| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3569 / 2023 |
| Date | 2023-07-05 |
| Ementa | Dispõe sobre os subsídios do Prefeito , Vice-Prefeito e Vereadores para a legislatura 2025-2028, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 : LEI Nº 3.569, de 06 de julho de 2023 a cos pica dane Dispõe sobre os subsídios do Prefeito, Vice- dada na V Prefeito e Vereadores para a legislatura ai 2025-2028, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso regular de suas atribuições legais e regimentais, Faço saber que a Câmara Municipal elaborou, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os subsídios mensais dos Vereadores da Câmara Municipal de João Neiva, inclusive o do Presidente, ficam fixados em: I - R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2025; II - R$ 7.950,00 (sete mil novecentos e cinquenta reais), a partir de 1º de janeiro de 2026; III - R$ 8.427,00 (oito mil quatrocentos e vinte e sete reais), a partir de 1º de janeiro de 2027; IV - R$ 8.932,62 (oito mil novecentos e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos), a partir de 1º de janeiro de 2028. Art. 2º - O Vereador que não comparecer às sessões, ou comparecer e não participar das votações, deixará de receber fração de seus subsídios na forma disposta no Regimento Interno da Câmara Municipal. & 1º - O desconto previsto no caput deste artigo não incidirá no subsídio dos Vereadores presentes a sessão não realizada por falta de quórum, ou por ausência de matéria a ser votada. 8 2º - No caso de licenciamento por motivo de doença, devidamente comprovada por atestado médico, o Vereador perceberá seus subsídios integrais até o 15º dia de afastamento. Após esse período, permanecendo a causa do afastamento, será o mesmo encaminhado a perícia médica do instituto de previdência social a que estiver vinculado, para se habilitar ao recebimento do auxílio-doença. Art. 3º - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder limitações ou reduções no valor dos subsídios fixado no art. 1º sempre que o total das despesas com a folha de pagamento atingir os limj estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 25. Em PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA . * AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 Art. 4º - Os subsídios mensais do Prefeito e Vice-prefeito para o mandato 2025-2028, obedecidas as normas legais e constitucionais, serão os seguintes: I - Prefeito Municipal R$ 15.000,00 (quinze mil reais) II - Vice-prefeito R$ 9.000,00 (nove mil reis) Art. 5º - Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas em orçamento. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gera efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, e revoga as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete de 2023. f Pd Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 06 de julho Registrado e publicado, em 06 de julho de 2023. CN DS Santos Chefe de Gabinete