| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3.701 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abono para valorização dos servidores da Câmara Municipal de João Neiva-ES. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 3.701, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de abono para valorização dos servidores da Câmara Municipal de João Neiva-ES. O Presidente da Câmara Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial a prevista no art. 42, § 7º da Lei Orgânica Municipal; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido no mês de dezembro de 2024, aos servidores ativos, inativos e comissionados da Câmara de João Neiva, abono no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em parcela única e não incorporável na remuneração a qualquer título. Parágrafo único O abono de que trata o caput deste artigo não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias e serão suplementadas, se necessário. Art. 3º Ficam excluídos do recebimento deste abono os Vereadores Municipais. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro, em 20 de dezembro de 2024. GLAUBER TONON Presidente Registrada e publicada em 20 de dezembro de 2024. TÂNIA MARIA LAPORTI PINTO Oficial Administrativo