br-locleg corpus explorer

← João Neiva (ES)

norma nº 3569/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3569 / 2023
Date 2023-07-05
EmentaDispõe sobre os subsídios do Prefeito , Vice-Prefeito e Vereadores para a legislatura 2025-2028, e dá outras providências.
native_id1284

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
: LEI Nº 3.569, de 06 de julho de 2023
a
cos
pica dane Dispõe sobre os subsídios do Prefeito, Vice-
dada na V Prefeito e Vereadores para a legislatura
ai 2025-2028, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no
uso regular de suas atribuições legais e regimentais,
Faço saber que a Câmara Municipal elaborou, aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os subsídios mensais dos Vereadores da Câmara
Municipal de João Neiva, inclusive o do Presidente, ficam fixados em:
I - R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), a partir de 1º de
janeiro de 2025;
II - R$ 7.950,00 (sete mil novecentos e cinquenta reais), a
partir de 1º de janeiro de 2026;
III - R$ 8.427,00 (oito mil quatrocentos e vinte e sete reais), a
partir de 1º de janeiro de 2027;
IV - R$ 8.932,62 (oito mil novecentos e trinta e dois reais e
sessenta e dois centavos), a partir de 1º de janeiro de 2028.
Art. 2º - O Vereador que não comparecer às sessões, ou
comparecer e não participar das votações, deixará de receber fração de seus
subsídios na forma disposta no Regimento Interno da Câmara Municipal.
& 1º - O desconto previsto no caput deste artigo não incidirá no
subsídio dos Vereadores presentes a sessão não realizada por falta de quórum,
ou por ausência de matéria a ser votada.
8 2º - No caso de licenciamento por motivo de doença,
devidamente comprovada por atestado médico, o Vereador perceberá seus
subsídios integrais até o 15º dia de afastamento. Após esse período,
permanecendo a causa do afastamento, será o mesmo encaminhado a perícia
médica do instituto de previdência social a que estiver vinculado, para se
habilitar ao recebimento do auxílio-doença.
Art. 3º - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a
proceder limitações ou reduções no valor dos subsídios fixado no art. 1º
sempre que o total das despesas com a folha de pagamento atingir os limj
estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 25.
Em
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
. * AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
Art. 4º - Os subsídios mensais do Prefeito e Vice-prefeito para o
mandato 2025-2028, obedecidas as normas legais e constitucionais, serão os
seguintes:
I - Prefeito Municipal R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
II - Vice-prefeito R$ 9.000,00 (nove mil reis)
Art. 5º - Os recursos necessários à execução da presente Lei
correrão à conta de dotações próprias, consignadas em orçamento.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gera
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, e revoga as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete
de 2023.
f
Pd
Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 06 de julho
Registrado e publicado, em 06 de julho de 2023.
CN
DS Santos
Chefe de Gabinete

open original →