| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3.698 / 2024 |
| Date | 2024-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Município de João Neiva a firmar convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de João Neiva, objetivando o repasse de recursos financeiros. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV, PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 3.698, de 18 de dezembro de 2024 Autoriza o Município de João Neiva a firmar convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de João Neiva, objetivando o repasse de recursos financeiros. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Hospital e Maternidade “Sagrado Coração de Maria de João Neiva”, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 27.727.452/0002-07, objetivando o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 5.184.756,61 (cinco milhões, cento e oitenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos). Parágrafo único. Fica estabelecido que o repasse descrito no caput deste artigo será composto de recurso próprio que corresponde ao valor de R$ 3.308.061,60 (três milhões, trezentos e oito mil, sessenta e um reais e sessenta centavos) e recurso federal que corresponde ao valor de R$ 1.876.695,01 (um milhão, oitocentos e setenta e seis mil, seiscentos e noventa e cinco reais e um centavo). Art. 2º. O valor do repasse financeiro de que trata o caput do art. 1º será dividido em 12 (doze) parcelas, para os meses de janeiro a dezembro de 2025. Art. 3º, A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações orçamentárias abaixo especificadas: Recurso Próprio: e Orgão: 360000 (Secretaria Municipal de Saúde) e Unidade orçamentária: 36.300 (Média e alta complexidade) e Função: 10 (Saúde) e Subfunção: 302 (Assistência hospitalar e ambulatorial) e Programa: 0048 (João Neiva mais Saúde - Ações de média e alta complexidade) e Projeto/Atividade: 2.141 (Atenção hospitalar e ambulatorial de urgência) e Elemento de despesa: 33504300000 (Subvenções sociais) e Fonte de recurso: 150000150000 (Receita de impostos e de transferência de impostos - saúde) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 Recurso Federal: e Orgão: 360000 (Secretaria Municipal de Saúde) Unidade orçamentária: 36.300 (Média e alta complexidade) Função: 10 (Saúde) Subfunção: 302 (Assistência hospitalar e ambulatorial) Programa: 0048 (João Neiva mais Saúde - Ações de média e alta complexidade) e Projeto/Atividade: 2.141 (Atenção hospitalar e ambulatorial de urgência) e Elemento de despesa: 33903900000 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica) e Fonte de recurso: 160000009999 (Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal) e Fonte de recurso: 160500000000 (Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Piso da Enfermagem) Art. 4º, A forma de realização, as obrigações das partes, as normas e prazos para realização da prestação de contas e demais regras serão definidas no convênio a ser firmado. Art. 5º, Fica permitido aditivo ou supressão no limite de até 50% (cinquenta cento), ao longo do exercício de 2025, desde que haja recurso e orçamento. Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do dezembro de 2024. |) / (D io) Sérgio/;De Nardi efeito Municipal de João Neiva/ES, em 18 de Registrado e publicado, em 18 de dezembro de 2024. Va dos Santos Chefe de Gabinete