| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3.666 / 2024 |
| Date | 2024-04-18 |
| Ementa | Altera o caput e os incisos I e II do art. 3° da Lei Municipal n° 2.538/2013, que cria e normatiza a organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Cultura de João Neiva (Comuc). |
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feito Municipal de João Neiva, em 18 de abril de ardi Gabinete Paulo Prefeito M PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI N° 3.666, de 18 de abril de 2024 Altera o caput e os incisos I e II do art.3° da Lei Municipal n° 2.538/2013, que cria e normatiza a organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Cultura de João Neiva (Comuc). 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirto Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. 0 caput e os incisos I e II doart. 30da Lei Municipal no 2.538, de 20/11/2013, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 3°. 0 Comucseraconstituído por 10 (dez) membros titu ires, com respectivos suplentes, nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, )bservada a paridade entre os representantes do Poder Público e os da Sociedade Civil, di seguinte forma: I. 5 (cinco) representantes do Poder Público: a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, 1 ffismo de Esporte (Semuc); b) 1 (um) representante da Secretaria de Educação (Semed); c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Pione: mento e Desenvolvimento Econômico (Semplade); d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda S mfa); e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultur, ,Semag); II. 5 (cinco) representantes de entidades da Sociedade Civil, .:om sede em João Neiva: a) 01 (um) representante do Artesanato, Artes Plásticas e ViSIJ Iis; b) 01 (um) representante das Artes Cênicas (Dança, Teatro); c) 01 (um) representante da Música; d) 01 (um) representante da Cultura Popular; e) 01 (um) representante de entidades sem fins lucrativos, que tenham como atribuição ou finalidade o apoio ao desenvolvimento de atividades ,rtisticosculturais. Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua pi olicag5o, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. strada e publicada, em 18 de abril de 2024. Chefe de Gabinete 2024.