| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3.694 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação de João Neiva. |
| native_id | 1190 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 4 LEI Nº 3.694, de 11 de dezembro de 2024 put a PR RE Dispõe sobre a prorrogação da 1 (31.242 vigência do Plano Municipal de “nO Educação de João Neiva (PME-JN). O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação de João Neiva, aprovado por meio da Lei Municipal nº 2.792, de 23 de setembro de 2015. Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete dó Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 11 de dezembro de 2024. / f Paulo Sérgio[e Nardi Prefeito Múnici poa e publicado, em 11 de dezembro de 2024. Va dos Santos Chefe de Gabinete