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norma nº 3.693/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3.693 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaDispõe sobre autorização de repasse de incentivo financeiro para fortalecimento de políticas, em parcela única, aos ACS e ACE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 3.693, de 11 de dezembro de 2024
Dispõe sobre autorização de
repasse de incentivo financeiro
para fortalecimento de políticas,
em parcela única, aos ACS e ACE.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), em atividade na
área/campo, e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), o repasse, em
parcela única, nos valores de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e
quatro reais) e R$ 2.471,00 (dois mil, quatrocentos e setenta e um reais),
respectivamente, referente ao incentivo financeiro para fortalecimento de
políticas afetas à atuação desta categoria de servidores.
Art. 2º, A gratificação estabelecida no artigo 1º possui
caráter indenizatório e não será incorporada e nem se acumulará ao
vencimento dos ACS e ACE, em nenhuma hipótese, para efeito de
concessão de quaisquer direitos, vantagens ou acréscimos na remuneração.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal Saúde
(FMS), conforme especificadas abaixo:
Agente Comunitário de Saúde (ACS)
A Orgão: 360000 (Fundo Municipal de Saúde)
A Unidade Orçamentária: 36.200 (Bloco da Atenção Primária em Saúde)
A Função: 10 (Saúde)
A Subfunção: 301 (Atenção Básica)
A Programa: 0047 (João Neiva mais Saúde - Atenção Primária à Saúde)
A Projeto/Atividade: 2.134 (Manutenção das Unidades de Atenção
Básica)
A
Elemento de Despesa: 31900400000 (Contratação por Tempo
Determinado)
A Fonte de Recurso: 160400000000 (Transferências Fundo a Fundo de
Recurso do Sistema Unico de Saúde (SUS)
Agente de Combate às Endemias (ACE)
A Órgão: 360000 (Fundo Municipal Saúde)
Unidade Orçamentária: 36.500 (Bloco de Vigilância em Saúde)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 304 (Vigilância em Saúde) /
Programa: 0050 (Vigilância Ambiental) Fa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
A Projeto/Atividade: 2.146 (Vigilância Ambiental)
A Elemento de Despesa: 31900400000 (Contratação por tempo
determinado)
A Fonte de Recurso: 160400000000 (Transferências Fundo a Fundo de
Recurso do SUS)
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 11 de
dezembro de 2024. 7 |/
Registrado e publicado, em 11 de dezembro de 2024.
a dos Santos
Chefe de Gabinete

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