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norma nº 3570/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3570 / 2023
Date 2023-07-12
EmentaDispõe sobre a instituição da Comissão Especial de Captação de Recursos Extraordinários (Cecre) e a concessão de garantia a seus membros.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 3.570, de 12 de julho de 2023
Dai Dispõe sobre a instituição da Comissão
sms Especial de Captação de Recursos
a PR 32 Extraordinários (Cecre) e a concessão
NS" de gratificação a seus membros.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica instituída a Comissão Especial de Captação de
Recursos Extraordinários (Cecre), sendo suas atribuições:
I. identificação da área de atuação do empreendimento;
II. identificação do problema/necessidade;
III. definição do público-alvo;
IV. identificação da finalidade da organização;
V. identificação da área de abrangência de ação;
VI. comunicação com a fonte de recurso;
VII. elaboração de cronograma de atividades;
VIII. seleção de orçamento;
IX. seleção do projeto para captação;
X. justificativa do projeto e elaboração do plano de captação
de recursos;
XI. montagem da apresentação do projeto;
XII. monitoramento do processo;
XIII. avaliação de resultados.
Parágrafo único. A Cecre é responsável pela coordenação
documental das peças necessárias para formação de processo para a
captação de recursos do Município.
Art. 2º, A Cecre será composta por 1 (um) Presidente, 1
(um) Secretário, 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes,
todos com qualificação técnica de nível superior em Arquitetura/Urbanismo
e/ou Engenharias.
Art. 3º. Será concedido, mensalmente, aos membros
titulares em exercício na Cecre, gratificação por encargo no valor de 15
(quinze) Unidades Padrões Fiscais do Município de João Neiva (UPFIN).
S 1º. A gratificação devida ao Presidente da Cecre será de 18
(dezoito) UPFIN.
$& 2º. Ao membro suplente formalmente designado para atuar Í
em algum período no mês será pago, à título de gratificação, referent Ti
período de atuação, valor proporcional a 15 (quinze) UPFIN.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
$ 3º. Os membros da Cecre não farão jus ao recebimento da
gratificação referente ao período de gozo de férias.
8 4º. O membro titular que se afastar por qualquer motivo,
mesmo que remunerado, receberá a gratificação proporcional ao período de
atuação.
Art. 4º. O pagamento da gratificação deverá ser efetuado
mediante registro em folha de pagamento e conjuntamente com a
remuneração do servidor.
Art. 5º. A gratificação possui caráter indenizatório, não se
incorpora e nem se acumula ao vencimento do cargo a que pertença o
servidor, para efeito de concessão de quaisquer direitos, vantagens ou
acréscimos na remuneração.
Art. 6º. Em caso de recebimento da gratificação em valor
superior ao devido, o valor recebido a maior deverá ser descontado no valor
da gratificação a ser recebida no mês subsequente.
Parágrafo único. Caso o servidor que receber gratificação a
maior deixe de fazer jus à referida gratificação no mês seguinte, o valor
recebido a maior deverá ser descontado de sua remuneração, no mês
subsequente ao do recebimento.
Art. 7º. A gratificação passará a ser devida a partir da
publicação da presente Lei e com a nomeação dos membros da referida
Comissão.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do-.Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 12 de
Registrado e publicado, em 12 de julho de 2023.
ps 1
vanessa dos Santos
Chefe de Gabinete

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