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norma nº 3.699/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3.699 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaModifica disposições da Lei Municipal nº3.672, que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2025.
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CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
id AV, PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
LEI Nº 3.699, de 18 de dezembro de 2024
est Modifica disposições da Lei Municipal
0 ge nº 3.672, que dispõe sobre as
a go Diretrizes para elaboração da Lei
16,1 Orçamentária de 2025.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica alterado o Anexo de Estimativa e Compensação
da Renúncia da Receita, constante da Lei Municipal nº 3.672, de
15/05/2024, passando a ser o constante do Anexo I da presente Lei.
Art. 2º. Fica incluído no Demonstrativo de Metas e
Prioridades da Administração Municipal, constante da Lei Municipal nº
3.672, de 15/05/2024, os programas e ações constantes do Anexo II.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete.
do Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 18 de
dezembro de 2024. /)
Nr e publicado, em 18 de dezembro de 2024.
Vanessa dos Santos
Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
ANEXO I
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECEITA 2025
AME - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V)
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
TRIBUTO | MODALIDADE SETOR/PROGRAMA/BENEFÍCIÁRIO 2025 2026 2027
ic eh Concede desconto de 10% sobre o valor do O valor do desconto já foi considerado na estimativa
E Remissão IPTU dos contribuintes que optarem pelo de receita para o exercício de 2025, e não afetará as
pe pagamento em cota única. Art. 77, Lei a 70007400 49:385,00 metas de resultados fiscais, conforme dispõe o art.
chane 3.203/2019. 14, I da Lei Complementar 101/2000.
Impásto sobre Imunidade pára srgdos. de natureza O valor da anistia já foi considerado na estimativa da
Propriedade Federal, Estadual, Municipal, Templos, receita para o exercício de 2025, e não afetará as
Predial e Outros benefícios | partidos políticos, sindicatos, entidades 60.000,00 63.000,00 66.000,00 metas de resúltados fiscais confariié dispõe o art
Territorial educacionais e assistenciais sem fins 14. T'da LeiCom lementar 101/2000 .
Urbana lucrativos. Art. 78, Lei 3.203/2019. á P .
» k O valor do desconto já foi considerado na estimativa
concesedo de Att. 427; E Ga ES Sizos/ 2019 (CTM), os de receita para o exercício de 2025, e não afetará as
Taxas isenção em orfanatos, Associações de Pais e Amigos 1.500,00 1.600,00 1.700,00 ielasrde:tesultados fiscais; conforme:dispõero:art
caráter não geral | dos Excepcionais (APAE), Pestalozzi. 14 Ida Lei Complementar 101/2000 P .
Tapesto oe Concessão de O valor do desconto já foi considerado na estimativa
P e E e issredstem Art. 78, IV da Lei 3.203/2019 (CTM), 1.200,00 1.300,00 1.400,00 de receita para o exercício de 2025, e não afetará as
eco A paia: a gisi Sociedade civil sem fins lucrativos. . f . já . + metas de resultados fiscais, conforme dispõe o art.
Fadas a 14, I da Lei Complementar 101/2000.
Urbana
Imposto sobre e Ei A , "
Propriedade Concessão de Concessão de isenção em caráter não e Vajo ia psi dá lconatanço dida dr
Predial e isenção em geral para contribuintes com deficiência, 5.000,00 5.275,00 5.565,00 ietis de resiitados fiscais Contoire dispõe o art
Territorial caráter não geral doença grave ou incurável. 14 Ida ei Complementar 101/2000 .
Urbana á ú
Imposto sobre a Art. 78, IL da tel 3:203/2019 (CTM); O valor do desconto já foi considerado na estimativa
Propriedade bis da Agremiação desportiva, de receita para o exercício de 2025, e não afetará;
Vga ad cardternôo dera 250,00) 260,00 270,00 metas de resultados fiscais, conforme dispõe'o art.
Urbana 9 14, I da Lei Complementar 101/2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Programa: 0056 - Casa Lar
Objetivo: Garantir proteção integral a crianças e adolescentes encaminhados pelo poder judiciário através de
medida protetiva.
Ação Unidade Meta | Resultado Esperado
2.187 - Manutenção da casa lar Unidade 10 Criança/adolescente atendido
Programa: 0057 - Política Municipal da Primeira Infância .
Objetivo: assegurar o atendimento dos direitos da criança, de acordo com suas características biopsicossociais
e culturais e seu contexto família, comunitário e ambiental.
Ação Unidade Meta | Resultado Esperado
2.188 - Executar ações da primeira infância na Educação Porcentagem | 100 Criança de O a 6 anos atendida
2.189 - Executar ações da primeira infância na Saúde Porcentagem | 100 Criança de O a 6 anos atendida
2.190 - Executar ações da primeira infância na Assistência Porcentagem | 100 Criança de O a 6 anos atendida

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