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← João Neiva (ES)

norma nº 3498/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3498 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaDeclara cidadão joãoneivense o Sr. Rafael Alexandre Santos.
native_id1214

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PoOlczdo oo 
a% 
da 04, ern 
0-) OLI 
 I 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso regular de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.10- Fica declarado cidadão joãoneivense o Sr. Rafael 
Alexandre Santos, natural de Montes Claros-MG. 
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 03 de abril 
de 2023. 
Paulo S 
Prefeito 
J.o-C eNardi 
niçipal 
Registrada e publicada, em 03 de abril de 2023. 
Va --ssá dos Santos 
Chefe de Gabinete 
LEI N03.498, de 03 de abril de 2023. 
Declara cidadão joãoneivense o 
Sr. Rafael Alexandre Santos. 

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