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norma nº 3568/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3568 / 2023
Date 2023-07-05
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste ao vale alimentação dos servidores da Câmara Municipal de João Neiva.
native_id1283

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 3.568, de 05 de julho de 2023
gut?!
posta percam Dispõe sobre a concessão de
qu reajuste ao vale alimentação dos
q servidores da Câmara Municipal de
Y João Neiva.
O Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no exercício de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O valor mensal do vale alimentação dos servidores
efetivos, contratados e comissionados da Câmara Municipal de João Neiva,
concedido pela Lei Municipal nº 1.925/2008, passa a ser de R$ 600,00
(seiscentos reais).
Art. 2º - O valor do vale alimentação não se incorpora à
remuneração, a qualquer título, e tem natureza indenizatória.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 05 de
julho de 2023. ;
Registrado e publicado, em 05 de julho de 2023.
SD Santos
Chefe de Gabinete

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