| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3572 / 2023 |
| Date | 2023-07-12 |
| Ementa | Retifica deliberação da Assembleia Geral Cim Polinorte que autoriza o ingresso de novo município consorciado, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 qual LEI Nº 3.572, de 12 de julho de 2023. pata sm am N .e: - a E é PU gar sn Ratifica deliberação da Assembleia Geral Cim Ny 19% Polinorte que autoriza o ingresso de novo RR) município consorciado, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam ratificadas as deliberações da Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio Público da Região Polinorte (Cim Polinorte), ocorrida na data de 03/05/2023, na qual, por unanimidade, foi deliberado pelo ingresso do Município de Viana/ES no referido Consórcio, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei Municipal de nº 3.289/2023, de 19/05/2023, elevando a abrangência de atuação do Consórcio Público ao Município de Viana/ES, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público. Art. 2º. Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária do Cim Polinorte, ocorrida na data de 03/05/2023, na qual, por unanimidade, foi deliberado pela inclusão do Parágrafo único à Cláusula Primeira e alteração do inciso VIII da Cláusula Décima do Contrato de Consórcio Público firmado, as quais versam sobre o ingresso de novos municípios como entes consorciados, passando as mesmas a vigerem com as seguintes redações: CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS ENTES SUBSCRITORES Parágrafo único. Consideram-se integrantes do quadro de entes consorciados do CIM POLINORTE, independente de transcrição neste instrumento, os municípios que, por interesse próprio ou atendendo a convite do Cim Polinorte, aprovarem lei municipal e tiverem o seu ingresso aprovado pela Assembleia Geral, atendidos as demais exigências contidas neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ASSEMBLEIA GERAL VIII. deliberar sobre o ingresso de novos entes consorciados ao Cim Polinorte, e em caso de aprovação, a lei municipal que dispõe sobre o ingresso do município, passará a integrar o Contrato de Consórcio Público como instrumento de alteração do quadro de entes consorciados do CIM POLINORTE. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. a e cumpra-se. Gabineté do Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 12 de julho de 2023. / pano Sergio Prefeito Muni é Nardi Registrado e publicado, em 12 de julho de 2023. (5, f AN Dr A MO Vanessa dos Santos Chefe de Gabinete