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norma nº 3572/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3572 / 2023
Date 2023-07-12
EmentaRetifica deliberação da Assembleia Geral Cim Polinorte que autoriza o ingresso de novo município consorciado, e dá outras providências.
native_id1287

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
qual LEI Nº 3.572, de 12 de julho de 2023.
pata sm am N .e: - a E é
PU gar sn Ratifica deliberação da Assembleia Geral Cim
Ny 19% Polinorte que autoriza o ingresso de novo
RR) município consorciado, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam ratificadas as deliberações da Assembleia Geral
Extraordinária do Consórcio Público da Região Polinorte (Cim Polinorte), ocorrida na data
de 03/05/2023, na qual, por unanimidade, foi deliberado pelo ingresso do Município de
Viana/ES no referido Consórcio, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo
sido apresentada a Lei Municipal de nº 3.289/2023, de 19/05/2023, elevando a
abrangência de atuação do Consórcio Público ao Município de Viana/ES, inclusive no
tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2º. Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária
do Cim Polinorte, ocorrida na data de 03/05/2023, na qual, por unanimidade, foi deliberado
pela inclusão do Parágrafo único à Cláusula Primeira e alteração do inciso VIII da Cláusula
Décima do Contrato de Consórcio Público firmado, as quais versam sobre o ingresso de
novos municípios como entes consorciados, passando as mesmas a vigerem com as
seguintes redações:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS ENTES SUBSCRITORES
Parágrafo único. Consideram-se integrantes do quadro de entes
consorciados do CIM POLINORTE, independente de transcrição neste
instrumento, os municípios que, por interesse próprio ou atendendo a
convite do Cim Polinorte, aprovarem lei municipal e tiverem o seu ingresso
aprovado pela Assembleia Geral, atendidos as demais exigências contidas
neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ASSEMBLEIA GERAL
VIII. deliberar sobre o ingresso de novos entes consorciados ao Cim
Polinorte, e em caso de aprovação, a lei municipal que dispõe sobre o
ingresso do município, passará a integrar o Contrato de Consórcio Público
como instrumento de alteração do quadro de entes consorciados do CIM
POLINORTE.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
a e cumpra-se.
Gabineté do Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 12 de julho de 2023.
/
pano Sergio
Prefeito Muni
é Nardi
Registrado e publicado, em 12 de julho de 2023.
(5,
f
AN Dr
A MO
Vanessa dos Santos
Chefe de Gabinete

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