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norma nº 3582/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3582 / 2023
Date 2023-08-23
EmentaAutoriza a concessão de subsídio tarifário ao Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiro no Município de João Neiva - ES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 3.582, de 23 de agosto de 2023.
as Autoriza a concessão de subsídio
as as tarifário ao Transporte Público
“ qe ps Coletivo Urbano de Passageiros no
é Município de João Neiva - ES.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei autoriza a concessão de subsídio tarifário ao
Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros sob o regime de
concessão ou permissão do serviço público, assegurando a modicidade das
tarifas, a generalidade do transporte público coletivo e a preservação do
equilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão ou permissão.
$ 1º, Para fins desta Lei, subsídio tarifário é o aporte
financeiro para custeio do serviço de transporte coletivo público de
passageiros, com a finalidade de diminuir ou isentar o valor da tarifa pública
cobrada dos usuários e incentivar a utilização do transporte público.
8 2º, A concessão de subsídio tarifário está em consonância
com os princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Mobilidade
Urbana, instituída através da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de
2012, fazendo prevalecer o interesse público, assegurando a modicidade
das tarifas, priorizando o transporte público coletivo e promovendo a
melhoria da mobilidade das pessoas nos deslocamentos dentro do território
municipal.
Art. 2º. O subsídio autorizado no art. 1º se dará mediante
compensação financeira dos impactos decorrentes do custo real da tarifa.
Art. 3º. Observar-se-á, na aplicação de recursos municipais
para custeio do serviço de transporte coletivo, a apuração de déficit em
estudo específico e periódico, realizado pela Comissão de Estudo de
Transporte Coletivo.
Art. 4º. O Poder delegante constituirá Comissão Especial
para Fiscalização e Controle Permanente do Contrato de Concessão” N
podendo servir-se de consultorias externas, e publicará os estudos de
análise e revisão do cálculo tarifário e do equilíbrio econômico-financeiro/do
Sistema de Transporte Coletivo Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
Art. 5º. Será realizado estudo semestral do cálculo tarifário,
podendo tal periodicidade ser minorada em razão de situações
extraordinárias, devidamente justificadas, que mantenham impacto direto
no serviço ou em sua forma de custeio.
Art. 6º. O subsídio tarifário destina-se a um número mínimo
de pagantes estipulado em contrato, e fica limitado ao valor de R$
25.850,00 (vinte e cinco mil oitocentos e cinquenta reais) mensais por um
período de até 6 (seis) meses, prazo de vigência do Termo de Compromisso,
a serem pagos no mês subsequente à execução do serviço.
Art. 7º, Nos termos do artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº.
4.320/64, o Poder Legislativo autorizou a abrir, no presente exercício,
Crédito Adicional Especial, até o montante de RS 300.000,00 (trezentos mil
reais), para atendimento à dotação do Orçamento Programa do exercício
fluente, conforme a seguinte discriminação:
I - Dotação orçamentária 21.100 15 453 0054 2.182
250000009999.
Art. 8º. Os roteiros, horários e valores da tarifa serão
regulamentadas por Decreto Municipal.
Art. 9º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete dó Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 23 de
agosto de 2023. / /])
[||
Paulo Sérgio/De Nardi
Prefeito
Registrado e publicado, em 23 de agosto de 2023.
ARO dos Santos
Chefe de Gabinete

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