| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3490 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | Institui gratificação aos membros titulares da Comissão Permanente de Licitação e Pregão do IPSJON, e da outras providências. |
| native_id | 1208 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 LEI N03.490, de 27 de março de 2023 Institui gratificação aos membros titulares da Comissão Permanente de Licitação e Pregão do IPSJON, e da outras providências. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Fica instituída gratificação aos servidores do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de João Neiva (Ipsjon), designados para serem membros titulares das Comissões de Licitação e de Pregão (pregoeiro e equipe de apoio), no valor mensal de 6 (seis) Unidades Padrão Fiscal de João Neiva (UPFJN). § 10. A gratificação de que trata o caput devida ao Presidente da Comissão de Licitação e ao Pregoeiro será acrescida de 02 (duas) UPFJN. § 2°. As comissões de que trata este artigo serão compostas por 3 (três) membros titulares a serem designados por meio de ato do Presidente do Ipsjon. § 3°. Os membros titulares das comissões de que trata o caput desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos ou funções. § 40. Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente como Pregoeiro Titular, Presidente da Comissão, Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro ou Membro Titular de Comissão Permanente de Licitação, este deverá optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber a gratificação referida na presente Lei, ficando vedada a percepção cumulativa da gratificação pela participação em mais de uma comissão ou equipe. Art.2°. Compete ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e ao Pregoeiro Titular informar os casos de afastamento de serviço de componente de Comissão ou Equipe de Apoio, assim como das substituições necessárias e que gerem direito a percepção de tal gratificação. Art.3°. 0 servidor nomeado como suplente da Comissão Permanente de Licitação ou suplente de Pregoeiro e equipe de apoio do Pregoeiro, quando designado para substituir seu respectivo titular, fará jus a Gratificação proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substituição, desde que não inferior a 10 (dez) dias. § 10. Não terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo de seu afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, mesmo sendo esse período remunerado, como férias, licença para O PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 tratamento de saúde e outros, uma vez que o recebimento desta vantagem se vincula à sua efetiva participação na Comissão Permanente de Licitação e de Pregão. § 2°. 0 valor da gratificação não será incorporado, em nenhuma hipótese, à remuneração e não fará parte da base de cálculo de qualquer beneficio, bem como não integra o vencimento do servidor para fins de pagamento de férias, gratificação natalina, serviço extraordinário, adicional por tempo de serviço, licença-prêmio e quaisquer outros adicionais e gratificações e, também, nos descontos legais, exceto para o imposto de renda. § 3°. A ausência do servidor em reunião da Comissão de Licitação ou Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico em duas ou mais reuniões no mês implica no cancelamento do pagamento da gratificação prevista nesta Lei, no mês subsequente. Art.4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação própria constante do orçamento vigente. Art.5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 27 de março de 2023. Paulo Sé ardi Prefeito lVpaI Registrado e publicado, em 27 de março de 2023. ) w Vanessa dos Santos Chefe de Gabinete