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norma nº 3490/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3490 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaInstitui gratificação aos membros titulares da Comissão Permanente de Licitação e Pregão do IPSJON, e da outras providências.
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o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
LEI N03.490, de 27 de março de 2023 
Institui gratificação aos membros 
titulares da Comissão Permanente de 
Licitação e Pregão do IPSJON, e da outras 
providências. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica instituída gratificação aos servidores do Instituto 
de Previdência dos Servidores Públicos do Município de João Neiva (Ipsjon), 
designados para serem membros titulares das Comissões de Licitação e de 
Pregão (pregoeiro e equipe de apoio), no valor mensal de 6 (seis) Unidades 
Padrão Fiscal de João Neiva (UPFJN). 
§ 10. A gratificação de que trata o caput devida ao Presidente 
da Comissão de Licitação e ao Pregoeiro será acrescida de 02 (duas) UPFJN. 
§ 2°. As comissões de que trata este artigo serão compostas 
por 3 (três) membros titulares a serem designados por meio de ato do 
Presidente do Ipsjon. 
§ 3°. Os membros titulares das comissões de que trata o 
caput desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus 
respectivos cargos ou funções. 
§ 40. Caso o servidor seja nomeado ou designado 
simultaneamente como Pregoeiro Titular, Presidente da Comissão, Membro 
da Equipe de Apoio ao Pregoeiro ou Membro Titular de Comissão Permanente 
de Licitação, este deverá optar, expressamente, sob qual atividade pretende 
perceber a gratificação referida na presente Lei, ficando vedada a percepção 
cumulativa da gratificação pela participação em mais de uma comissão ou 
equipe. 
Art.2°. Compete ao Presidente da Comissão Permanente de 
Licitação e ao Pregoeiro Titular informar os casos de afastamento de serviço 
de componente de Comissão ou Equipe de Apoio, assim como das 
substituições necessárias e que gerem direito a percepção de tal gratificação. 
Art.3°. 0 servidor nomeado como suplente da Comissão 
Permanente de Licitação ou suplente de Pregoeiro e equipe de apoio do 
Pregoeiro, quando designado para substituir seu respectivo titular, fará jus a 
Gratificação proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a 
substituição, desde que não inferior a 10 (dez) dias. 
§ 10. Não terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo 
de seu afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer 
motivo, mesmo sendo esse período remunerado, como férias, licença para 
O PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
tratamento de saúde e outros, uma vez que o recebimento desta vantagem 
se vincula à sua efetiva participação na Comissão Permanente de Licitação e 
de Pregão. 
§ 2°. 0 valor da gratificação não será incorporado, em 
nenhuma hipótese, à remuneração e não fará parte da base de cálculo de 
qualquer beneficio, bem como não integra o vencimento do servidor para fins 
de pagamento de férias, gratificação natalina, serviço extraordinário, 
adicional por tempo de serviço, licença-prêmio e quaisquer outros adicionais 
e gratificações e, também, nos descontos legais, exceto para o imposto de 
renda. 
§ 3°. A ausência do servidor em reunião da Comissão de 
Licitação ou Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico em duas ou mais 
reuniões no mês implica no cancelamento do pagamento da gratificação 
prevista nesta Lei, no mês subsequente. 
Art.4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta 
da dotação própria constante do orçamento vigente. 
Art.5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 27 de março 
de 2023. 
Paulo Sé ardi 
Prefeito lVpaI 
Registrado e publicado, em 27 de março de 2023. 
) 
w 
Vanessa dos Santos 
Chefe de Gabinete 

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