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norma nº 3.698/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3.698 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaAutoriza o Município de João Neiva a firmar convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de João Neiva, objetivando o repasse de recursos financeiros.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV, PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 3.698, de 18 de dezembro de 2024
Autoriza o Município de João Neiva
a firmar convênio com a Associação
de Beneficência e Cultura de João
Neiva, objetivando o repasse de
recursos financeiros.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a firmar convênio com o Hospital e Maternidade “Sagrado Coração de Maria
de João Neiva”, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob
o nº 27.727.452/0002-07, objetivando o repasse de recursos financeiros
no valor de R$ 5.184.756,61 (cinco milhões, cento e oitenta e quatro mil,
setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos).
Parágrafo único. Fica estabelecido que o repasse descrito
no caput deste artigo será composto de recurso próprio que corresponde ao
valor de R$ 3.308.061,60 (três milhões, trezentos e oito mil, sessenta e um
reais e sessenta centavos) e recurso federal que corresponde ao valor de
R$ 1.876.695,01 (um milhão, oitocentos e setenta e seis mil, seiscentos e
noventa e cinco reais e um centavo).
Art. 2º. O valor do repasse financeiro de que trata o caput
do art. 1º será dividido em 12 (doze) parcelas, para os meses de janeiro a
dezembro de 2025.
Art. 3º, A despesa com a execução desta Lei correrá à conta
das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Recurso Próprio:
e Orgão: 360000 (Secretaria Municipal de Saúde)
e Unidade orçamentária: 36.300 (Média e alta complexidade)
e Função: 10 (Saúde)
e Subfunção: 302 (Assistência hospitalar e ambulatorial)
e Programa: 0048 (João Neiva mais Saúde - Ações de média e alta
complexidade)
e Projeto/Atividade: 2.141 (Atenção hospitalar e ambulatorial de
urgência)
e Elemento de despesa: 33504300000 (Subvenções sociais)
e Fonte de recurso: 150000150000 (Receita de impostos e de
transferência de impostos - saúde)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
Recurso Federal:
e Orgão: 360000 (Secretaria Municipal de Saúde)
Unidade orçamentária: 36.300 (Média e alta complexidade)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 302 (Assistência hospitalar e ambulatorial)
Programa: 0048 (João Neiva mais Saúde - Ações de média e alta
complexidade)
e Projeto/Atividade: 2.141 (Atenção hospitalar e ambulatorial de
urgência)
e Elemento de despesa: 33903900000 (outros serviços de terceiros
pessoa jurídica)
e Fonte de recurso: 160000009999 (Transferências Fundo a Fundo de
recursos do SUS provenientes do Governo Federal)
e Fonte de recurso: 160500000000 (Transferências Fundo a Fundo de
recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Piso da
Enfermagem)
Art. 4º, A forma de realização, as obrigações das partes, as
normas e prazos para realização da prestação de contas e demais regras
serão definidas no convênio a ser firmado.
Art. 5º, Fica permitido aditivo ou supressão no limite de até
50% (cinquenta cento), ao longo do exercício de 2025, desde que haja
recurso e orçamento.
Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do
dezembro de 2024. |)
/ (D
io)
Sérgio/;De Nardi
efeito Municipal de João Neiva/ES, em 18 de
Registrado e publicado, em 18 de dezembro de 2024.
Va dos Santos
Chefe de Gabinete

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