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norma nº 3561/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3561 / 2023
Date 2023-06-13
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de área de terra, por desapropriação amigável, mediante indenização.
native_id1276

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO — TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — GNP):31.776.479/0001-86 
LEI N° 3.561, de 13 de junho de 2023. 
Dispõe sobre autorização para 
aquisição de área de terra, por 
desapropriação amigável, mediante 
indenização. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do 
Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a adquirir, por desapropriação amigável, mediante 
indenização, no valor total de R$ 317.729,03 (trezentos e dezessete 
mil, setecentos e vinte e nove reais e três centavos), áreas de terra 
pertencente a Antonio deNardi e sua esposa GeraIda Maria Folli de 
Nardi, residentes no Bairro Santo Afonso, inscrito no CPF n0 
148.637.407-78, devidamente identificadas: 
I. área com 2.085,52 m2 (dois mil, oitenta e cinco 
metros e cinquenta e dois centímetros quadrados), dentro de umaarea 
maior de 241.444,00 m2 (duzentos e quarenta e um, quatrocentos e 
quarenta e quatro metros quadrados), situado no lugar Ribeirão de 
Cima, Distrito da sede do Município de João Neiva, Comarca de Ibiragu, 
confrontando-se ao norte com Rio Ribeirão, ao sul com JoãoNardi, a 
leste com Dante Tessarolo e a oeste com José Fachinetti, devidamente 
matriculada sob no 5-929, Livro 2-A no RGI da Comarca de Ibiragu/ES. 
II. areacom 1.621,45 m2 (um mil, seiscentos e vinte e 
um metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), dentro de uma 
areamaior de 241.444,00 m2 (duzentos e quarenta e um mil e 
quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados), situado no lugar 
Ribeirão de Cima, Distrito da sede do Município de João Neiva, Comarca 
de Ibiragu, confrontando-se ao norte com Rio Ribeirão, ao sul com João 
Nardi, a leste com DanteTessarolo e a Oeste com Jose Fachinetti, 
devidamente matriculada sob no. 5-929, Livro 2-A no RGI da Comarca 
de Ibiragu-ES. 
Art.20. Ao expropriado e sua esposa serão efetuados os 
pagamentos no valor de R$ 178.770,77 (cento e setenta e oito mil, 
setecentos e setenta reais e setenta e sete centavos), referente ao 
imóvel descrito pelo inciso I, doart.10e de R$ 138.958,26 (cento e 
trinta e oito mil, novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e seis 
centavos), ao imóvel descrito pelo inciso II, doart.10, totalizando 
importe de R$ 317.729,03 (trezentos e dezessete mil, setecentos 
vinte e nove reais e três centavos). 
Gabinete d 
junho de 2023. 
ito Municipal de João Neiva, em 13 de 
PauloSé 
Pref ito M pal 
ardi 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO - TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
Art.3°. As áreas desapropriadas encontram-se 
devidamente matriculada sob n05-929, Livro 2-A no RGI da Comarca 
de Ibiragu/ES. 
Art.4°. A área a que se refere o inciso I, doart.10será 
destinada à construção de campo de futebol societye a do inciso II, do 
art. 1°, como remanescente da primeira, destinada a futuro 
investimento público de interesse social. 
Art.5°. As despesas com a execução da presente Lei 
correrão à conta das dotações orçamentária que seguem: 
Órgão: 210000 - Secretaria Municipal de Administração 
Unidade orçamentária: 21.100 - Secretaria Municipal de Administração 
Função: 04 - Administração 
SubFungão: 122 - Administração Geral 
Programa de Trabalho: 0002 - Programa de apoio administrativo 
Atividade/Projeto: 2.003 - Manutenção dos Serviços Administrativos 
Elemento de Despesa: 44906100000 - Aquisição de imóveis 
Fonte: 250000009999 - Recursos não vinculados de impostos e 
transferências de impostos 
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Registra-se, publique-se e cumpra-se. 
Registrado e publicado, 13 de junho de 2023. 
411) 
Va essa dos Santos 
Chefe de Gabinete 

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