| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3.481 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de repasse de incentivo financeiro para fortalecimento de políticas, em parcela única, aos ACS e ACE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI N° 3.481, de 16 de fevereiro de 2023 Dispõe sobre autorização de repasse de incentivo financeiro para fortalecimento de políticas, em parcela única, aosACSeACE. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Agentes Comunitários de Saúde(ACS), em atividade na área/campo, e aos Agentes de Combate às Endemias(ACE), o repasse, em parcela única, nos valores de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) e R$ 2.121,00 (dois mil, cento e vinte e um reais), respectivamente, referente ao incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação desta categoria de servidores. Art.2°. A gratificação estabelecida no artigo 1° possui caráter indenizatório e não será incorporada e nem se acumulará ao vencimento dosACSeACE, em nenhuma hipótese, para efeito de concessão de quaisquer direitos, vantagens ou acréscimos na remuneração. Art.3°. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal Saúde (FMS), conforme especificadas abaixo: Agente Comunitário de Saúde(ACS) broo: 360000 (Fundo Municipal Saúde) • Unidade Orçamentária: 36.200 (Bloco da Atenção Primária em Saúde) Função: 10 (Saúde) Subfungão: 301 (Atenção Básica) ▪ Programa: 0047 (João Neiva mais Saúde - Atenção Primária ã Saúde) • Projeto/Atividade: 2.134 (Manutenção das Unidades de Atenção Básica) Elemento de Despesa: 31900400000 (Contratação por Tempo Determinado) Fonte de Recurso: 160400000000 (Transferências Fundo a Fundo de Recurso do Sistema Onico de Saúde (SUS) Agente de Combate às Endemias(ACE) • órgão: 360000 (Fundo Municipal Saúde) • Unidade Orçamentária: 36.500 (Bloco de Vigilância em Saúde) • Função: 10 (Saúde) • Subfungão: 304 (Vigilância em Saúde) • Programa: 0050 (Vigilância Ambiental) • Projeto/Atividade: 2.146 (Vigilância Ambiental) e Nardi al Paul Prefe Gabinete d feito Municipal de João Neiva, em 16 de fevereiro de 2023. fl PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 • Elemento de Despesa: 31900400000 (Contratação por tempo determinado) • Fonte de Recurso: 160400000000 (Transferências Fundo a Fundo de Recurso do SUS) Art.40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Registrada e publicada, em 16 de fevereiro de 2023. Vanessados Santos Chefe de Gabinete