| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1990 |
| Date | 1990-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o ajustamento do salário dos médicos lotados no Município. |
| native_id | 117 |
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Prefeitura Municipal de JoãoMehra Estado do Espirito Santo LEI N2 0068/90 DispOe sobre o ajustamento do salário dos medicos lotados no Município. 0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, no uso de suas atribuigOes legais, fag() saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipail autorizado a equiparar os salários dos medicos do quadro municipal aos níveis adotados pelo IESP - Instituto Estadual de Saúde Pública do Espirito Santo, para suas fungaes e carga horária equivalentes aos medicos do seu quadro. Art. 22 - Os salários pagos pelo IESP, noms de fe vereiro, so os constantes do anexo I, integrante desta Lei. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicagao, revogadas as disposigOes em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoeiva,aos 15 dias doms de março de 1990. efeito Munçi.cipa1 , Francisc_q• Ass6ssor Juwidico _ - Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 15 de março de 1990. atághírandi Secretária Municipal de Administragao Maria L PrefeituraMunicipal de Joao Neiva Estado do Espirito Santo ANEXO SALÁRIO DOS MEDICOSPAGO PELO I.E.S.P. NOMPSDE FEVEREIRO. — NCZ$ 13.758,89