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norma nº 3.694/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3.694 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaDispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação de João Neiva.
native_id1190

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
4 LEI Nº 3.694, de 11 de dezembro de 2024
put a PR RE Dispõe sobre a prorrogação da
1 (31.242 vigência do Plano Municipal de
“nO Educação de João Neiva (PME-JN).
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a
vigência do Plano Municipal de Educação de João Neiva, aprovado por meio
da Lei Municipal nº 2.792, de 23 de setembro de 2015.
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete dó Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 11 de
dezembro de 2024. / f
Paulo Sérgio[e Nardi
Prefeito Múnici
poa e publicado, em 11 de dezembro de 2024.
Va dos Santos
Chefe de Gabinete

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