| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3580 / 2023 |
| Date | 2023-08-23 |
| Ementa | Altera disposições da Lei Municipal nº 3.341/2021. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 3.580, de 23 de agosto de 2023 Altera disposições da Lei Municipal nº 3.341/2021. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica incluído no Plano Plurianual (PPA), quadriênio 2022 a 2025, na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte (Semuc), a Ação “2.184 - Manutenção e fomento do Fundo Municipal de Cultura”, no Programa “0042 - Desenvolvimento da Cultura”, constante do Anexo Unico. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as devidas alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no que se refere à inclusão da Ação. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 23 de agosto de 2023. Registrado e publicado, em 23 de agosto de 2023. Tá! ssa dos Santos Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO -— TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 —- JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 DETALHAMENTO DA AÇÃO ANEXO ÚNICO Órgão: 280000 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte Unidade orçamentária: 28.300 - Fundo Municipal da Cultura Programa: 0042 - Desenvolvimento da Cultura Ação do Programa Código 2.184 Nome Manutenção e fomento do Fundo Municipal de Cultura Produto Ator cultural atendido Unidade de medida Unidade ae 2022 2023 2024 2025 Total Meta física 0 50 50 50 150 Meta orçamentária 0,00 | 335.067,88 | 335.067,88 | 335.067,88 | 1.005.203,64 (R$)