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norma nº 65/1990

Tipo Lei
Número / Ano 65 / 1990
Date 1990-01-16
EmentaDispõe sobre o reajustamento e reposição de perda salariais que especifica
native_id114

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Prefeitura Municipal de João!Mehra 
Entado do ffspirite Santo 
f 
LEI N2 0065/90 
DispOe sobre o reajustamento e reposição de 
perdas salariais que especifica. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, no uso de suas 
atribuigaes legais, faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei. 
Art. 12 - Os saLirios dos Motoristas do quadro Muni 
cipal deJoaoNeiva, ficam reajustados para os seguintes valores 
I - Motoristas de Ambulância - NCz$ 2.200,00 (Dois 
mil e duzentos cruzados novos); 
II - Motoristas de ônibus - NCz$ 3.000,00 (Tr'6s mil .
cruzados novos); 
III - Motoristas de Caminhes - NCz$ 1.800,00 ( Hum 
mil e oitocentos cruzados novos); 
IV - Motoristas de Veiculos Leves - NCz$ 1.600,00 
(Hum mil e seiscentos cruzados novos); 
V - Fica concedido, ainda, ao Motorista NarcizoCam 
pagnaro, um dumento real de 20% (vinte por cento) sobre os valores 
do incisoIII desta Lei. 
Art. 22 - Os Operadores de Piliquil"las terão seus sal6. 
rios reajustados para NCz$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos cruzados 
novos). 
Art. 32 - Os encarregados de Limpeza Pública terão 
seus sa16.rios reajustados para NCz$ 1.600,00 (Hum'mil e seiscentos 
cruzados novos). 
Art. 42 - Os Pedreiros terão os seus salários rea 
justados para NCz$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos cruzados novos). 
PreeitoMunicipal 
4011011 
Franc - lily,' • ••i ometti 
Prefeitura Municipal de JogoMelva 
Estado do Espirito Santo 
Art. 52 - Fica concedido aos funcionários da Estru 
tura Administrativa do Município deJoaoNeiva, a titulo de reposi 
gão salarial, compreendendo os cargos de Assessores Técnicos,Secre 
tários, Chefes de Departamentos, Tesoureiro, Auxiliares de Chefia, 
Chefe de Gabinete e Auxiliares de Serviços, o percentual de 50% 
(cinquenta por cento) sobre os valores percebidos em dezembro de 
1989. 
Art. 62 - Os valores de que tratam os Artigos de 
01 a 05 desta Lei, estão sujeitos aos reajustes inflacionários 
partir de 01 de janeiro de 1990. 
Art. 72 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu 
blicação e gera efeitos à partir de 01 de janeiro de 1990, revogan • 
do as disposigaes em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva,aos 16 
dias do mês de janeiro de 1990 . 
essor Jurídico 
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 
em 01 de fevereiro de 1990. 
Maria Lui a M lato Prandi 
Secretária Mun. de Administração 

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