br-locleg corpus explorer

← João Neiva (ES)

norma nº 3.688/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3.688 / 2024
Date 2024-11-21
EmentaInstitui a Política Municipal Intersetorial pela Primeira Infância do Município de João Neiva.
native_id1184

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 10

" PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 3.688, de 21 de novembro de 2024
ANE Institui a Política Municipal
a OM E Intersetorial pela Primeira
a 2 Infância do Município de
Zodr João Neiva.
O Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no exercício de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DOS FUNDAMENTOS, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 1º. Esta Lei estabelece princípios, diretrizes e
competências para a formulação e implementação da Política Municipal
Intersetorial pela Primeira Infância do Município de João Neiva, seus planos,
programas, projetos, serviços e benefícios em atenção ao princípio da
prioridade absoluta e da especificidade e à relevância dos primeiros anos
de vida no desenvolvimento infantil e na formação humana, em
consonância com o art. 227 da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988, a Convenção dos Direitos da Criança das Nações Unidas de
1989, a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei Federal nº
13.257, de 08 de março de 2016, entre outras.
& 1. A Política Municipal Intersetorial pela Primeira Infância
do Município de João Neiva será formulada e implementada pela abordagem
e coordenação intersetorial, em articulação com as diversas políticas
públicas setoriais numa visão abrangente de todos os direitos da criança na
Primeira Infância, constituindo-se num instrumento por meio do qual o
Município assegura o atendimento dos direitos da criança, nesse período do
ciclo de vida, de acordo com suas características biopsicossociais e culturais
e seu contexto familiar, comunitário e ambiental.
$ 2º. Para os efeitos desta Lei considera-se:
I - Família: o conjunto de pessoas unidas por laços
consanguíneos, afetivos e/ou de solidariedade, com função de prover a
proteção e a socialização dos seus membros; constitui-se como referência
de vínculos afetivos e sociais; de identidade grupal; além de ser mediadora
das relações dos seus membros com outras instituições sociais e com o
Município;
II - Primeira Infância: o período que abrange os
primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida d
criança, considerados na perspectiva do ciclo vital e do contexto familia e
sociocultural em que se insere, contemplando assim ações a sefe
/
f
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
realizadas no período da gestação, no contexto da família, das instituições
e da comunidade.
Art. 2º, O monitoramento e a avaliação da Política Municipal
Intersetorial pela Primeira Infância do Município de João Neiva e seus
desdobramentos em planos, programas, projetos, serviços e benefícios
visarão assegurar a plena vivência da infância enquanto valor em si mesma
e como etapa de um processo contínuo de crescimento, desenvolvimento,
aprendizagem e participação social.
& 1º. A Política Municipal Intersetorial pela Primeira Infância
do Município de João Neiva, seus planos, programas, projetos, serviços e
benefícios devem atender às peculiaridades dessa faixa etária e manterão
intrínseca relação com as etapas posteriores da vida.
8 2º. O Município deverá avaliar e monitorar a utilização da
Caderneta da Criança, de forma universal, em todo o território municipal,
como instrumento de integração intersetorial, promoção e vigilância do
crescimento e desenvolvimento integral.
Art. 3º. A Política Municipal Intersetorial pela Primeira
Infância do Município de João Neiva, seus planos, programas, projetos,
serviços e benefícios voltados ao atendimento dos direitos da criança na
Primeira Infância obedecerão aos seguintes princípios:
I - atenção ao interesse superior da criança e à sua condição
de sujeito de direito e cidadã, ser indivisível e intrinsecamente dependente
do contexto familiar, comunitário e social;
II - promoção do desenvolvimento integral e integrado de
suas potencialidades, considerando todas as especificidades da criança,
desde o período gestacional;
III - abordagem multidisciplinar e intersetorial das Políticas
Públicas, com foco nas necessidades de desenvolvimento da criança,
priorizando a atuação dos serviços de atendimento nos territórios de
domicílio da criança;
IV - fortalecimento do vínculo e pertencimento familiar e
comunitário;
V - participação da criança na definição das ações que lhe
dizem respeito, de acordo com o estágio de desenvolvimento e formas
expressão próprias de sua idade;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
VI - corresponsabilidade da família, da comunidade e da
sociedade na atenção, proteção e promoção do desenvolvimento integral
da criança.
Art. 4º. São diretrizes para a formulação, elaboração,
implementação e avaliação da Política Municipal Intersetorial pela Primeira
Infância do Município de João Neiva:
I - fortalecimento da família no exercício de sua função de
cuidado e educação de seus filhos na primeira infância a partir de atividades
centradas na criança, focadas na família e baseadas na comunidade;
II - participação solidária das famílias e da sociedade, por
meio de organizações representativas na proteção e promoção da criança
na primeira infância e controle social das Políticas Públicas;
III - envolvimento do pai/parceiro em todo o processo de
planejamento reprodutivo, gestação, parto, puerpério e cuidado parental;
IV - consideração do conhecimento científico, da ética e da
experiência profissional nos diversos campos da atenção à criança e sua
família;
V - realização de planos, programas, projetos, serviços e
benefícios a nível Federal, Estadual e Municipal, a curto, médio e longo
prazo;
VI - previsão e destinação de recursos financeiros públicos e
privados, segundo o princípio da prioridade absoluta na garantia dos direitos
da criança e do adolescente;
VII - monitoramento permanente, avaliação periódica e
ampla publicidade das ações, dos resultados e do orçamento e recursos
investidos.
Art. 5º. Constituem áreas prioritárias para a Política
Municipal Intersetorial pela Primeira Infância do Município de João Neiva:
I - saúde materno-infantil;
II - segurança e vigilância alimentar e nutricional;
III - educação infantil;
IV - erradicação da pobreza;
V - convivência familiar e comunitária;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
VI - assistência social à família e à criança;
VII - cultura da infância, para a infância e com a infância;
VIII - o brincar e o lazer;
IX - interação social no espaço público;
X - ocupação e uso do espaço urbano e rural, e incentivo à
convivência em áreas verdes e participação no planejamento e na gestão
urbana, em consonância com o Município;
XI - direito ao meio ambiente sustentável;
XII - garantia dos direitos humanos fundamentais;
XIII - difusão da cultura de paz, educação sem uso de
castigos físicos e proteção contra toda forma de violência;
XIV - prevenção de acidentes;
XV - promoção de estratégias de comunicação que visem à
formação da cidadania das crianças;
XVI - proteção contra exposição precoce aos meios digitais e
a toda forma de pressão consumista.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 6º. Compete ao Município de João Neiva coordenar a
Política Municipal Intersetorial pela Primeira Infância, por meio de
participativa social, considerando as instâncias da gestão democrática
instituídas.
Art. 7º. A Política Municipal Intersetorial pela Primeira
Infância do Município de João Neiva será formulada e implementada
mediante a abordagem e coordenação intersetorial que articule as diversas
Políticas Públicas Setoriais, seus planos, programas, projetos, serviços e
benefícios a partir de uma visão abrangente para atendimento de todos os
direitos da criança na primeira infância, resguardando as especificidades de
cada política e assegurando, pelo menos, as seguintes competências:
I - formação e educação permanente dos profissionais,
conselheiros tutelares e conselheiros de direitos que atuam nas polític
públicas, incluindo o preparo para a atuação intersetorial e a especialização
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
para atendimento das diferentes infâncias e das crianças com deficiência,
incluindo a detecção precoce de sinais de risco ao desenvolvimento
psíquico;
II - oferta de educação infantil, considerando
a indissociabilidade entre o cuidar e o educar, tendo as interações sociais,
o processo lúdico e o brincar como eixos estruturantes, com atividades
educativas e de fortalecimento de vínculos entre família e comunidade,
inclusive nos finais de semana;
III - atendimento integral à saúde das crianças segundo a
Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC);
IV - desenvolvimento de ações voltadas à prevenção da
gravidez na adolescência e das doenças sexualmente transmissíveis, para
a proteção do nascituro, com atenção para as discentes grávidas e mães de
bebês, priorizando a alfabetização e o processo de escolarização
continuada;
V - proteção da criança contra todo tipo de violência, abuso
e exploração sexual, bullying, exposição às armas, substâncias psicoativas
e outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou
psíquica, por exposição indevida e consentida;
VI - acesso a serviços socioassistenciais e setoriais às
famílias e às crianças na primeira infância;
VII - promoção de meios e oportunidades para as crianças
na primeira infância participarem de manifestações artísticas e culturais,
inclusive as crianças com deficiência, como consumidoras e produtoras de
cultura, nas suas diferentes expressões e valorização da diversidade
regional;
VIII - oferta de atenção integral e intersetorial às mulheres
em prisão domiciliar, com crianças na primeira infância;
IX - oferta de tecnologia assistiva em bibliotecas, museus e
pontos de cultura às crianças de O (zero) a 6 (seis) anos, para tornar tais
espaços lugares de inclusão social;
X - proteção e promoção dos direitos das crianças nos meios
de comunicação social e na internet;
XI - educação ambiental às crianças na primeira infânci
visando fortalecer nelas a consciência de serem integrantês
interdependentes e transformadoras do ambiente em que vivem;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP; 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
XII - criação de espaços lúdicos que propiciem o bem-estar,
o brincar e o exercício da criatividade em locais públicos e privados onde
haja circulação de crianças, bem como a fruição de ambientes livres e
seguros em suas comunidades;
XIII - criação de acessibilidade e adaptação dos espaços
públicos para favorecer a participação de qualquer criança, oferecendo
espaços seguros e livres de riscos e de acidentes;
XIV - oferta de serviços de transporte escolar acessível e
seguro, adequado às características etárias das crianças, por meio de ações
regulatórias, bem como educação para o trânsito seguro.
Art. 8º. As famílias com criança na fase da primeira infância
terão prioridade na Política Municipal Intersetorial pela Primeira Infância do
Município de João Neiva, nas situações de:
I - isolamento;
II - trabalho infantil;
III - vivência de violências;
IV - abandono ou omissão que prive as crianças dos
estímulos essenciais ao desenvolvimento motor, socioafetivo, cognitivo e
da linguagem;
V - privação do direito à educação;
VI - acolhimento institucional ou familiar;
VII - abuso e/ou exploração sexual;
VIII - aplicação de outras medidas de proteção previstas no
Estatuto da Criança e do Adolescente;
IX - vivência de rua;
X - deficiência ou risco ao desenvolvimento psíquico
saudável;
XI - desnutrição ou obesidade infantil;
XII - medida de privação de liberdade da mãe ou pai;
XIII - emergência ou calamidade pública;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
XIV - remoção de áreas consideradas de risco, por prevenção
ou determinação do Poder Judiciário;
XV - desemprego dos ascendentes diretos.
CAPÍTULO III |
DO ATENDIMENTO ÀS FAMÍLIAS
Art. 9º, Os planos, programas, projetos, serviços e benefícios
destinados ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários no
exercício do cuidado, proteção social e educação dos filhos, integrarão as
ações voltadas à criança na primeira infância e deverão ser articuladas às
áreas de saúde, nutrição, educação, assistência social, arte, cultura,
esporte, lazer, recreação, trabalho, habitação, meio ambiente, direitos
humanos, segurança pública, justiça, política carcerária, mobilidade
urbana, dentre outras, com vistas ao desenvolvimento integral e integrado
da criança e suas famílias.
$ 1º. O Município buscará garantir atendimento integral e
integrado às crianças na primeira infância, incluindo as crianças com mais
de 9 (nove) meses de idade, cujas mães estejam em cumprimento de pena
em unidade prisional ou no sistema socioeducativo, contemplando
atividades de arte, cultura, esporte, brincar, lazer e recreação.
8 2º, As mães que passarem a cumprir medida privativa de
liberdade na forma de prisão domiciliar e suas crianças na primeira infância
deverão ser referenciadas na Rede Socioassistencial e incluídas em
programas de apoio à parentalidade.
Art. 10. As ações voltadas ao atendimento das famílias
deverão respeitar seu papel central e insubstituível de proteção, promoção,
cuidado e Educação de seus filhos, objetivando atender às necessidades de
desenvolvimento integral da criança.
Art. 11. O atendimento às famílias, incluindo programas de
parentalidade, deverá reconhecer suas potencialidades, valorizando suas
competências e possibilidades de discutir, refletir e definir seu próprio
projeto de vida na condução da educação das crianças, na perspectiva da
garantia de direitos sociais, econômicos e culturais e do desenvolvimento
da autonomia e do protagonismo.
Art. 12. Os serviços prestados às famílias deverão constituir
um trabalho social de caráter coletivo e participativo que as envolvam
planejamento e na gestão das Políticas Públicas, respeitando sua autonomia
e seu protagonismo. /
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
Art. 13. As Políticas Públicas para o atendimento das famílias
deverão superar a visão assistencialista, individualista e fragmentada das
necessidades das crianças e de suas famílias.
CAPÍTULO IV
DA PARTICIPAÇÃO E DO CONTROLE SOCIAL
Art. 14. A sociedade participará da proteção e promoção do
desenvolvimento integral da criança na primeira infância, em parceria com
o poder público, dentre outras formas:
I - integrando os Conselhos de Direitos e os demais
Conselhos de Políticas Públicas que interfiram, direta ou indiretamente na
Primeira Infância, com função de controle social, por meio da fiscalização,
acompanhamento e avaliação;
II - apoiando e participando das redes intersetoriais de
proteção e promoção do desenvolvimento integral da criança nas
comunidades;
III - promovendo ou participando de campanhas e ações
socioeducativas que visem aprofundar a consciência social sobre o
significado da primeira infância no desenvolvimento do ser humano;
IV - executando ações complementares ou em parceria com
o Poder Público, respeitada a primazia do Município na condução das
políticas públicas que contemplem a primeira infância;
V - desenvolvendo programas, projetos e ações
compreendidos no conceito de responsabilidade social e de investimento
social privado.
. CAPÍTULO V. .
DA COORDENAÇÃO, ELABORAÇÃO, ARTICULAÇÃO,
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 15. A coordenação, articulação, monitoramento e
avaliação da Política Pública Municipal e do Plano Municipal Intersetorial pela
Primeira Infância do Município de João Neiva, serão executados pelo Comitê
Intersetorial do Município de João Neiva, que tem como finalidade assegurar
a articulação das ações voltadas às demandas sociais, em âmbito municipal.
& 1º. Caberá ao Comitê Intersetorial do Município de João
Neiva organizar o Grupo de Trabalho que constituirá o Comitê Municif
Intersetorial pela Primeira Infância.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
8 2º. O Comitê Intersetorial Municipal pela Primeira Infância
será constituído com representantes na condição de titular e suplente das
seguintes Secretarias Secretaria Municipal de Educação (Semed),
Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) e Secretaria Municipal de Trabalho,
Assistência e Desenvolvimento Social (Semtades), e dos representantes na
condição de titular e suplente dos Conselhos dessas respectivas Secretarias.
8 3º. Caberá ao chefe do Poder Executivo Municipal nomear
por Ato legal o Comitê Municipal Intersetorial pela Primeira Infância.
CAPÍTULO VI
DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA NO
MUNICÍPIO DE JOAO NEIVA
Art. 16. A Política Municipal Intersetorial pela Primeira
Infância do Município de João Neiva, a que se refere o art. 69, será objeto
do Plano Municipal pela Primeira Infância, referenciado e articulado com o
Plano Municipal pela primeira infância, observando-se, na sua elaboração:
I - duração decenal;
II - abrangência de todos os direitos das crianças nessa faixa
etária;
III - concepção integral da criança como pessoa, sujeito de
direitos e cidadã;
IV - inclusão de todas as crianças, com prioridade absoluta
às que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco;
V - elaboração intersetorial e participativa por todos os
setores e órgãos que atuam em áreas que têm competências diretas ou
relacionadas à vida e desenvolvimento das crianças no Município;
VI - participação da sociedade, por meio de organizações
representativas, das famílias e crianças, na sua elaboração, assegurando,
por meio de técnicas pedagógicas adequadas, a participação das crianças
de até 6 (seis) anos na elaboração do Plano Municipal pela Primeira
Infância;
VII - articulação e complementaridade das ações deste
Município com as do Estado e da União referentes à primeira infância;
VIII - monitoramento contínuo do processo, incluindo
elementos que compõem a oferta dos serviços e a avaliação dos resulta
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
& 1º, O Município deverá elaborar, no prazo de 1 (um) ano,
a contar da publicação desta Lei, o Plano Municipal pela Primeira Infância,
tendo como referência o Plano Estadual e Nacional da Primeira Infância e o
disposto nesta Lei e demais institutos legais pertinentes.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. A execução da Política Municipal Intersetorial pela
Primeira Infância do Município de João Neiva será assumida
prioritariamente pelo Poder Público de forma direta, podendo,
subsidiariamente, firmar convênios com órgãos da administração direta ou
indireta, com outras esferas de governo, bem como celebrar parcerias com
o setor privado e termos de fomento e colaboração, na forma da Lei,
Art. 18. Cada Secretaria Municipal, e outros órgãos
responsáveis pelo atendimento da criança na primeira infância, no âmbito
de suas competências, elaborará proposta orçamentária para financiamento
dos planos, programas, projetos, serviços e benefícios.
Art. 19. O Município com o apoio do Comitê Municipal
Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, informará à
sociedade, anualmente, a soma dos recursos aplicados no conjunto dos
programas e serviços voltados à primeira infância e o percentual estimado
que os valores representam em relação ao respectivo orçamento realizado.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do
P efeito Municipal de João Neiva/ES, em 21 de
novembro de 2024. Fá
Registrado e publicado, em 21 de novembro de 2024.
Sheila Patrícia da Silva
Chefe de Gabinete interina

open original →