| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3.621 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração no valor do vale alimentação dos servidores ativos da Câmara Municipal de João Neiva. |
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Registra-s Gabine de 2024. o S eito M blique-se e cumpra-se. eito Municipal de João Neiva, em 05 de abril Pa ardi Pr Paffic.5do oo yo.t• da PÇvri‘!,N ern PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — 30A0 NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI N° 3.621, de 05 de abril de 2024 Dispõe sobre a alteração no valor do vale alimentação dos servidores ativos da Câmara Municipal de João Neiva. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso regular de suas atribuições legais, fag) saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10. Fica alterado o valor do vale alimentação para os servidores públicos da Câmara Municipal de João Neiva, ativos com vínculos efetivos, contratados e comissionados, conforme disposição na Lei no 1.925/2008, passando de R$ 600,00 (seiscentos reais) para R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). Art.20. 0 vale alimentaçãoserapago preferencialmente em cartão e, se necessário, poderá ser pago em pecúnia. Art.3°. 0 valor do vale alimentação não se incorpora remuneração, a qualquer titulo, e tem natureza indenizatória. Art.4°. Os servidores de outros órgãos cedidos a este Município só farão jus ao recebimento do vale alimentação quando não receberem o beneficio do órgão de origem, e os servidores desta Municipalidade cedidos a outros órgãos farão jus ao vale alimentação desde que não recebam este beneficio do órgão em que estiverem prestando serviços. Art.5°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento vigente. Art.60. A presente Lei poderá ser regulamentada através de portaria. Art. 70. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Re•istrado e publicado, em 05 de abril de 2024. Va s dos Santos Chefe de Gabinete . c•-•‘• •