| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1990 |
| Date | 1990-01-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajustamento e reposição de perda salariais que especifica |
| native_id | 114 |
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Prefeitura Municipal de João!Mehra Entado do ffspirite Santo f LEI N2 0065/90 DispOe sobre o reajustamento e reposição de perdas salariais que especifica. 0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, no uso de suas atribuigaes legais, faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 12 - Os saLirios dos Motoristas do quadro Muni cipal deJoaoNeiva, ficam reajustados para os seguintes valores I - Motoristas de Ambulância - NCz$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos cruzados novos); II - Motoristas de ônibus - NCz$ 3.000,00 (Tr'6s mil . cruzados novos); III - Motoristas de Caminhes - NCz$ 1.800,00 ( Hum mil e oitocentos cruzados novos); IV - Motoristas de Veiculos Leves - NCz$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos cruzados novos); V - Fica concedido, ainda, ao Motorista NarcizoCam pagnaro, um dumento real de 20% (vinte por cento) sobre os valores do incisoIII desta Lei. Art. 22 - Os Operadores de Piliquil"las terão seus sal6. rios reajustados para NCz$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos cruzados novos). Art. 32 - Os encarregados de Limpeza Pública terão seus sa16.rios reajustados para NCz$ 1.600,00 (Hum'mil e seiscentos cruzados novos). Art. 42 - Os Pedreiros terão os seus salários rea justados para NCz$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos cruzados novos). PreeitoMunicipal 4011011 Franc - lily,' • ••i ometti Prefeitura Municipal de JogoMelva Estado do Espirito Santo Art. 52 - Fica concedido aos funcionários da Estru tura Administrativa do Município deJoaoNeiva, a titulo de reposi gão salarial, compreendendo os cargos de Assessores Técnicos,Secre tários, Chefes de Departamentos, Tesoureiro, Auxiliares de Chefia, Chefe de Gabinete e Auxiliares de Serviços, o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre os valores percebidos em dezembro de 1989. Art. 62 - Os valores de que tratam os Artigos de 01 a 05 desta Lei, estão sujeitos aos reajustes inflacionários partir de 01 de janeiro de 1990. Art. 72 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação e gera efeitos à partir de 01 de janeiro de 1990, revogan • do as disposigaes em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva,aos 16 dias do mês de janeiro de 1990 . essor Jurídico Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 01 de fevereiro de 1990. Maria Lui a M lato Prandi Secretária Mun. de Administração