| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3575 / 2023 |
| Date | 2023-08-09 |
| Ementa | Altera as disposições da Lei Municipal nº 2.954/2017. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 ota LEI Nº 3.575, de 09 de agosto de 2023. po “o e ga PÉ 12- Altera as disposições da Ay Lei Municipal nº É ) 2.954/2017. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica acrescido o inciso IX ao art. 2º da Lei Municipal nº 2.954, de 30 de março de 2017, com a seguinte redação: ARES 20, qemmeamoço meme saem cupom agir 6 ES O 9 VIII. Associação Comunitária de Comunicação e Informação Livre de João Neiva (Acciljone), inscrita no CNPJ sob o nº 03.203.512/0001-43. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete dó Prefeito Municipal de João Neiva, em 09 de agosto de 2023; Ps I Registrado e publicado, em 09 de agosto de 2023. Ni Santos Chefe de Gabinete