| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3.676 / 2024 |
| Date | 2024-06-21 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a absorver os trechos rodoviários estaduais urbanos que são de responsabilidade do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo (DER-ES). |
| native_id | 1172 |
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AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 Rn PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA (|) CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31,776.479/0001-86 LEI Nº 3.676, de 21 de junho de 2024 go ve se? Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal e aga E a absorver os trechos rodoviários estaduais pa PO ao2l a a ES urbanos que são de responsabilidade do e TR Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo (DER-ES). O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a absorver o trecho rodoviário estadual urbano de responsabilidade do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo (DER-ES), assumindo a respectiva conservação e operação no centro urbano de Acioli, Distrito deste Município, contendo o perímetro de 2.522,60 metros, delimitado pelas coordenadas indicadas pelos vértices de 1 a 27, conforme anexo 1. Art. 2º, Fazem parte integrante desta Lei o Memorial Descritivo (Anexo 1), o Quadro Analítico de Coordenadas (Anexo II) e a Planta Geográfica (Anexo III). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do P, efeito Municipal de João Neiva, em 21 de junho de 2024. Registrado e publicado, em 21 de junho de 2024. sheufPArícia da Silva Chefe de Gabinete interina PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 ANEXO I Memorial Descritivo Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.826.702,6329m e E 346.638,7464 m; localizado na Interseção da Rua Luiz Zaganelli com a BR 259, deste, segue pelo eixo da Rua Luiz Zaganelli com os seguintes azimutes e distâncias: 252º23'15" e 9,27 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.826.699,8270m e E 346.629,9078m; 219º54'21" e 10,74 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.826.691,5869m e E 346.623,0165m; 190º36'55" e 11,99 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.826.679,8065m e E 346.620,8086m; 190º46'58" e 68,95 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.826.612,0779m e E 346.607,9098m; 186º35'21" e 77,10 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.826.535,4901m e E 346.599,0630m; 187º14'35" e 183,68 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.826.353,2781m e E 346.575,9052m; 184º26'20" e 33,00 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.826.320,3730m e E 346.573,3508m; 164º16'32" e 35,33 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.826.286,3616m e E 346.582,9266m; 157º56'39" e 44,66 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.826.244,9687m e E 346.599,6975m; 164º34'10" e 29,58 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.826.216,4584m e E 346.607,5669m; 179º07'03" e 28,57 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.826.187,8899m e E 346.608,0069m; 195º27'57" e 30,94 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.826.158,0721m e E 346.599,7568m; 206º13'36" e 51,70 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.826.111,6973m e E 346.576,9107m; 250º55'04" e 2,32 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.826.110,9385m e E 346.574,7171m; 202º31'22" e 56,80 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.826.058,4666m e E 346.552,9582m; 205º07'38" e 133,00 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.825.938,049im e E 346.496,4807m; 201º03'04" e 31,88 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.825.908,2937m e E 346.485,0281m; 201º18'17" e 1,90 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.825.906,5212m e E 346.484,3369m; 200º03'44" e 57,71 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.825.852,3086m e E 346.464,5383m; 205º45'02" e 127,02 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.825.737,9042m e E 346.409,3548m; 204º00'57" e 86,45 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.825.658,9405m e E 346.374,1720m; 186º14'23" e 74,28 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.825.585,1047m e E 346.366,0992m; 181º03'10" e 23,31 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.825.561,7963m e E 346.365,6708m; 170º07'26" e 19,10 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.825.542,975im e E 346.368,9476m; 183º12'37" e 30,75 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.825.512,2719m e E 346.367,2255m; 190º19'32" e 20,82 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.825.491,7860m e E 346.363,4931m, no ponto final do perímetro de Acioli na estrada asfaltada para Barra do Triunfo, Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U TM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Observações: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 ANEXO II Quadro Analítico de Coordenadas Em 7.82 , 46.623,0165 .B26.679,8065 |546.620,8086 6 |7.826.612,0779 [46.607,9098 pe siso páo sen 0a 7.826.353,2781 [46.575,9052 1643410” 13 195:27'57" 202'31'22" .825.908,2937 |346.485,0281 [7.825.906,5212 |546.484,3369 |200'03'44” 46.464,5383 | 205t45'02” .825.658,9405 18614'23" E 27 |7.825512,2719 [46 .367,2255 2 2,60 m 9,27 m 10,74 m ide mm | | 6895 m SE 44,66 m 29,58 m 28,57 m 30,94 m 51,70 m 2,32 m 56,80 m 133,00 m 31,88 m 1,90 m 57,72 m 127,02 m | 86,45 m 74,28 m 25,591 m 19,10 m 30,75 m 20,82 m e PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 ANEXO III Planta Geográfica Atua