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norma nº 68/1990

Tipo Lei
Número / Ano 68 / 1990
Date 1990-03-15
EmentaDispõe sobre o ajustamento do salário dos médicos lotados no Município.
native_id117

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Prefeitura Municipal de JoãoMehra 
Estado do Espirito Santo 
LEI N2 0068/90 
DispOe sobre o ajustamento do salário dos 
medicos lotados no Município. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, no uso de suas 
atribuigOes legais, fag() saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei. 
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipail 
autorizado a equiparar os salários dos medicos do quadro municipal 
aos níveis adotados pelo IESP - Instituto Estadual de Saúde Públi￾ca do Espirito Santo, para suas fungaes e carga horária equivalen￾tes aos medicos do seu quadro. 
Art. 22 - Os salários pagos pelo IESP, noms de fe 
vereiro, so os constantes do anexo I, integrante desta Lei. 
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu 
blicagao, revogadas as disposigOes em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoeiva,aos 15 
dias doms de março de 1990. 
efeito Munçi.cipa1 
, 
Francisc_q• 
Ass6ssor Juwidico 
_ 
- 
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 
em 15 de março de 1990. 
atághírandi 
Secretária Municipal de Administragao 
Maria L 
PrefeituraMunicipal de Joao Neiva 
Estado do Espirito Santo 
ANEXO 
SALÁRIO DOS MEDICOSPAGO PELO I.E.S.P. NOMPSDE FEVEREIRO. 
— NCZ$ 13.758,89 

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