| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3.702 / 2024 |
| Date | 2024-12-31 |
| Ementa | Autoriza o Município de João Neiva a firmar convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de João Neiva, objetivando o repasse de recursos financeiros. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 3.702, de 31 de dezembro de 2024 Autoriza o Município de João Neiva a ural - Aa Midis puicado es ir firmar convênio com a Associação de Polga PM sol Beneficência e Cultura de João 3, 14! Neiva, objetivando o repasse de Qro recursos financeiros. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Hospital e Maternidade “Sagrado Coração de Maria de João Neiva”, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 27.727.452/0002-07, objetivando o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 5.184.756,61 (cinco milhões, cento e oitenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos). Parágrafo único. Fica estabelecido que o repasse descrito no caput deste artigo será composto de recurso próprio que corresponde ao valor de R$ 3.715.045,32 (três milhões, setecentos e quinze mil, quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos) e recurso federal que corresponde ao valor de R$ 1.469.711,29 (um milhão, quatrocentos e sessenta e nove mil, setecentos e onze reais e vinte e nove centavos). Art. 2º. O valor do repasse financeiro de que trata o caput do art. 1º será dividido em 12 (doze) parcelas, para os meses de janeiro a dezembro de 2025. Art. 3º. A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações orçamentárias abaixo especificadas: > Recurso Próprio: A Órgão: 360000 (Secretaria Municipal de Saúde) A Unidade orçamentária: 36.300 (Média e alta complexidade) A Função: 10 (Saúde) A Subfunção: 302 (Assistência hospitalar e ambulatorial) A Programa: 0048 (João Neiva mais Saúde - Ações de média e alta complexidade) A Projeto/Atividade: 2.141 (Atenção hospitalar e ambulatorial de urgência) A Elemento de despesa: 33504300000 (Subvenções sociais) o A Fonte de recurso: 150000150000 (Receita de impostos e de transferência de impostos - saúde) CEP: 29680-000 —- JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 O! PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA (|) AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 > Recurso Federal: A Órgão: 360000 (Secretaria Municipal de Saúde) A Unidade orçamentária: 36.300 (Média e alta complexidade) A Função: 10 (Saúde) A Subfunção: 302 (Assistência hospitalar e ambulatorial) A Programa: 0048 (João Neiva mais Saúde - Ações de média e alta complexidade) A Projeto/Atividade: 2.141 (Atenção hospitalar e ambulatorial de urgência) A Elemento de despesa: 33903900000 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica) A Fonte de recurso: 160000009999 (Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal) A Fonte de recurso: 160500000000 (Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Piso da Enfermagem) Art. 4º, A forma de realização, as obrigações das partes, as normas e prazos para realização da prestação de contas e demais regras serão definidas no convênio a ser firmado. Art. 5º. Fica permitido aditivo ou supressão no limite de até 50% (cinquenta cento), ao longo do exercício de 2025, desde que haja recurso e orçamento. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 3.698, de 18/12/2024. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Pre eito Municipal de João Neiva/ES, em 31 de dezembro de 2024. x pi trado e publicado, em 31 de dezembro de 2024. Va dos Santos Chefe de Gabinete