desta 
Municipalidade cedidos a outros órgãos farão jus ao vale alimentação 
desde que não recebam este beneficio do órgão em que estiverem 
prestando serviços. 
Art.5°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento vigente. 
Art.60. A presente Lei poderá ser regulamentada através 
de portaria. 
Art. 70. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Re•istrado e publicado, em 05 de abril de 2024. 
Va s dos Santos 
Chefe de Gabinete 
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