| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3.667 / 2024 |
| Date | 2024-04-18 |
| Ementa | Institui gratificação ao Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de João Neiva (Ipsjon), e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 LEI No 3.667, de 18 de abril de 2024 Art 0° ":1*. • ,P0X`I da 040 It104 13V1-k-- kip Institui gratificação ao Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio do Instituto de Previdência dos Serdidores Públicos do Município de João Neiva (Ipsjon), e dá outras providências. 0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no exercício de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.10. Fica instituída gratificação aos servidores do instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de João Neiva (IPSJON) designados para serem Agente de Contratação, Pregoeiro e da Equipe de Apoio. § 10. A gratificação devida ao Pregoeiro e ao Ac 2nte de Contratação será de 12 (doze) Unidades Padrão Fiscal deJo -)Neiva (UPFJN), mensais. § 20. A gratificação devida aos membros daEquipc Apoio, será de 10 (dez) Unidades Padrão Fiscal de João Neiva (UPFJN), 11•!nsais. § 30. A Equipe de Apoio será composta por C, (três) membros titulares, a serem designados por meio de ato do Presk 'ante do IPSJON. § 4°. Os membros titulares desempenharão suasat-ibuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos ou funções § 5°. A gratificação também será devida aos servid wes que laborarem em processos originados pela Lei Federal no 8.666/-3 e Lei Federal 14.133/2021. Art.2°. Compete ao Agente de Contratação e :"su F --egoeiro informar os casos de afastamento de servidores que compõe e E ,uipe de Apoio, assim como as substituições necessárias e que gerem Jireito a percepção da referida gratificação. Art.30. 0 servidor nomeado como suplente, fa cl jus a gratificação proporcional aos dias que ocorrer substituição, desde que não seja inferior a 10 (dez) dias. § 1°. Não terá direito à percepção da gratificação, p, lopraz de seu afastamento, o membro titular que estiver ausente por ualq Gabinete de 2024. Pau,6 S Pref ito feito Municipal de João Neiva, em lb de abril PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 motivo, mesmo sendo esse período remunerado, como férias, licença para tratamento de saúde e outros, uma vez que o recebimento desta vántagem se vincula à sua efetiva participação como Agente de Contratação, Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio. § 2°. 0 valor da gratificação não será incorporado remuneração em nenhuma hipótese, e não fará parte da base de cálculo de qualquer beneficio, bem como não integra ao vencimento do servidor para fins de pagamento de férias, gratificação natalina, serviço extraordinário, adicional por tempo de serviço, licença-prêmio e quaisquer outros adicionais e gratificações, e também nos descontos legais, exceto para o irnJosto de renda. § 30. A ausência do servidor em duas ou mais reuniões no mês, nos atos da Equipe de Apoio ou licitação na modalidade de Pregão, implica no cancelamento do pagamento da gratificação prevista nesta Lei, no mês subsequente. Art.4°. E vedado o recebimento de mais de uma gratificação oriunda desta Lei. Art.50. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, constante do orçamento vigente. Art.6°. Esta Lei entrará na data de sua publicação ficando revogada a Lei Municipal n.o 3.490/2023. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Re. rada e publicada, em 18 de abril de 2024. Va . dos Santos Chefe de Gabinete