| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3564 / 2023 |
| Date | 2023-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Concelho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável ( Comdes), e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 3.564, de 22 de junho de 2023 ar st? Dispõe sobre a criação do Conselho Ta Municipal de D Ivi ES > unicipa e esenvolvimento EV gato as Econômico e Sustentável (Comdes), AP é) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (Comdes), órgão colegiado vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico (Semplade), de caráter consultivo, tendo por função promover o diálogo com a sociedade local, visando a promoção do desenvolvimento econômico e sustentável do Município de João Neiva. Art. 2º. O Conselho será integrado de forma paritária por representantes do Poder Executivo e da Sociedade Civil Organizada. Art. 3º. O Conselho terá a seguinte estrutura: I. 7 (sete) representantes do Poder Público, na forma abaixo: a. 1 (um) representante da Sempla; b. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte (Semuc); c. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura (Semag); d. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semades); e. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Semtades); f. 1 (um) representante da Agência de Desenvolvimento; g. 1 (um) representante da Câmara Municipal. II. 7 (sete) representantes da Sociedade Civil, sendo: a. 1 (um) representante da Câmara de Dirigentes lojistas (CDL); b. 1 (um) representante do Sindicato dos Produtores Rurais; c. 1 (um) representante da Rota dos Queijos; d. 1 (um) representante do Centro Industrial; e. 1 (um) representante de Instituição de Ensino Técnico; f. 2 (dois) representantes de Organização Civil de interesse ). ho / Público (Oscip & 1º, O mandato dos membros do Conselho Municipal de . Desenvolvimento Econômico e Sustentável será de 2 (dois) anos, sem impedimento de recondução. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 8 2º. A cada membro terá um suplente, que suprirá automaticamente a falta ou impedimento do respectivo titular. Art. 4º, Compete ao COMDES: I. assessorar o Poder Executivo na formulação de políticas de desenvolvimento econômico do Município, de forma planejada e integrada, conforme Plano Plurianual, Plano de Governos e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecido pela Organização das Nações Unidas (Onu); II. elaborar, acompanhar, monitorar e revisar as ações previstas no Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico; III. conhecer iniciativas e boas práticas que colaborem para o alcance dos objetivos e metas da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Onu; IV. propor iniciativas que gerem trabalho, emprego e renda; V. identificar os temas relevantes presentes na problemática do desenvolvimento do Município, por meio da discussão com representantes da sociedade civil; VI. fornecer elementos conceituais sobre temas relevantes, voltados para o desenvolvimento do Município, aos órgãos públicos e às entidades da sociedade civil; VII. elaborar estudos, relatórios e recomendações a respeito de assuntos pertinentes à temática do desenvolvimento; VIII. opinar sobre propostas de políticas públicas e de reformas estruturais voltadas ao desenvolvimento econômico e sustentável do Município que lhes sejam submetidas pelo Poder Executivo; IX. promover o diálogo e a cooperação entre os parceiros envolvidos na promoção do desenvolvimento sustentável do Município; X. acompanhar o cumprimento das leis da política municipal de desenvolvimento econômico; XI. instituir câmaras especiais temáticas, comissões para a. realização de estudos, pareceres e análises de matérias espaeific objetivando subsidiar suas decisões; XII. elaborar e aprovar o Regimento Interno. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 Art. 5º. A organização e o funcionamento do Comdes serão disciplinados em Regimento Interno, que deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos seus membros em reunião plenária. Art. 6º. O Comdes poderá instituir Câmaras Temáticas, de caráter temporário, destinadas ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos, a serem submetidos à sua composição Plenária, podendo requisitar, em caráter transitório, sem prejuízo dos direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, servidores de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, necessários aos seus trabalhos. Art. 7º. O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comdes e das Câmaras Temáticas serão prestados pela Sempla. Art. 8º. As dúvidas e os casos omissos desta Lei serão resolvidos pelo Plenário do Comdes. Art. 9º. A função de conselheiro não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 22 de junho de 2023. Registrado e publicado, em 22 de junho de 2023. A uy Van dos Santos Chefe de Gabinete