| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1990 |
| Date | 1990-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajustamento geral dos Salários Públicos Municipais. |
| native_id | 129 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Municipal Pi 111°' '4116111/41 aire10111.1101. r Jurídico PREFEITURAmummy DE JOAO nun ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI_N°_DDBDL2D Dispae sobre o reajustamento geral dos Salários Públicos Municipais. 0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuigOes legais, faço saber que aCamara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Os salários do Funcionalismo Público Munici pal de todas as categorias ficam reajustados em 20% (vinte por cento) sobre os valores percebidos noms de maio de 1990. Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicagão, revogadas as disposigaes em contrário gerando efeitos a partir de 01 de junho de 1990. Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva, aos 20 dias doms de junho de 1990. Registrada na Secretaria Munici de Administração , em 2,0 de junho de 1990. Maria Mo eat Prandi Secretária Municipal de Administração