| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3578 / 2023 |
| Date | 2023-08-09 |
| Ementa | Altera art. 3º da Lei Municipal nº 2.539/2013, que cria e normatiza a organizações e o funcionamento do Concelho municipal de Turismo de João Neiva. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 ar cad ou e ! mn quo a Pl a RE LEI Nº 3.578, de 09 de agosto de 2023. Altera art. 3º da Lei Municipal nº 2.539/2013, que cria e normatiza a organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Turismo de João Neiva (Comtur). O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 2.539, de 20/11/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 30. O Comtur será composto por representantes dos órgãos e entidades públicas e da sociedade civil, conforme segue: I. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte (Semuc); II. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Obras Públicas (Semdurb); II. 1 (um) representante da Secretaria de Agricultura (Semag); IV. 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento (Semplade); V. 1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente (Semades) VI. 1 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL); VII. 1 (um) representante de hotéis, meios de hospedagem e restaurantes; VIII. 1 (um) representante do artesanato e artes manuais; IX. 1 (um) representante dos empreendedores do “Circuito Turístico de João Neiva”; X. 1 (um) representante da “Rota dos Queijos de João Neiva”. Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.198, de 28/08/2019. agosto de 2023. Gabinete Prefeito Municipal de João Neiva, em 09 de Registrado e publicado, em 09 de agosto de 2023. ) dos Santos Chefe de Gabinete