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norma nº 3564/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3564 / 2023
Date 2023-06-22
EmentaDispõe sobre a criação do Concelho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável ( Comdes), e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 3.564, de 22 de junho de 2023
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st? Dispõe sobre a criação do Conselho
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EV gato as Econômico e Sustentável (Comdes),
AP é) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Sustentável (Comdes), órgão colegiado vinculado à Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico (Semplade), de
caráter consultivo, tendo por função promover o diálogo com a sociedade
local, visando a promoção do desenvolvimento econômico e sustentável do
Município de João Neiva.
Art. 2º. O Conselho será integrado de forma paritária por
representantes do Poder Executivo e da Sociedade Civil Organizada.
Art. 3º. O Conselho terá a seguinte estrutura:
I. 7 (sete) representantes do Poder Público, na forma abaixo:
a. 1 (um) representante da Sempla;
b. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Esporte (Semuc);
c. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de
Agricultura (Semag);
d. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semades);
e. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Trabalho,
Assistência e Desenvolvimento Social (Semtades);
f. 1 (um) representante da Agência de Desenvolvimento;
g. 1 (um) representante da Câmara Municipal.
II. 7 (sete) representantes da Sociedade Civil, sendo:
a. 1 (um) representante da Câmara de Dirigentes lojistas
(CDL);
b. 1 (um) representante do Sindicato dos Produtores Rurais;
c. 1 (um) representante da Rota dos Queijos;
d. 1 (um) representante do Centro Industrial;
e. 1 (um) representante de Instituição de Ensino Técnico;
f. 2 (dois) representantes de Organização Civil de interesse
).
ho
/
Público (Oscip
& 1º, O mandato dos membros do Conselho Municipal de .
Desenvolvimento Econômico e Sustentável será de 2 (dois) anos, sem
impedimento de recondução.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
8 2º. A cada membro terá um suplente, que suprirá
automaticamente a falta ou impedimento do respectivo titular.
Art. 4º, Compete ao COMDES:
I. assessorar o Poder Executivo na formulação de políticas de
desenvolvimento econômico do Município, de forma planejada e integrada,
conforme Plano Plurianual, Plano de Governos e Objetivos do
Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecido pela Organização das
Nações Unidas (Onu);
II. elaborar, acompanhar, monitorar e revisar as ações
previstas no Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico;
III. conhecer iniciativas e boas práticas que colaborem para
o alcance dos objetivos e metas da Agenda 2030 para o Desenvolvimento
Sustentável da Onu;
IV. propor iniciativas que gerem trabalho, emprego e renda;
V. identificar os temas relevantes presentes na problemática
do desenvolvimento do Município, por meio da discussão com
representantes da sociedade civil;
VI. fornecer elementos conceituais sobre temas relevantes,
voltados para o desenvolvimento do Município, aos órgãos públicos e às
entidades da sociedade civil;
VII. elaborar estudos, relatórios e recomendações a respeito
de assuntos pertinentes à temática do desenvolvimento;
VIII. opinar sobre propostas de políticas públicas e de
reformas estruturais voltadas ao desenvolvimento econômico e sustentável
do Município que lhes sejam submetidas pelo Poder Executivo;
IX. promover o diálogo e a cooperação entre os parceiros
envolvidos na promoção do desenvolvimento sustentável do Município;
X. acompanhar o cumprimento das leis da política municipal
de desenvolvimento econômico;
XI. instituir câmaras especiais temáticas, comissões para a.
realização de estudos, pareceres e análises de matérias espaeific
objetivando subsidiar suas decisões;
XII. elaborar e aprovar o Regimento Interno.
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AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
Art. 5º. A organização e o funcionamento do Comdes serão
disciplinados em Regimento Interno, que deverá ser aprovado pela maioria
absoluta dos seus membros em reunião plenária.
Art. 6º. O Comdes poderá instituir Câmaras Temáticas, de
caráter temporário, destinadas ao estudo e elaboração de propostas sobre
temas específicos, a serem submetidos à sua composição Plenária, podendo
requisitar, em caráter transitório, sem prejuízo dos direitos e vantagens a
que façam jus no órgão ou entidade de origem, servidores de qualquer
órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, necessários aos seus
trabalhos.
Art. 7º. O apoio administrativo e os meios necessários à
execução dos trabalhos do Comdes e das Câmaras Temáticas serão
prestados pela Sempla.
Art. 8º. As dúvidas e os casos omissos desta Lei serão
resolvidos pelo Plenário do Comdes.
Art. 9º. A função de conselheiro não será remunerada, sendo
considerada de relevante interesse público.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 22 de
junho de 2023.
Registrado e publicado, em 22 de junho de 2023.
A
uy
Van dos Santos
Chefe de Gabinete

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