| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3.687 / 2024 |
| Date | 2024-11-14 |
| Ementa | Altera a disposições da Lei Municipal nº 3.476/2022. |
| native_id | 1183 |
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CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA p E AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 po mista LEI Nº 3.687, de 14 de novembro de 2024 p ES Pra a q em à 1 2222 Altera disposições da Lei 325 Municipal nº 3.476/2022. O Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica extinto o 8 5º do art. 2º da Lei Municipal nº 3.476, de 27 de dezembro de 2022, que alterou o art. 1º da Lei Municipal nº 3.415, de 20 de maio de 2022. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 14 de novembro de 2024. Registrado e publicado, em 14 de novembro de 2024. Sheild Pata da Silva Chefe de Gabinete interina