| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3568 / 2023 |
| Date | 2023-07-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste ao vale alimentação dos servidores da Câmara Municipal de João Neiva. |
| native_id | 1283 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 3.568, de 05 de julho de 2023 gut?! posta percam Dispõe sobre a concessão de qu reajuste ao vale alimentação dos q servidores da Câmara Municipal de Y João Neiva. O Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O valor mensal do vale alimentação dos servidores efetivos, contratados e comissionados da Câmara Municipal de João Neiva, concedido pela Lei Municipal nº 1.925/2008, passa a ser de R$ 600,00 (seiscentos reais). Art. 2º - O valor do vale alimentação não se incorpora à remuneração, a qualquer título, e tem natureza indenizatória. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2023. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 05 de julho de 2023. ; Registrado e publicado, em 05 de julho de 2023. SD Santos Chefe de Gabinete