| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3561 / 2023 |
| Date | 2023-06-13 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de área de terra, por desapropriação amigável, mediante indenização. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO — TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — GNP):31.776.479/0001-86 LEI N° 3.561, de 13 de junho de 2023. Dispõe sobre autorização para aquisição de área de terra, por desapropriação amigável, mediante indenização. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por desapropriação amigável, mediante indenização, no valor total de R$ 317.729,03 (trezentos e dezessete mil, setecentos e vinte e nove reais e três centavos), áreas de terra pertencente a Antonio deNardi e sua esposa GeraIda Maria Folli de Nardi, residentes no Bairro Santo Afonso, inscrito no CPF n0 148.637.407-78, devidamente identificadas: I. área com 2.085,52 m2 (dois mil, oitenta e cinco metros e cinquenta e dois centímetros quadrados), dentro de umaarea maior de 241.444,00 m2 (duzentos e quarenta e um, quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados), situado no lugar Ribeirão de Cima, Distrito da sede do Município de João Neiva, Comarca de Ibiragu, confrontando-se ao norte com Rio Ribeirão, ao sul com JoãoNardi, a leste com Dante Tessarolo e a oeste com José Fachinetti, devidamente matriculada sob no 5-929, Livro 2-A no RGI da Comarca de Ibiragu/ES. II. areacom 1.621,45 m2 (um mil, seiscentos e vinte e um metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), dentro de uma areamaior de 241.444,00 m2 (duzentos e quarenta e um mil e quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados), situado no lugar Ribeirão de Cima, Distrito da sede do Município de João Neiva, Comarca de Ibiragu, confrontando-se ao norte com Rio Ribeirão, ao sul com João Nardi, a leste com DanteTessarolo e a Oeste com Jose Fachinetti, devidamente matriculada sob no. 5-929, Livro 2-A no RGI da Comarca de Ibiragu-ES. Art.20. Ao expropriado e sua esposa serão efetuados os pagamentos no valor de R$ 178.770,77 (cento e setenta e oito mil, setecentos e setenta reais e setenta e sete centavos), referente ao imóvel descrito pelo inciso I, doart.10e de R$ 138.958,26 (cento e trinta e oito mil, novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e seis centavos), ao imóvel descrito pelo inciso II, doart.10, totalizando importe de R$ 317.729,03 (trezentos e dezessete mil, setecentos vinte e nove reais e três centavos). Gabinete d junho de 2023. ito Municipal de João Neiva, em 13 de PauloSé Pref ito M pal ardi PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO - TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 Art.3°. As áreas desapropriadas encontram-se devidamente matriculada sob n05-929, Livro 2-A no RGI da Comarca de Ibiragu/ES. Art.4°. A área a que se refere o inciso I, doart.10será destinada à construção de campo de futebol societye a do inciso II, do art. 1°, como remanescente da primeira, destinada a futuro investimento público de interesse social. Art.5°. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentária que seguem: Órgão: 210000 - Secretaria Municipal de Administração Unidade orçamentária: 21.100 - Secretaria Municipal de Administração Função: 04 - Administração SubFungão: 122 - Administração Geral Programa de Trabalho: 0002 - Programa de apoio administrativo Atividade/Projeto: 2.003 - Manutenção dos Serviços Administrativos Elemento de Despesa: 44906100000 - Aquisição de imóveis Fonte: 250000009999 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se, publique-se e cumpra-se. Registrado e publicado, 13 de junho de 2023. 411) Va essa dos Santos Chefe de Gabinete