| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1990 |
| Date | 1990-01-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento de benfeitorias em Terreno que especifica. |
| native_id | 113 |
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Prefeitura Municipal de João leiva Estado do Espirito Santo LEI N2 0064/90 Dispõe sobre o pagamento de benfeitorias em Terreno que especifica. 0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, no uso de suas atribuições legais, faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a indenização das benfeitorias existentes no terreno situado no Bairro Cristal, de domínio do Município deJoaoNeiva, ocupado por Valdir S.-Irani o Ezo6 Carlosso, medindo 30 x 33,5 ma 1.0W3 m2. Art. 22 - 0 valor das benfeitorias são os constantes do laudo de avaliação anexo. Art. 32 - 0 pagamento do valor da indenização de que trata o artigo 22 da presente Lei, será feito em 03(tres) parcelas fixas de NCz$ 10.000,00.(dez mil cruzados novos) vencíveis em 15 de janeiro de 1990, 15 de fevereiro de 1990 e 15 de março de 1990. Art. 42 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações .orgamentrias próprias para o exerci cio de 1990. ! Art. 52 - A presente Lei entra em vigor na data de' sua publicação, revogadas as disposições em cOptráro. Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva,aos 10 dias do ms de janeiro de 1990. Prefeito Municipal Erancisco _Phrpolan es Jurídico Prefeitura Municipal de JoãoMehra hsta do do Espirito Santo Registrada na S retaria Municipal de Administra gão , em 01 de fevereiro de 1990. o Maria Viza 'orellato Prandi Secretria Mun. de Administração a refeitura Municipal de Jon!eiva Estado do Espirito Santo Joao Neiva (ES), 04 de Janeiro de 1990. DA: Comissao de Avaliação. AO: Exmo. Sr'. Prefeito Municipal deJoaoNeiva-ES. Sr. Prefeito: De acOrdo com as instruOes contidas na Portaria n2 0027/89, informamos a V. Excia, que nos dirigimos ao ImOvel ocupado pelos Senhores Valdir Sacani e Ezeg Carlesso, situado a Rua Principal, no Bairro Cristal, JoaoNeiva-ES, o qual se compoe de uma grea de terras com aproximadamente 1.005,00 ms2; Cuja areaos referidos propl;iet6rios det6m a posse hg dez anos, de conformidade' com declaragao de compra e venda que nos foi apresentada, expedida pelo antigo proprietgrio, anterior, portanto, a escritura de . compra e venda outórgada a PMI, cuja xerOx segue anexa, tendo os mesmos efetuado no inacivel da presente, algumas benfeitorias como cerca e terraplanagem os quais atribuimos o valor de NOZ$ 30.000,00 (Trinta mil cruzados novos). Na expectativa de termos atpndido a vossa solici tagao, sendo este nosso parecer, colocamo-nos a disposiçao de V. Ex cia0 para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, - a cA ( akt ycZu-(cuzuee.ecf ' (44-47*5* Q