| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3.663 / 2024 |
| Date | 2024-04-18 |
| Ementa | Estabelece gratificação por insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde, Lei Municipal n° 1.886/2007. |
| native_id | 1160 |
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Paulo S Pre:eitoM istrada e publicada, em 18 de abril de 2024. rdi niVdos Santos PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 LEI N° 3.663, de 18 de abril de 2024 00 o ov'V' 141'314(8) naüt Estabelece gratificação por insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde, Lei Municipal n° 1.886/2007. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovcu e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. A Gratificação de Insalubridade prevista no § 10 doart. 198, da Emenda Constitucional no. 120, de 5 de maio de 2022, consubstanciado no inc. V, doart. 82, da Lei Municipal no. 3.036, de 29 de Janeiro de 2018 eart. 60da Lei Municipal no. 1.886, de 30 de outubro de 2007, a ser paga aos A ientes Comunitários de Saúde(ACS), será no total de 10°/o (dez por cento) ca • :ulado sobre o seu vencimento ou salário-base, conforme estabelecido no § 3 doart. 9- A da Lei Federal no 11.350 de 05 de outubro de 2006. Art.2°. As disposições desta Lei, por implicaremawn_ Itode despesas, fica condicionadas h observância dos limites de despesa com iJessoal fixados na Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, bem Jmo a verificação da não incidência nas condutas vedadas pela retromencionada I i e do não enquadramento na condição de que trata oart. 22 daLC101. Art. 3°. Esta Lei será regulamentada para estabelecer par5 netros quanto h forma de pagamento aos beneficiários. Parágrafo único. A gratificação prevista no caput doart.10, só será concedida aos Agentes Comunitários de Saúde(ACS) que esf verem exercendo suas atividades em suaareade atuação. Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinet eito Municipal de João Neiva, em 18 de 7oril de 2024. Chefe de Gabinete