| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3.699 / 2024 |
| Date | 2024-12-18 |
| Ementa | Modifica disposições da Lei Municipal nº3.672, que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2025. |
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CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA id AV, PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 LEI Nº 3.699, de 18 de dezembro de 2024 est Modifica disposições da Lei Municipal 0 ge nº 3.672, que dispõe sobre as a go Diretrizes para elaboração da Lei 16,1 Orçamentária de 2025. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica alterado o Anexo de Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita, constante da Lei Municipal nº 3.672, de 15/05/2024, passando a ser o constante do Anexo I da presente Lei. Art. 2º. Fica incluído no Demonstrativo de Metas e Prioridades da Administração Municipal, constante da Lei Municipal nº 3.672, de 15/05/2024, os programas e ações constantes do Anexo II. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete. do Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 18 de dezembro de 2024. /) Nr e publicado, em 18 de dezembro de 2024. Vanessa dos Santos Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 ANEXO I LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECEITA 2025 AME - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO TRIBUTO | MODALIDADE SETOR/PROGRAMA/BENEFÍCIÁRIO 2025 2026 2027 ic eh Concede desconto de 10% sobre o valor do O valor do desconto já foi considerado na estimativa E Remissão IPTU dos contribuintes que optarem pelo de receita para o exercício de 2025, e não afetará as pe pagamento em cota única. Art. 77, Lei a 70007400 49:385,00 metas de resultados fiscais, conforme dispõe o art. chane 3.203/2019. 14, I da Lei Complementar 101/2000. Impásto sobre Imunidade pára srgdos. de natureza O valor da anistia já foi considerado na estimativa da Propriedade Federal, Estadual, Municipal, Templos, receita para o exercício de 2025, e não afetará as Predial e Outros benefícios | partidos políticos, sindicatos, entidades 60.000,00 63.000,00 66.000,00 metas de resúltados fiscais confariié dispõe o art Territorial educacionais e assistenciais sem fins 14. T'da LeiCom lementar 101/2000 . Urbana lucrativos. Art. 78, Lei 3.203/2019. á P . » k O valor do desconto já foi considerado na estimativa concesedo de Att. 427; E Ga ES Sizos/ 2019 (CTM), os de receita para o exercício de 2025, e não afetará as Taxas isenção em orfanatos, Associações de Pais e Amigos 1.500,00 1.600,00 1.700,00 ielasrde:tesultados fiscais; conforme:dispõero:art caráter não geral | dos Excepcionais (APAE), Pestalozzi. 14 Ida Lei Complementar 101/2000 P . Tapesto oe Concessão de O valor do desconto já foi considerado na estimativa P e E e issredstem Art. 78, IV da Lei 3.203/2019 (CTM), 1.200,00 1.300,00 1.400,00 de receita para o exercício de 2025, e não afetará as eco A paia: a gisi Sociedade civil sem fins lucrativos. . f . já . + metas de resultados fiscais, conforme dispõe o art. Fadas a 14, I da Lei Complementar 101/2000. Urbana Imposto sobre e Ei A , " Propriedade Concessão de Concessão de isenção em caráter não e Vajo ia psi dá lconatanço dida dr Predial e isenção em geral para contribuintes com deficiência, 5.000,00 5.275,00 5.565,00 ietis de resiitados fiscais Contoire dispõe o art Territorial caráter não geral doença grave ou incurável. 14 Ida ei Complementar 101/2000 . Urbana á ú Imposto sobre a Art. 78, IL da tel 3:203/2019 (CTM); O valor do desconto já foi considerado na estimativa Propriedade bis da Agremiação desportiva, de receita para o exercício de 2025, e não afetará; Vga ad cardternôo dera 250,00) 260,00 270,00 metas de resultados fiscais, conforme dispõe'o art. Urbana 9 14, I da Lei Complementar 101/2000. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 ANEXO II DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Programa: 0056 - Casa Lar Objetivo: Garantir proteção integral a crianças e adolescentes encaminhados pelo poder judiciário através de medida protetiva. Ação Unidade Meta | Resultado Esperado 2.187 - Manutenção da casa lar Unidade 10 Criança/adolescente atendido Programa: 0057 - Política Municipal da Primeira Infância . Objetivo: assegurar o atendimento dos direitos da criança, de acordo com suas características biopsicossociais e culturais e seu contexto família, comunitário e ambiental. Ação Unidade Meta | Resultado Esperado 2.188 - Executar ações da primeira infância na Educação Porcentagem | 100 Criança de O a 6 anos atendida 2.189 - Executar ações da primeira infância na Saúde Porcentagem | 100 Criança de O a 6 anos atendida 2.190 - Executar ações da primeira infância na Assistência Porcentagem | 100 Criança de O a 6 anos atendida