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norma nº 3544/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3544 / 2023
Date 2023-04-06
EmentaDispõe sobre o § 1° do art. 86 da Lei Municipal 3.036/2018.
native_id1259

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
LEI N° 3.544, 06 de abril de 2023. 
publicad°`'13 "1111 
da Pt4l'it e511 Dispde sobre o § 1° doart.86 
da Lei Municipal 3.036/2018. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.10. 0 § 10doart. 86 da Lei Municipal 3.036, de 
29/01/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: 
§ 10. 0 décimo terceiro vencimento correspondera a um doze avos por 
mês de efetivo exercício da remunerag5o devida, eserapago junto com 
os vencimentos do mês de aniversário do servidor público 
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroage efeito a 10de janeiro de 2023 e revoga as disposições em 
contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 06 de abril de 
2023. 
Paulo Sér r,e Nardi 
Prefeto pal 
Registrado e publicado, em 06 de abril de 2023. 
Vanessados Santos 
Chefe de Gabinete 

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