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norma nº 3.701/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3.701 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaDispõe sobre a concessão de abono para valorização dos servidores da Câmara Municipal de João Neiva-ES.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.701, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a concessão de abono para 
valorização dos servidores da Câmara 
Municipal de João Neiva-ES.
O Presidente da Câmara Municipal de João Neiva, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial a prevista no art. 42, 
§ 7º da Lei Orgânica Municipal; 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido no mês de dezembro de 2024, aos servidores 
ativos, inativos e comissionados da Câmara de João Neiva, abono no importe de R$ 
2.000,00 (dois mil reais), em parcela única e não incorporável na remuneração a qualquer 
título.
Parágrafo único O abono de que trata o caput deste artigo não integrará 
os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta de dotação orçamentárias próprias e serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Ficam excluídos do recebimento deste abono os Vereadores 
Municipais.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro, em 20 de dezembro de 2024.
GLAUBER TONON 
Presidente
Registrada e publicada em 20 de dezembro de 2024.
TÂNIA MARIA LAPORTI PINTO
Oficial Administrativo

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