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norma nº 3.667/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3.667 / 2024
Date 2024-04-18
EmentaInstitui gratificação ao Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de João Neiva (Ipsjon), e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
LEI No 3.667, de 18 de abril de 2024 
Art 0° ":1*. • 
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Institui gratificação ao Agente de 
Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio do 
Instituto de Previdência dos Serdidores 
Públicos do Município de João Neiva 
(Ipsjon), e dá outras providências. 
0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no exercício de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.10. Fica instituída gratificação aos servidores do instituto 
de Previdência dos Servidores Públicos do Município de João Neiva (IPSJON) 
designados para serem Agente de Contratação, Pregoeiro e da Equipe de 
Apoio. 
§ 10. A gratificação devida ao Pregoeiro e ao Ac 2nte de 
Contratação será de 12 (doze) Unidades Padrão Fiscal deJo -)Neiva 
(UPFJN), mensais. 
§ 20. A gratificação devida aos membros daEquipc Apoio, 
será de 10 (dez) Unidades Padrão Fiscal de João Neiva (UPFJN), 11•!nsais. 
§ 30. A Equipe de Apoio será composta por C, (três) 
membros titulares, a serem designados por meio de ato do Presk 'ante do 
IPSJON. 
§ 4°. Os membros titulares desempenharão suasat-ibuições 
concomitantemente com as de seus respectivos cargos ou funções 
§ 5°. A gratificação também será devida aos servid wes que 
laborarem em processos originados pela Lei Federal no 8.666/-3 e Lei 
Federal 14.133/2021. 
Art.2°. Compete ao Agente de Contratação e :"su F --egoeiro 
informar os casos de afastamento de servidores que compõe e E ,uipe de 
Apoio, assim como as substituições necessárias e que gerem Jireito a 
percepção da referida gratificação. 
Art.30. 0 servidor nomeado como suplente, fa cl jus a 
gratificação proporcional aos dias que ocorrer substituição, desde que não 
seja inferior a 10 (dez) dias. 
§ 1°. Não terá direito à percepção da gratificação, p, lopraz 
de seu afastamento, o membro titular que estiver ausente por ualq 
Gabinete 
de 2024. 
Pau,6 S 
Pref ito 
feito Municipal de João Neiva, em lb de abril 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
motivo, mesmo sendo esse período remunerado, como férias, licença para 
tratamento de saúde e outros, uma vez que o recebimento desta vántagem 
se vincula à sua efetiva participação como Agente de Contratação, Pregoeiro 
e membros da Equipe de Apoio. 
§ 2°. 0 valor da gratificação não será incorporado 
remuneração em nenhuma hipótese, e não fará parte da base de cálculo de 
qualquer beneficio, bem como não integra ao vencimento do servidor para 
fins de pagamento de férias, gratificação natalina, serviço extraordinário, 
adicional por tempo de serviço, licença-prêmio e quaisquer outros adicionais 
e gratificações, e também nos descontos legais, exceto para o irnJosto de 
renda. 
§ 30. A ausência do servidor em duas ou mais reuniões no 
mês, nos atos da Equipe de Apoio ou licitação na modalidade de Pregão, 
implica no cancelamento do pagamento da gratificação prevista nesta Lei, 
no mês subsequente. 
Art.4°. E vedado o recebimento de mais de uma gratificação 
oriunda desta Lei. 
Art.50. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta 
de dotação própria, constante do orçamento vigente. 
Art.6°. Esta Lei entrará na data de sua publicação ficando 
revogada a Lei Municipal n.o 3.490/2023. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Re. rada e publicada, em 18 de abril de 2024. 
Va . dos Santos 
Chefe de Gabinete 

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