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norma nº 3.665/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3.665 / 2024
Date 2024-04-18
EmentaAltera art. 3° da Lei Municipal n° 3.564/2023, que cria o Desenvolvimento Econômico e Sustentável (Comdes).
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pov•V''' 
da 
14 I 
Gabinete 
de 2024. 
feito Municipal de João Neiva, em 18 de abril 
e Nardi 
!pal 
Istrada e publicada, em 18 de abril de 2024. 
dos Santos 
Pau 
Pref 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
LEI N° 3.665, de 18 de abril de 2024 
Alteraart. 3° da Lei Municipal 
n° 3.564/2023, que cria o 
Desenvolvimento Económico e 
Sustentável (Comdes). 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. 0 art. 30da Lei Municipal no 3.564, de 22/( 6/2023, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 30. 0 Conselho terá a seguinte estrutura: 
I. 6 (seis) representantes do Poder Público, na forma abaixo: 
a. 1 (um) representante da Sempla; 
b. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultur3, Turismo e 
Esporte (Semuc); 
c. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura (Semag); 
d. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Sustentável (Semades); 
e. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência 
e Desenvolvimento Social (Semtades); 
f. 1 (um) representante da Agência de Desenvolvimento; 
II. 6 (seis) representantes da Sociedade Civil, sendo: 
a. 1 (um) representante da Câmara de Dirigentes lojistas (CDL); 
b. 1 (um) representante do Sindicato dos Produtores Rurais; 
c. 1 (um) representante da Rota dos Queijos; 
d. 1 (um) representante do Centro Industrial; 
e. 1 (um) representante de Instituição de Ensino Técnico; 
f. 1 (um) representante da Organização Civil de interesse Públic ) (Oscip). 
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua pu:Hicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Chefe de Gabinete 

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