| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3.697 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | Altera o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 3.320/2021, que doa área específica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 3.697, de 11 de dezembro de 2024 Altera o caput do art. 2º da Lei rep e Municipal nº 3.320/2021, que doa n 1,1 SP área específica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 3.320, de 20/10/2021, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - A área a que se refere o art. 1º será, exclusivamente, destinada à construção da Unidade Integrada de Polícia Civil, tipo III A, e que terá o prazo máximo para conclusão da edificação até 31 de dezembro de 2028, findo o qual, se não realizada a obra e finalizada, o imóvel retornará ao patrimônio da municipalidade. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete dó P eito Municipal de João Neiva/ES, em 11 de dezembro de 2024. 7 | Registrado e publicado, em 11 de dezembro de 2024. V “a dos Santos Chefe de Gabinete