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norma nº 3.666/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3.666 / 2024
Date 2024-04-18
EmentaAltera o caput e os incisos I e II do art. 3° da Lei Municipal n° 2.538/2013, que cria e normatiza a organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Cultura de João Neiva (Comuc).
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feito Municipal de João Neiva, em 18 de abril de 
ardi 
Gabinete 
Paulo 
Prefeito M 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
LEI N° 3.666, de 18 de abril de 2024 
Altera o caput e os incisos I e II do 
art.3° da Lei Municipal n° 
2.538/2013, que cria e normatiza a 
organização e o funcionamento do 
Conselho Municipal de Cultura de 
João Neiva (Comuc). 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirto Santo, 
no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. 0 caput e os incisos I e II doart. 30da Lei Municipal no 
2.538, de 20/11/2013, passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 3°. 0 Comucseraconstituído por 10 (dez) membros titu ires, com 
respectivos suplentes, nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, )bservada 
a paridade entre os representantes do Poder Público e os da Sociedade Civil, di seguinte 
forma: 
I. 5 (cinco) representantes do Poder Público: 
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, 1 ffismo de 
Esporte (Semuc); 
b) 1 (um) representante da Secretaria de Educação (Semed); 
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Pione: mento e 
Desenvolvimento Econômico (Semplade); 
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda S mfa); 
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultur, ,Semag); 
II. 5 (cinco) representantes de entidades da Sociedade Civil, .:om sede 
em João Neiva: 
a) 01 (um) representante do Artesanato, Artes Plásticas e ViSIJ Iis; 
b) 01 (um) representante das Artes Cênicas (Dança, Teatro); 
c) 01 (um) representante da Música; 
d) 01 (um) representante da Cultura Popular; 
e) 01 (um) representante de entidades sem fins lucrativos, que tenham 
como atribuição ou finalidade o apoio ao desenvolvimento de atividades ,rtisticos￾culturais. 
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua pi olicag5o, 
revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
strada e publicada, em 18 de abril de 2024. 
Chefe de Gabinete 
2024. 

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