| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3.693 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de repasse de incentivo financeiro para fortalecimento de políticas, em parcela única, aos ACS e ACE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 3.693, de 11 de dezembro de 2024 Dispõe sobre autorização de repasse de incentivo financeiro para fortalecimento de políticas, em parcela única, aos ACS e ACE. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), em atividade na área/campo, e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), o repasse, em parcela única, nos valores de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais) e R$ 2.471,00 (dois mil, quatrocentos e setenta e um reais), respectivamente, referente ao incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação desta categoria de servidores. Art. 2º, A gratificação estabelecida no artigo 1º possui caráter indenizatório e não será incorporada e nem se acumulará ao vencimento dos ACS e ACE, em nenhuma hipótese, para efeito de concessão de quaisquer direitos, vantagens ou acréscimos na remuneração. Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal Saúde (FMS), conforme especificadas abaixo: Agente Comunitário de Saúde (ACS) A Orgão: 360000 (Fundo Municipal de Saúde) A Unidade Orçamentária: 36.200 (Bloco da Atenção Primária em Saúde) A Função: 10 (Saúde) A Subfunção: 301 (Atenção Básica) A Programa: 0047 (João Neiva mais Saúde - Atenção Primária à Saúde) A Projeto/Atividade: 2.134 (Manutenção das Unidades de Atenção Básica) A Elemento de Despesa: 31900400000 (Contratação por Tempo Determinado) A Fonte de Recurso: 160400000000 (Transferências Fundo a Fundo de Recurso do Sistema Unico de Saúde (SUS) Agente de Combate às Endemias (ACE) A Órgão: 360000 (Fundo Municipal Saúde) Unidade Orçamentária: 36.500 (Bloco de Vigilância em Saúde) Função: 10 (Saúde) Subfunção: 304 (Vigilância em Saúde) / Programa: 0050 (Vigilância Ambiental) Fa » >>> PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 A Projeto/Atividade: 2.146 (Vigilância Ambiental) A Elemento de Despesa: 31900400000 (Contratação por tempo determinado) A Fonte de Recurso: 160400000000 (Transferências Fundo a Fundo de Recurso do SUS) Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 11 de dezembro de 2024. 7 |/ Registrado e publicado, em 11 de dezembro de 2024. a dos Santos Chefe de Gabinete