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norma nº 75/1990

Tipo Lei
Número / Ano 75 / 1990
Date 1990-05-17
EmentaDispõe sobre a autorização para participação do Município de Leilão Público a ser realizado pelo Ministério de Fazenda.
native_id124

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Maria Lui and.i 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO HEM 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
LEI_N1_DD2519.D 
DispOe sobre a autorização para participação 
do Município de Leilão Público a ser realiza 
do pelo Ministério da fazenda. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espiri￾to Santo, no uso de suas atribuigaes legais, fag() saber que aCamara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica. o Chefe do Poder Executivo autorizado' 
a participar de Leilão 'Público a ser realizado pela Receita Federal' 
vinculada ao Ministério da Fazenda, no Estado do Espirito Santo,para 
a aquisição de um Microanibus para atender ao Transporte Escolar no 
Município. 
Art. 22 - As despesas decorrentes da presente Lei,cor 
rerão a conta 41.20 - Equipamentos eMat. Permanente na Secretaria ' 
Municipal. de Educação, ficando o Poder Executivo autorizado .a abrir' 
credito especial necessário a abertura do valor relativo a esta Lei. 
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu 
blicagao, revogadas as disposigOes em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva, aos 17 
dias doms de maio de 1990. 
Prefeito Municipal 
Registrada na Secretaria Municipal de Administração , 
em 17 de maio de 1990. 
Secretária Municipal de Administração 

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