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norma nº 3.702/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3.702 / 2024
Date 2024-12-31
EmentaAutoriza o Município de João Neiva a firmar convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de João Neiva, objetivando o repasse de recursos financeiros.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 3.702, de 31 de dezembro de 2024
Autoriza o Município de João Neiva a
ural - Aa Midis
puicado es ir firmar convênio com a Associação de
Polga PM sol Beneficência e Cultura de João
3, 14! Neiva, objetivando o repasse de
Qro recursos financeiros.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a firmar convênio com o Hospital e Maternidade “Sagrado Coração de Maria
de João Neiva”, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob
o nº 27.727.452/0002-07, objetivando o repasse de recursos financeiros
no valor de R$ 5.184.756,61 (cinco milhões, cento e oitenta e quatro mil,
setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos).
Parágrafo único. Fica estabelecido que o repasse descrito
no caput deste artigo será composto de recurso próprio que corresponde ao
valor de R$ 3.715.045,32 (três milhões, setecentos e quinze mil, quarenta
e cinco reais e trinta e dois centavos) e recurso federal que corresponde ao
valor de R$ 1.469.711,29 (um milhão, quatrocentos e sessenta e nove mil,
setecentos e onze reais e vinte e nove centavos).
Art. 2º. O valor do repasse financeiro de que trata o caput
do art. 1º será dividido em 12 (doze) parcelas, para os meses de janeiro a
dezembro de 2025.
Art. 3º. A despesa com a execução desta Lei correrá à conta
das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
> Recurso Próprio:
A Órgão: 360000 (Secretaria Municipal de Saúde)
A Unidade orçamentária: 36.300 (Média e alta complexidade)
A Função: 10 (Saúde)
A Subfunção: 302 (Assistência hospitalar e ambulatorial)
A Programa: 0048 (João Neiva mais Saúde - Ações de média e alta
complexidade)
A Projeto/Atividade: 2.141 (Atenção hospitalar e ambulatorial de
urgência)
A Elemento de despesa: 33504300000 (Subvenções sociais) o
A Fonte de recurso: 150000150000 (Receita de impostos e de
transferência de impostos - saúde)
CEP: 29680-000 —- JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
O! PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
(|) AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
> Recurso Federal:
A Órgão: 360000 (Secretaria Municipal de Saúde)
A Unidade orçamentária: 36.300 (Média e alta complexidade)
A Função: 10 (Saúde)
A Subfunção: 302 (Assistência hospitalar e ambulatorial)
A Programa: 0048 (João Neiva mais Saúde - Ações de média e alta
complexidade)
A Projeto/Atividade: 2.141 (Atenção hospitalar e ambulatorial de
urgência)
A Elemento de despesa: 33903900000 (outros serviços de terceiros
pessoa jurídica)
A Fonte de recurso: 160000009999 (Transferências Fundo a Fundo de
recursos do SUS provenientes do Governo Federal)
A Fonte de recurso: 160500000000 (Transferências Fundo a Fundo de
recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Piso da
Enfermagem)
Art. 4º, A forma de realização, as obrigações das partes, as
normas e prazos para realização da prestação de contas e demais regras
serão definidas no convênio a ser firmado.
Art. 5º. Fica permitido aditivo ou supressão no limite de até
50% (cinquenta cento), ao longo do exercício de 2025, desde que haja
recurso e orçamento.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 3.698,
de 18/12/2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Pre
eito Municipal de João Neiva/ES, em 31 de
dezembro de 2024. x
pi trado e publicado, em 31 de dezembro de 2024.
Va dos Santos
Chefe de Gabinete

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