br-locleg corpus explorer

← João Neiva (ES)

norma nº 64/1990

Tipo Lei
Número / Ano 64 / 1990
Date 1990-01-10
EmentaDispõe sobre o pagamento de benfeitorias em Terreno que especifica.
native_id113

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de João leiva 
Estado do Espirito Santo 
LEI N2 0064/90 
Dispõe sobre o pagamento de benfeitorias 
em Terreno que especifica. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza￾do a proceder a indenização das benfeitorias existentes no terreno 
situado no Bairro Cristal, de domínio do Município deJoaoNeiva, 
ocupado por Valdir S.-Irani o Ezo6 Carlosso, medindo 30 x 33,5 ma 
1.0W3 m2. 
Art. 22 - 0 valor das benfeitorias são os constantes 
do laudo de avaliação anexo. 
Art. 32 - 0 pagamento do valor da indenização de 
que trata o artigo 22 da presente Lei, será feito em 03(tres) par￾celas fixas de NCz$ 10.000,00.(dez mil cruzados novos) vencíveis em 
15 de janeiro de 1990, 15 de fevereiro de 1990 e 15 de março de 
1990. 
Art. 42 - As despesas decorrentes da presente Lei 
correrão a conta das dotações .orgamentrias próprias para o exerci 
cio de 1990. ! 
Art. 52 - A presente Lei entra em vigor na data de' 
sua publicação, revogadas as disposições em cOptráro. 
Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva,aos 10 
dias do ms de janeiro de 1990. 
Prefeito Municipal 
Erancisco _Phrpolan 
es Jurídico 
Prefeitura Municipal de JoãoMehra 
hsta do do Espirito Santo 
Registrada na S retaria Municipal de Administra 
gão , em 01 de fevereiro de 1990. 
o 
Maria Viza 'orellato Prandi 
Secretria Mun. de Administração 
a 
refeitura Municipal de Jon!eiva 
Estado do Espirito Santo 
Joao Neiva (ES), 04 de Janeiro de 1990. 
DA: Comissao de Avaliação. 
AO: Exmo. Sr'. Prefeito Municipal deJoaoNeiva-ES. 
Sr. Prefeito: 
De acOrdo com as instruOes contidas na Portaria 
n2 0027/89, informamos a V. Excia, que nos dirigimos ao ImOvel ocu￾pado pelos Senhores Valdir Sacani e Ezeg Carlesso, situado a Rua 
Principal, no Bairro Cristal, JoaoNeiva-ES, o qual se compoe de 
uma grea de terras com aproximadamente 1.005,00 ms2; Cuja areaos 
referidos propl;iet6rios det6m a posse hg dez anos, de conformidade' 
com declaragao de compra e venda que nos foi apresentada, expedida 
pelo antigo proprietgrio, anterior, portanto, a escritura de . compra 
e venda outórgada a PMI, cuja xerOx segue anexa, tendo os mesmos 
efetuado no inacivel da presente, algumas benfeitorias como cerca e 
terraplanagem os quais atribuimos o valor de NOZ$ 30.000,00 (Trinta 
mil cruzados novos). 
Na expectativa de termos atpndido a vossa solici 
tagao, sendo este nosso parecer, colocamo-nos a disposiçao de V. Ex 
cia0 para quaisquer outros esclarecimentos. 
Atenciosamente, 
-
a
cA
( 
 a￾kt
ycZu-(cuzuee.ecf ' 
(44-47*5* Q 

open original →