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norma nº 3.697/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3.697 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaAltera o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 3.320/2021, que doa área específica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 3.697, de 11 de dezembro de 2024
Altera o caput do art. 2º da Lei
rep e Municipal nº 3.320/2021, que doa
n 1,1 SP área específica.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 3.320, de
20/10/2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - A área a que se refere o art. 1º será, exclusivamente, destinada
à construção da Unidade Integrada de Polícia Civil, tipo III A, e que terá
o prazo máximo para conclusão da edificação até 31 de dezembro de
2028, findo o qual, se não realizada a obra e finalizada, o imóvel retornará
ao patrimônio da municipalidade.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete dó P eito Municipal de João Neiva/ES, em 11 de
dezembro de 2024. 7 |
Registrado e publicado, em 11 de dezembro de 2024.
V “a dos Santos
Chefe de Gabinete

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