| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3560 / 2023 |
| Date | 2023-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de João Neiva (Ipsjon), e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 LEI N° 3.560, de 25 de maio de 2023 Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de João Neiva (Ipsjon), e dá outras providências. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.10. Ficam alteradas, na forma desta Lei, as normas que regulam a Estrutura Administrativa e Organizacional do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de João Neiva (Ipsjon), anteriormente regida pela Lei Municipal no 0977, de 25 de junho de 1999, e legislação subsequente. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DE GOVERNANÇA Seção I Dos órgãos e dos Servidores Art.2°. 0 Ipsjon, autarquia municipal, com autonomia administrativa e financeira, tem a seguinte estrutura básica: I. órgãos de Direção: a) Conselho Deliberativo e Fiscal b) Diretor-presidente C) Junta de Recursos II. Órgãos de Execução: a) Diretoria Administrativa e Financeira b) Departamento Administrativo c) Diretoria de Benefícios III. Controle Interno IV. Órgãos de Assessoramento: a) Comitê de Investimentos b) Assessoria Jurídica PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 §IL°. Os membros do Conselho Deliberativo e Fiscal e os Diretores respondem diretamente pela observância das disposições desta Lei, da legislação constitucional, federal e municipal aplicável ao Ipsjon. § 2°. Pelo exercício irregular da função pública, os membros do Conselho, do Comitê e os Diretores responderão penal, civil e administrativamente, nos termos da legislação aplicável, em especial a Lei Federal no 8.429, de 2 de junho de 1992. § 30. As infrações de que trata o § 20serão apuradas mediante processo administrativo a ser instaurado pelo órgão competente, que tenha por base o auto de infração, a representação ou a denúncia positiva dos fatos irregulares, assegurado o devido processo legal, com os corolários do contraditório e ampla defesa. § 40. Os Conselheiros serão escolhidos dentre os servidores segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), de reconhecida capacidade e, obrigatoriamente, habilitados em curso de nível superior, preferencialmente dentre as áreas de: Gestão de Políticas Públicas e Seguridade Social, Administração, Economia, Finanças, Contabilidade, Engenharia e Direito. Art.3°. A Estrutura Administrativa do Ipsjon será integrada pelos cargos de livre provimento em comissão abaixo especificados: I. 1 (um) cargo de Diretor-presidente, referênciaCC-1; II. 1 (um) cargo de Assessor Jurídico, referênciaCC-2; III. 1 (um) cargo de Diretor Administrativo e Financeiro, referênciaCC-2; IV. 1 (um) cargo de Diretor de Benefícios, referênciaCC-3; V. 1 (um) cargo de Assessor Administrativo, referenteCC-3; VI. 1 (um) cargo de Coordenador Contábil, referênciaCC-4; VII. 1 (um) cargo de Coordenador de Gestão de Pessoas, referênciaCC-5. Art.4°. 0 horário de funcionamento de Ipsjon será regulamentado por meio de portaria a ser expedida pelo seu Diretorpresidente. Art.5°. 0 Poder Executivo, Legislativo e a Autarqui Municipal poderão ceder ao Ipsjon servidores, sem prejuízo remuneração, os quais serão colocados à disposição do Instituto, co todos os seus direitos e vantagens asseguradas, inclusive para fi previdenciá rios. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 § 1°. 0 Servidor cedido receberá sua remuneração do órgão ao qual está vinculado, sendo vedado o pagamento de sua remuneração com recursos do Ipsjon. § 2°. 0 Ipsjon pagará aos servidores que lhe forem cedidos gratificação equivalente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo que estiver exercendo no Instituto. Seção II Do Conselho Deliberativo e Fiscal Art.6°. 0 Conselho Deliberativo e Fiscal é órgão de deliberação, orientação e fiscalização superior do Ipsjon, e será constituído de 7 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo: I. 2 (dois) servidores efetivos ativos, indicados pelo Chefe do Poder Executivo; II. 1 (um) servidor efetivo ativo do Poder Legislativo, escolhidos pela Câmara Municipal; III. 1 (um) servidor efetivo ativo, indicados pelo Diretorpresidente do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de João Neiva (SAAE); IV. 2 (dois) servidores efetivos ativos, escolhidos em sufrágio, sendo 1 (um) mediante eleição organizada pelo sindicato de classe dos servidores do Município de João Neiva e 1 (um) mediante eleição organizada pela Associação dos Servidores Públicos do Município de João Neiva; V. 1 (um) servidor inativo ou pensionista, escolhido em sufrágio a ser convocado pelo Diretor-presidente do Ipsjon. § 1°. 0 Presidente do Conselho e o Secretário serão escolhidos pelos Conselheiros e terão mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução. § 2°. No caso de ausência ou impedimento temporário, o Conselheiro Titular será substituído pelo respectivo suplente, e o Presidente do Conselho será substituído pelo Conselheiro designado na própria reunião. § 3°. Ficando vaga a Presidência do Conselho, caberá aos Conselheiros em exercício elegerem, dentre seus pares, aquele qu preencherá o cargo até a conclusão do mandato. § 4°. Nas eleições a que se refere o inciso IV do caput, s permitida a participação de qualquer servidor efetivo ativo, ainda que PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 seja sindicalizado e associado, vedada a participação simultânea do mesmo candidato como concorrente em ambas as eleições. § 50. Nas eleições a que se referem os incisos IV e V do caput, o candidato mais votadoseraeleito e tomará posse como Conselheiro Titular, e o segundo colocado será eleito etomará posse como Conselheiro Suplente. § 60. Caso ocorram 3 (três) tentativas frustradas das eleições a que se referem os incisos IV e V do caput, o candidato, observada a devida publicidade para realização do pleito, as indicações caberão aos responsáveis legais pelos respectivos órgãos. Art.7°. Os membros do Conselho Deliberativo e Fiscal terão mandato por 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, observado o limite de 2 (dois) mandatos sucessivos. § 1°. Os membros do Conselho Deliberativo e Fiscal devem preencher os seguintes requisitos: I. estar vinculado 6 Administração Pública municipal; II. ser servidor efetivo; III. não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput doart.10da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar; IV. possuir, em sua maioria, certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos pela legislação federal e municipal aplicáveis 6 espécie. § 2°. Os Conselheiros titulares e seus respectivos suplentes tomarão posse em ato solene presidido pelo Diretor-presidente do Ipsjon. § 3°. A função de Conselheiro será exercida sem prejuízo das atribuições relativas a seu cargo efetivo. § 4°. Os Conselheiros Titulares que possuírem certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos pela legislação aplicável 6 espécie, farão jus ao recebimento de gratificação mensal equivalente a 10 (dez) Unidades Padrão Fiscal de João Neiva (UPF3N). § 5°. Os Conselheiros Suplentes que possuírem certificaga e habilitação comprovadas, nos termos definidos pela legislação aplicá 6 espécie, farão jus ao recebimento de gratificação mensal equivalen 03 (três) UPFJN. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 § 6°. As despesas decorrentes do custeio das funções gratificadas previstas no § 30 terão cobertura nas dotações orçamentárias de cada órgão ou ente ao qual esteja vinculado cada membro do Conselho e serão devidas a contar da apresentação do respectivo comprovante da certificação ao Ipsjon, sendo vedado o pagamento de forma retroativa. Art.8°. 0 Conselho reunir-se-6 mensalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, quando convocado pelo Diretor-presidente ou a requerimento da maioria de seus membros, exigindo-se o quórum mínimo de 4 (quatro) membros para instalação das reuniões. § 1°. Não alcançado o quárum para instalação da reuniões, será designada outra, 15 (quinze) minutos após, e que será realizada com no mínimo 3 (três) Conselheiros. § 2°. 0 quárum para instalação das reuniões em que for deliberado o que consta dos incisos II, XIII, X e XXII doart. 15 será de pelo menos 5 (cinco) membros. Art.9°. As decisões do Conselho Deliberativo e Fiscal serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, cujas decisões deverão ser tornadas públicas pelo Ipsjon. § 1°. Em caso de empate das deliberações, o Presidente do Conselho desempatará. § 2°. Os suplentes do Conselho poderão participar das reuniões com direito a voz e sem direito a voto, quando seu respectivo titular se encontrar presente. § 3°. Poderão comparecer às reuniões, na qualidade de ouvintes, quaisquer servidores da municipalidade, sem direito a voz e a voto. § 4°. Deverá ser dada publicidade ao calendário de reuniões. Art.10. No período em que se realizarem as reuniões do Conselho Deliberativo e Fiscal, o Conselheiro será dispensado de comparecer ao respectivo local de trabalho, sendo as horas correspondentes consideradas como de exercício no cargo efetivo para todos os efeitos legais. Art.11. 0 membro do Conselho Deliberativo e Fiscal não é destituivel ad nutum, e somente perderá o cargo de Conselheiro: I. em virtude de condenação irrecorrivel em regular proce administrativo pelo cometimento de falta grave ou infração punível demissão, ou sentença criminal condenatória transitada em julgado; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 II. quando faltar, sem apresentar justificativa, a 2 (duas) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) alternadas; III. pela renúncia ou morte; IV. pelo desligamento da Administração Pública Municipal, por exoneração, demissão, cassação de aposentadoria e outras formas admitidas em direito. Art.12. No caso de renúncia, morte e nas demais hipóteses de perda do cargo, bem como no caso de afastamento provisório, o Conselheiro será substituído pelo suplente, que cumprirá mandato pelo período ainda remanescente. Parágrafo único. Caso o suplente empossado venha a perder seu cargo de Conselheiro em razão de alguma das situações previstas noart. 11, referida vaga será preenchida através de indicação de outro representante do órgão da administração que participa o substituído, no prazo de 30 (trinta) dias. Art.13. 0 Secretário será responsável pela elaboração e transcrição das atas das reuniões e dasdeliberações do Conselho, que serão aprovadas, imprescindivelmente, na própria reunião. Art.14 - Ao Conselho Deliberativo e Fiscal compete: I. elaborar e aprovar seu Regimento Interno, e do Comitê de Investimentos; II. aprovar a política de investimentos dos recursos administrados pelo Ipsjon, mediante proposta prévia do Diretorpresidente; III. eleger seu presidente e o secretário; IV. aprovar o Plano de Ação Anual e o Planejamento Estratégico encaminhado pelo Diretor-presidente; V. aprovar e definir as políticas relativas 6 gestão atuarial, patrimonial, financeira, orçamentária e jurídica e 6 execução do plano de benefícios do RPPS; VI. decidir sobre questão administrativa e financeira que lhe seja submetida pelo Diretor-presidente; VII. apreciar sugestões e encaminhar medidas tendente introduzir modificações nesta Lei, bem como resolver os casos omisso VIII. aprovar o Código de Ética do Ipsjon; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 IX. acompanhar as metas financeiras e atuariais, e os indicadores de gestão definidos nos pianos de ação; X. autorizar alienação ou oneração de bens imóveis e móveis, bem como a aceitação de doações, bens e legados com encargos, inclusive dos bens oferecidos para composição do déficitatuarial; XI. responsabilizar-se pelas ações necessárias para garantir os recolhimentos das contribuições previdenciárias devidas pelos órgãos empregadores; XII. zelar pela verificação e acompanhamento dos casos de invalidez e interdição, previamente submetidos à perícia médica, das revisões das aposentadorias e readaptações; XIII. manifestar-se sobre a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo (TCE-ES); XIV. analisar e se manifestar acerca das propostas de atos normativos relativos ao regime e aofuncionamento dos órgãos e instâncias consultivas e deliberativas; XV. ter acesso aos resultados das auditorias dos órgãos de controle, supervisionando e acompanhando as providências adotadas; XVI. aprovar as propostas formuladas pelo Diretorpresidente para adesão aos programas do pró-gestão instituidos pela Secretaria da Previdência; XVII. zelar pela gestão econômico-financeira; XVIII. examinar o balanço anual, balancetes e demais atos de gestão; XIX. verificar a coerência das premissas e resultados da avaliação atuarial; XX. acompanhar o cumprimento do plano de custeio, em relação ao repasse das contribuiçõese aportes previstos; XXI. examinar, a qualquer tempo, livros e documentos; XXII. acompanhar a execução das políticas relativas à gestão do RPPS; XXIII. emitir parecer relativo às propostas deat normativos com reflexos na gestão dos ativose passivos previdenciários• XXIV. acompanhar os resultados das auditorias dos órgaos de controle e supervisão eacompanhar as providências adotadas; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 XXV. desempenhar outras atividades correlatas e compatíveis com as suas funções. Parágrafo único. Para cumprimento das atribuições de que trata o caput, o Conselho Deliberativo e Fiscal deverá: I. elaborar, publicar e controlar a efetivação de plano de trabalho anual, estabelecendo os procedimentos, o cronograma de reuniões, o escopo a ser trabalhado e os resultados obtidos; II. elaborar o relatório de prestação de contas que sintetize os trabalhos realizados e apresente as considerações que subsidiaram o Conselho a apresentá-lo. Art.15. São direitos básicos dos Conselheiros: I. receber capacitação na área de previdência municipal, levando em conta a dotação orçamentária destinada para tal finalidade; IL propor aos órgãos patronais medidas ou ações educativas que visem a proteção ao trabalho, inclusive equipamentos de proteção individual e coletiva, com vistas a reduzir osindicesde ocorrência de enfermidades ou acidentes relacionados ao exercício profissional, bem como as aposentadorias especiais; III. representar às autoridades competentes quanto a atos irregulares dos dirigentes do Ipsjon. Art.16. São atribuições do Presidente do Conselho: I. dirigir e coordenar as atividades do Conselho; II. convocar, instalar e presidir as reuniões do Conselho; III. designar o seu substituto eventual; IV. encaminhar os balancetes mensais, o balanço e as contas anuais do Ipsjon para deliberação do Conselho Deliberativo e Fiscal, acompanhados de seus respectivos pareceres, quando for o caso; V. avocar o exame e a solução de quaisquer assuntos pertinentes ao Ipsjon; VI. desempenhar outras atividades correlatas e compatíveis com as suas funções. SeçãoIII Do Diretor-presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 Art.17. 0 cargo de Diretor-presidente do Ipsjon será de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, e será ocupado por servidor estável da municipalidade, sendo que somente poderá ser nomeado profissional que tenha aptidão compatível com as responsabilidades do cargo e que preencha os seguintes requisitos: I. não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. loda Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar; II. possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos pela legislação federal e municipal aplicáveis 6 espécie; III. experiência de no mínimo 2 (dois) anos, conforme as especificidades de cada cargo ou função, no exercício de atividade nas áreas previdenciária, financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria; IV. ter formação superior; V. não ter tido as contas rejeitadas pelos órgãos competentes, enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e não forem quitados os débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição. § 1°. A comprovação do requisito de que trata o incisoIII poderá ser realizada mediante a comprovação de exercício de cargo no setor público que tenha por atribuição o planejamento, gerenciamento, direção, operacionalização, coordenação, execução e avaliação de atividades administrativas ou financeiras. § 2°. 0 Diretor-presidente será substituído nas ausências ou impedimentos temporários por um dos demais Diretores, sem prejuízo das atribuições do respectivo cargo, vedada a acumulação de remuneração. § 3°. 0 Diretor-presidente designará servidor para as substituições nas ausências ou impedimentos legais dos cargos de Diretores, sem prejuízo das atribuições do respectivo cargo, vedada a acumulação de remuneração. Art.18. Compete ao Diretor-presidente: I. representar o Ipsjon, ativa e passivamente, em juizo o fora dele; II. comparecer às reuniões do Conselho Deliberativo e F sem direito a voto; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 III. cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Deliberativo e Fiscal; IV. nomear, admitir, contratar, prover, transferir, exonerar, demitir ou dispensar os servidores do Ipsjon; V. apresentar balancetes mensais ao Conselho Deliberativo e Fiscal; VI. julgar os recursos hierárquicos das decisões proferidas pelos Diretores; VII. determinar o mapeamento dos processos e atividades do Ipsjon, de forma a garantir uma visão sistêmica e abrangente do Instituto; VIII. determinar a manualização das atividades do Instituto, de forma a assegurar o detalhamento dos procedimentos adotados na gestão e operacionalizagão do regime; IX. elaborar plano de ação de capacitag5o previdenciária constante aos integrantes do quadro de pessoal do Instituto, do Conselho e Comitê, bem como dos servidores da Administração Municipal envolvidos na gestão dos recursos humanos e demais segurados do regime, que deverá ser encaminhado ao Conselho Deliberativo e Fiscal para aprovação; X. manter política de segurança da informação de forma a prevenir as informações de ameagase garantir a continuidade dos serviços, minimizando os riscos e maximizando o retorno sobre os investimentos e as oportunidades dos negócios do regime; XI. disponibilizar o relatório de governança corporativa, como instrumento de transparência e prestação de contas da gestão; XII. apresentar, para aprovação do Conselho Deliberativo e Fiscal, plano de ação anual, contendo as metas a serem atingidas no exercício para as áreas de gestão de ativos e passivos, possibilitando o acompanhamento dos resultados obtidos, com ênfase na área de benefícios; XIII. propor ao Conselho Deliberativo e Fiscal adesão ao programa de pró-gestão, instituído pela Secretaria da Previdência Social, com a adequação necessária aos níveis de certificação pretendidos; XIV. movimentar as contas bancárias do Ipsjo conjuntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro; XV. delegar atribuições aos Diretores integrantes do qu de pessoal do Instituto; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 XVI. ordenar despesas e praticar todos os demais atos de administração; XVII. supervisionar e exercer a administração geral do Ipsjon, elaborando orçamentos anuais e plurianuais da receita e da despesa, o plano de contas, a política de investimentos do regime, o Plano de Contratações Anual e o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), de forma a garantir a sustentabilidade do regime, inclusive das alterações durante a vigência do plano de investimentos; XVIII. garantir a transparência dos documentos e informações a serem divulgadas pelo Instituto, tais como regimentos internos, atas dos Colegiados, certidões negativas de tributos relativos ao Instituto e Certificado de Regularidade Cadastral; XIX. dirigir e responder pela execução dos programas de previdência, administrativo e de investimentos; XX. constituir comissões; XXI. celebrar, em nome do Ipsjon, os contratos de gestão e suas alterações, as contratações em todas as suas modalidades, inclusive de prestação de serviços por terceiros, os convênios, termos de parceria e instrumentos congêneres, credenciamentos, contratação temporária e admissão de estagiários; XXII. autorizar, conjuntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro, as aplicações e investimentos efetuados com os recursos e com o patrimônio geral do Ipsjon; XXIII. expedir resoluções, instruções e ordens de serviços, portarias e demais atos administrativos; XXIV. propor a contratação de serviços de auditoria contábil externa, de empresas ou pessoas físicas independentes, devidamente habilitados nos termos da lei, se for o caso, bem assim de serviços técnicoespecializados de educação previdenciária; XXV. encaminhar, nos prazos legais, as contas anuais do Instituto para o TCE-ES, acompanhadas dos pareceres do Conselho Deliberativo e Fiscal, da Consultoria Atuarial e da Auditoria Externa Independente, se for o caso, bem como para a Secretaria de Previdência, do Ministério da Economia, e outros órgãos que a legislação determinar; XXVI. propor a contratação de administradores de carteira de investimentos do Ipsjon dentre as instituições especializadas mercado, de consultores técnicos especializados e outros serviços interesse do Instituto; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 XXVII. solicitar a transferência de verbas ou dotações, e a abertura de créditos adicionais; XXVIII. autorizar licitações e contratações, julgando os recursos de decisões proferidas nessas áreas; XXIX. dar posse aos membros do Conselho Deliberativo e Fiscal, bem como providenciar o preenchimento de vacância dos respectivos cargos, na forma desta Lei; XXX. autorizar a abertura de procedimentos disciplinares e aplicar as penas disciplinares aos servidores em exercício no Instituto; XXXI. delegar, por instrumento formal, atos de sua competência, salvo a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de sua competência exclusiva; XXXII. promover avaliação sobre o grau de satisfação dos segurados e outros interessados quanto aos serviços prestados pelo setor de ouvidoria ou por quem lhe faça as vezes, utilizando os relatórios por ela produzidos para aprimorar os serviços e a administração do regime; XXXIII. desempenhar outras atividades correlatas e compatíveis com as suas funções. Seção IV Da Junta de Recursos Art.19. A Junta de Recursos será formada pelos membros titulares do Conselho Deliberativo e Fiscal, e será presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativoe Fiscal. Art.20. A Junta de Recursos será convocada por seu Presidente, sempre que necessário, para julgamento de recurso contra as decisões ou ato do Diretor-presidente, desfavorável ao segurado ou dependente, ou ainda quando contrário ao interesse do instituto, mediante provocação por parte de qualquer membro do Conselho, ou para dar parecer a consultas formuladas. Seção V Da Diretoria Administrativa e Financeira Art.21. A Diretoria Administrativa e Financeira é o órgão da/ estrutura do Ipsjon responsável pela gestão e operacionalizaçãodes benefícios previdenciários, bem como da área financeira, competindo ao titular as seguintes atribuições: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 I. promover a estrita observância das determinações legais e estatutárias e decisões dos Conselhos e do Diretor-presidente do Ipsjon; IL dirigir os serviços gerais, de transporte, secretaria, biblioteca, arquivo, almoxarifado, material e compras e todas as demais atividades de apoio necessário à administração do Ipsjon; III. assinar documentos relativos aos setores a seu cargo; IV. administrar as operações de controle e alienação de bens patrimoniais ou de consumo, segundo as normas legais e disposições pertinentes, do Regimento Interno e das decorrentes dos atos baixados pelo Diretor-presidente; V. dirigir os serviços de pessoal; VI. administrar as atividades de treinamento de pessoal, segurança e medicina do trabalho; VII. organizar e dirigir os órgãos a ele subordinados; VIII. substituir o Diretor-presidente em seus impedimentos e afastamentos legais, quando indicado, respondendo temporariamente pelo cargo, com todos os direitos e vantagens do cargo substituído, vedada a acumulação da remuneração de seu cargo; IX. organizar e acompanhar as licitações, emitindo o seu parecer para o respectivo julgamento; X. manter atualizado o cadastro de servidores segurados ativos, inativos e pensionistas; XI. propor a contratação de serviços técnico-especializados na área de atuária, auditoria econsultoria previdenciária; XII. controlar e acompanhar a execução orçamentária, financeira e contábil do Ipsjon, elaborando balancetes mensais e balanços; XIII. elaborar, em conjunto com equipe especifica, a prestação de contas do Ipsjon a ser encaminhada ao TCE-ES e Câmara Municipal; XIV. elaborar relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisões pelo Diretor-presidente; XV. observar as normas legais que disciplinem a realizag de despesa pública; XVI. manter atualizado o registro de normas, regulame e outros atos que disciplinem a realização da despesa pública; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 XVII. coordenar a elaboração da proposta de orçamento anual do Ipsjon; XVIII. elaborar os relatórios de gestão fiscal do Ipsjon; XIX. controlar e coordenar a movimentação das contas bancárias do Ipsjon; XX. efetuar a administração financeira das receitas auferidas e das transferências financeiras recebidas do Município de João Neiva; XXI. manter atualizada a documentação necessária a realização dos controles internos, inclusive dos valores, títulos e disponibilidades financeiras do Ipsjon e demais documentos queintegram o patrimônio do Instituto; XXII. promover a arrecadação, registro, guarda de rendas e quaisquer valores devidos ao Ipsjon, e dar publicidade da movimentação financeira; XXIII. administrar os serviços da tesouraria e supervisionar a contabilidade e o levantamento de balanços, balancetes e demonstrativos; XXIV. movimentar as contas bancárias do Ipsjon, em conjunto com o Diretor-presidente; XXV. elaborar e definir, em conjunto com o Diretorpresidente, a política de investimentos anual do Ipsjon; XXVI. providenciar a abertura de créditos adicionais, quando houver necessidade; XXVII. propor ao Diretor-presidente a contratação dos administradores de ativos e passivos financeiros do Ipsjon, e promover o acompanhamento dos contratos; XXVIII. decidir em conjunto com o Diretor de Benefícios, quando convocado, sobre os pedidos de aposentadoria, pensões e demais benefícios previdenciários; XXIX. desempenhar outras atividades correlatas e compatíveis com suas funções. Art.22. 0 cargo de Diretor Administrativo e Financeiro Ipsjon será de provimento em comissão de livre nomeação e exonera do Diretor-presidente do Ipsjon e será ocupado por servidor municipalidade que tenha aptidão compatível com as responsabilidade cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 Art.23. 0 Diretor Administrativo e Financeiro deverá atender aos seguintes requisitos mínimos: I. não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. loda Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar; II. possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos pela legislação federal e municipal aplicáveis 6 espécie; III. experiência de no mínimo 2 (dois) anos, conforme as especificidades de cada cargo ou função, no exercício de atividade nas áreas previdenciária, financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria; IV. ter formação superior. Parágrafo único. A comprovação do requisito de que trata o incisoIII poderá ser realizada mediante a comprovação de exercício de cargo no setor público que tenha por atribuição o planejamento, gerenciamento, direção, operacionalização, coordenação, execução e avaliação de atividades administrativas ou financeiras. Seção VI Da Assessoria Administrativa Art.24. A Assessoria Administrativa é departamento vinculado 6 Diretoria Administrativa e Financeira, e tem as seguintes atribuições: I. auxiliar e assessorar o Diretor-presidente nos exercícios de suas atribuições; II.organizar e subsidiar as atividades de planejamento, gerenciamento e controle no âmbito da Ipsjon; III. viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico para tal às demais unidades administrativas do órgão, em apoio e consonância com diretrizes emitidas pelo Ipsjon; IV. acompanhar a execução de planos, programas e ações contribuindo para que sua implementação ocorra de acordo com as política e diretrizes do plano do Ipsjon; V. promover a integração e interação entre os setores Ipsjon para a gestão dos programas e ações de responsabilidade d órgão; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 VI. coordenar e orientar, em apoio ao Diretor-presidente, a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que visam à melhoria do desenvolvimento das atividades do Ipsjon; VII. coordenar e orientar a execução das atividades administrativas e financeiras do Ipsjon, promovendo suporte à realização dos programas, projetos e atividades, gerência e coordenação do Ipsjon; VIII. subsidiar as instâncias superiores, conforme seja solicitado, no que concerne ao planejamento e atividades de sua área de competência; IX. elaborar relatórios de atividade desenvolvidas pelo órgão; X. auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros; XI. executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuidas. Seção VII Da Coordenação Contábil Art.25. A Coordenação Contábil é departamento vinculado Diretoria Administrativa e Financeira, e tem as seguintes atribuições: I. controlar, através de conciliações bancárias, os fluxos de caixa diários das contas administrativas e de investimentos do Ipsjon, por meio de planilhas eletrônicas; II. controlar os saldos de empenhos de contratos e convênios da área administrativa; III. emitir notas de empenho e liquidações; IV. manter atualizado o fluxo de caixa, de modo que toda a informação atuária e financeira esteja em conformidade; V. registrar e manter banco de dados atualizado dos repasses das contribuições previdenciáriase patronal dos servidores à disposição do Município, para a concessão de aposentadoria destes servidores; VI. elaborar, executar e acompanhar o orçamento anual Ipsjon; VII. proceder os lançamentos contábeis das receitas e despesas do Ipsjon; :r] PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 VIII. conferir mensalmente os balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial; IX. contabilizar a folha de pagamento; X. contabilizar as depreciações, amortizações, provisões, avaliações e reavaliações do patrimônio do RPPS; XI. preparar e gerar a conferência dos arquivos em meio magnético para envio ao TCE-ES e a outros órgãos; XII. elaborar os balancetes mensais e encaminhar ao Diretor-presidente, ao Conselho Deliberativo e Fiscal e à Avaliação Atuarial; XIII. providenciar, nos prazos legais, os balancetes, o balanço geral e outros documentos de apuração contábil conforme normas do Ministério da Previdência Social aplicadas aos regimes próprios; XIV. executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuidas. Seção VIII Da Coordenação de Gestão de Pessoas Art.26. A Coordenação de Gestão de Pessoas é o departamento vinculado à Diretoria Administrativa e Financeira, e tem as seguintes atribuições: I. cadastrar, controlar e atualizar o quadro de pessoal ativo do Município de João Neiva; II. proceder aos registros relativos às informações cadastrais dos eventos da vida funcional dos servidores do Ipsjon, inativos e pension istas; III. prestar atendimento presencial e permanente aos servidores públicos municipais, nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas; IV. despachar a correspondência do Ipsjon; V. receber e efetuar a distribuição da correspondência d Ipsjon; VI. supervisionar os serviços de protocolo do Ipsjon; VII. emitir e enviar correspondências, e fazer contato telefone convocando os segurados para recadastramento; C177. ,; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 VIII. efetuar visitas domiciliares e hospitalares, quando necessário, para fins de recadastramento anual de pensionistas e aposentados; IX. solicitar a suspensão e a liberação do pagamento de benefícios aos segurados recadastrados; X. emitir declaração de vínculos previdenciários; XI. atualizar os dados cadastrais dos processos de aposentadoria e pensões que retornam registrados do TCE-ES; XII. enviar requerimento, via Sistema de Compensação Previdenciária (Comprev) entre o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e os RPPS, e digitalizar as documentações necessárias dos processos referentes à compensação previdenciária; XIII. acompanhar requerimentos, bem como prestar esclarecimentos necessários para a conclusão do Comprev; XIV. emitir relatório mensal da Comprev do Regime Instituidor e Regime de Origem (RI/R0); XV. executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Seção IX Da Diretoria de Benefícios Art.27. A Diretoria de Benefícios tem por finalidade controlar, coordenar e executar as atividades relacionadas com a gestão dos benefícios previdenciários prestados do Ipsjon, competindo ao seu titular: I. organizar, coordenar, processar e controlar todas as atividades referentes a benefícios de responsabilidade do Instituto; II. supervisionar as informações aos servidores sobre o cálculo e as formas de aposentadoria, de acordo com as normas constitucionais vigentes; III. manter registros e cadastros atualizados de inativos e pensionistas do Instituto; IV. manter atualizados os assentamentos dos segurados pensionistas, com a documentação correspondente e o arquivo respectivos processos e outros expedientes; V. enviar ao TCE-ES todos os processos de aposentadoria e pensões; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 VI. encaminhar para perícia médica os servidores em processo de aposentadoria por incapacidade ou aposentadoria por invalidez, inclusive os que devem se submeter a reavaliações periódicas de aposentadoria por incapacidade ou invalidez; VII. supervisionar a análise, cálculo e partilha para pagamento de pensão por morte; VIII. expedir certidões decorrentes de seus registros e assentamentos em conjunto com o Diretor-presidente, bem assim averbar as certidões emitidas por outros regimes previdenciários; IX. encaminhar para perícia os processos dos quais constem pedido de reconhecimento de tempo trabalhado em condições especiais; X. orientar beneficiários de segurados falecidos para a comprovação de vinculo de dependência; XI. dirimir dúvidas quanto ã aplicação das normas regulamentares, nas matérias de sua competência; XII. elaborar relatórios de gestão previdenciária entregues .6 Secretaria da Previdência, do Ministério da Economia, e ao TCE-ES; XIII. determinar diligências 6 residência de beneficiários, com o objetivo de verificar o cumprimento de exigências legais do Instituto; XIV. supervisionar e controlar as atividades do setor de compensação previdenciária; XV. manter-se informado sobre a política previdenciária e sobre a expedição de notas técnicas, pareceres e portarias pela Secretaria de Previdência, e sobre as determinações do TCE-ES; XVI. promover, ex-oficio ou a pedido, revisões dos benefícios previdenciários; XVII. coordenar os benefícios concedidos e a conceder, propondo ao Diretor-presidente as revisões ou alterações que se fizerem necessárias; XVIII. elaborar parecer sobre os pedidos de aposentadoria, pensões e demais benefícios previdenciários, quando necessário; XIX. supervisionar os serviços de atuária, mantendo atualizado sobre as normas expedidas pela Secretaria da Previdência, Ministério da Economia; XX. executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 Art.28. 0 cargo de Diretor de Benefícios será de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Diretor-presidente, e será ocupado por servidor da municipalidade que tenha aptidão compatível com as responsabilidades do cargo. Art.29. 0 Diretor de Benefícios deverá atender aos seguintes requisitos mínimos: I. não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 10da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar; II. possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos pela legislação federal e municipal aplicáveis à espécie; III. experiência de no mínimo 2 (dois) anos, conforme as especificidades de cada cargo ou função, no exercício de atividade nas áreas previdenciária, financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização,atuarial ou de auditoria; IV. ter formação superior. Parágrafo único. A comprovação do requisito de que trata o incisoIII poderá ser realizada mediante a comprovação de exercício de cargo no setor público que tenha por atribuição o planejamento, gerenciamento, direção, operacionalização, coordenação, execução e avaliação de atividades administrativas ou financeiras. Seção X Do Controle Interno Art.30. 0 Controle Interno é o órgão de assessoramento pertencente à Estrutura Organizacional do Ipsjon, com finalidade de planejar, coordenar, orientar e controlar o programa de fiscalização administrativa, financeira, contábil, jurídica e de auditoria interna do Ipsjon. Art.31. 0 Controle Interno será realizado pelo Controlador, a quem compete: I. assinar o Relatório de Gestão Fiscal junto com o Diretor Presidente do Ipsjon (art.54 da LRF), assinn como a fiscalização prevista n art.59 da Lei de Responsabilidade Fiscal; II. comunicar à autoridade administrativa sobre imprecis e erros de procedimentos, assim como a necessidade de medidas corretivas; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 III. manifestar-se nas tomadas de contas especiais determinadas pelo TCE-ES; IV. comunicar ao TCE-ES irregularidades ou ilegalidades de que tenha conhecimento, acerca das quais não foram adotadas quaisquer providências pela autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária (art.74, §10, CF); V. fazer a remessa, ao Poder Executivo, das informações necessárias à consolidação das contas, na forma, prazo e condições estabelecidas pela legislação vigente; VI. emitir relatórios, recomendações e pareceres; VII. realizar inspeções e avocar procedimentos e processos administrativos em curso no Ipsjon; VIII. requisitar processos já arquivados necessários 6 execução dos trabalhos; IX. desempenhar outras atividades correlatas e compatíveis com suas funções. Seção XI Do Comitê de Investimentos Art.32. 0 Comitê de Investimentos é órgão autônomo de assessoria, criado com a finalidade primordial de assessorar a Diretoria Executiva na elaboração da proposta de política de investimentos e na definição da aplicação dos recursos financeiros do RPPS, observadas as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência. Parágrafo único. A definição da aplicação dos recursos financeiros terá como princípios: I. a política de investimentos aprovada pelo Conselho Deliberativo e Fiscal do Ipsjon; II. as disposições contidas no parágrafo único doart.10, e incisos IV, V e VI doart. 60, ambos da Lei Federal no 9.717, de 27 de novembro de 1998; III. as normas do Conselho Monetário Nacional, constant das suas resoluções, expedidas pelo Banco Central do Brasil; IV. a conjuntura econômica de curto, médio e longo p V. os indicadores econômicos; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 VI. as despesas do Ipsjon no tocante aos benefícios previdenciários concedidos e a serem concedidos a curto, médio e longo prazo; VII. outros critérios e condições estabelecidos pelos órgãos reguladores da previdência social. Art.33. 0 Comitê de Investimentos será formado por 5 (cinco) integrantes, dentre eles o Diretor Presidente e o Diretor Administrativo e Financeiro, e mais 3 (três) servidores formalmente designados para a função. § 1°. Os membros do Comitê de Investimentos terão mandato por 2 (dois) anos. § 2°. Os membros do Comitê serão designados por portaria emitida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. § 30. A função de membro do Comitê de Investimentos será exercida sem prejuízo das atribuições relativas a seu cargo efetivo. § 4°. No período em que se realizarem as reuniões do Comitê de Investimentos os membros serão dispensados de comparecer ao respectivo local de trabalho, sendo as horas correspondentes consideradas como de efetivo exercício no cargo para todos os efeitos legais. Art.34. Os membros do Comitê de Investimentos deverão ser servidores efetivos, ativos ou inativos, e estarem vinculados 6 Administração Pública Municipal, incluindo o Poder Executivo, Legislativo e Autarquia, e devem preencher os seguintes requisitos: I. não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. loda Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar; II. possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos pela legislação federal e municipal aplicáveis à espécie; III. na composição do Comitê, ao menos 3 (três) dos componentes deverão possuir nível superior, sendo que os demais membros deverão possuir, nominim, nível médio de escolaridade; IV. o membro do Comitê de Investimentos não é destituiv ad nutum, e somente perderá o cargo: a) em virtude de condenação irrecorrivel em regular proc administrativo pelo cometimento de falta grave ou infração punível com demissão, ou sentença criminal condenatória transitada em julgado; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 b) quando faltar, sem apresentar justificativa, a 2 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três) alternadas durante o ano civil; c) pela renúncia ou morte; d) pelo desligamento da Administração Municipal, por exoneração, demissão, cassação de aposentadoria e outras formas admitidas em direito. Art.35. Compete ao Comitê de Investimentos: I. propor, para aprovação do Conselho Deliberativo e Fiscal, seu regimento interno; II. propor, anualmente, a política de investimentos, bem como eventuais revisões, submetendo ao Diretor-presidente para posterior encaminhamento e aprovação pelo Conselho Deliberativo e Fiscal; III. acompanhar o desempenho obtido pelos investimentos, em consonância com a política de investimentos, bem como os limites de investimentos e diversificações estabelecidos nas resoluções do Banco Central do Brasil, aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional; IV. alocar taticamente os investimentos, em consonância com a política de investimentos, o cenário macroeconômico e as características e peculiaridades do passivo; V. selecionar opções de investimentos, verificando as oportunidades de ingressos e retiradas em investimentos; VI. zelar por uma gestão de ativos em consonância com a legislação em vigor e as restrições e diretrizes contidas na política de investimentos, e que atendam aos mais elevados padrões técnicos, éticos e de prudência; VII. determinar política de taxas e corretagens, considerando os custos e serviços envolvidos; VIII. selecionar gestores de fundos de investimentos, corretoras de valores e outros prestadores de serviços diretamente ligados 6 atividade de administração; IX. monitorar, ao longo do ano, por meio de relatórios de acompanhamento, os resultados que forem sendo alcançados durante sua execução; X. desempenhar outras atividades correlatas compati com a área de atuação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 § 1°. 0 conteúdo da Política de Investimentos deve ser disponibilizado anualmente à Secretaria de Previdência, por meio de Demonstrativos da Política de Investimentos (DPIN), nos termos das normas editadas por aquela Secretaria. § 2°. Compete ao Comitê de Investimentos o exercício de outras atribuições previstas na legislação correlata. Art.36. 0 Presidente do Comitê de Investimentos será escolhido pelos seus membros e terá mandato de 2 (dois) anos. Art.37. Compete ao Presidente do Comitê de Investimentos: I. encaminhar aos membros do Comitê, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, a pauta da reunião com a descrição dos assuntos a serem analisados, instruída com a documentação pertinente, inclusive parecer técnico sobre a adequação e a oportunidade de realização de novos investimentos; II. apresentar os resultados dos investimentos a serem analisados, relatar as matérias colocadas em pauta, elaborar e manter arquivo atualizado das atas de reuniões, bem como acompanhar, consolidar e apresentar ao Comitê todas as informações referentes ao credenciamento das instituições financeiras; III. decidir, com voto de qualidade, os empates nas votações do Comitê; IV. decidir sobre os casos omissos e dúvidas na aplicação do regimento interno do Comitê. Art.38. 0 Comitê de Investimentos reunir-se-6 ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado por qualquer de seus membros, sendo suas decisões e recomendações aprovadas em ata. § 10. As reuniões do Comitê serão secretariadas por servidor indicado pelo seu Presidente. § 2°. Qualquer dos membros do Comitê poderá convocar reunião extraordinária. § 3°. As reuniões do Comitê serão realizadas com a presença da maioria simples de seus membros e suas decisões ser5 tomadas por maioria dos presentes, cabendo ao Presidente do Comi decidir em caso de empate. § 4°. Poderão participar das reuniões, como convidados, sem direito a voto, analistas das áreas envolvidas e servidores de outras áreas vinculadas ao Regime. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 Art.39. A função de membro do Comitê de Investimentos será remunerada por 10 (dez) UPFJN para os membros que possuírem certificação e habilitação comprovadas. Parágrafo único. As despesas decorrentes do custeio das funções gratificadas terão cobertura nas dotações orçamentárias de cada órgão ou ente ao qual esteja vinculado cada membro do Comitê. Seção XII Da Assessoria Jurídica Art.40. 0 assessoramento jurídico do Ipsjon será feito através de Assessor Jurídico, cujo cargo em comissão será de livre nomeação e exoneração do Diretor-presidente do Ipsjon, e será ocupado por profissional Bacharel em Direito, com inscrição ativa e regular nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) há no mínimo 3 (três) anos, além de possuir comprovado conhecimento sobre administração pública e na área previdenciária. Art.41. A Assessoria Jurídica do Ipsjon compete: I. assessorar a Diretoria no estudo e soluções das questões jurídicas, previdenciárias e administrativas; II. analisar e minutar projetos de lei, regulamentos, contratos, convênios e outros documentos de natureza jurídica; III. defender em juizo, ou fora dele, os direitos e interesses do Instituto; IV. apresentar parecer nos processos administrativos e consultas submetidas à apreciação; V. redigir instruções normativas e atos administrativos de maior complexidade; VI. orientar a realização de atos e procedimentos administrativos; VII. participar das reuniões do Conselho Deliberativo e Fiscal, para efeito de eventuais esclarecimentos de natureza jurídica; VIII. executar outras atividades correlatas. TÍTULOIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.42. Ficam mantidos no desempenho de seus cargos os atuais membros do Conselho Deliberativo e Fiscal e do Comitê de Gabinete d de 2023. Paul. Sér Prefe t ItoMunicipal de João Neiva, em 25 de maio e Nardi pal PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 Investimentos, cujos mandatos se encerrarão em 14/05/2023, sendo que a composição de tais órgãos, a partir de 01/04/2023, deverá seguir as disposições desta Lei. Art.43. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive de sua Autarquia, suplementadas se necessário. Art.44. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais no 0977/1999, no 1.966/2008, no 2.026/2008, no 2.249/2011, no 2.656/2014, no 2.774/2015 e no 3.234/2020. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Registrada e publicada, em 25 de maio de 2023. anessa dos Santos Chefe de Gabinete p COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS L PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 ORGANOGRAMA JUNTA DE RECURSOS DIRETOR PRESIDENTE CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL COMITÊ DE INVESTIMENTOS ASSESSORIA JURÍDICA DIRETOR DE BENEFÍCIOS DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO COORDENADOR CONTABIL ASSESSORIA ADMINISTRATIVA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO REFERENCIA RECRUTAMENTO VENCIMENTO (R$) Diretor Presidente 01 CC-1 Amplo 5.500,00 Diretor Administrativo e Financeiro 01 CC-2 Amplo 3.750,00 Assessor Jurídico 01 CC-2 Amplo 3.750,00 Diretor de Benefícios 01 CC-3 Amplo 2.000,00 Assessor Administrativo 01 CC-3 Amplo 2.000,00 Coordenador Contábil 01 CC-4 Amplo 2.750,00 5-0 00 / /' Coordenador de Gestão de Pessoas 01 CC-5 Amplo