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norma nº 3583/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3583 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaConcede repasse aos servidores municipais efetivos e contratados referente à assistência financeira complementar da União, destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, prevista na Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAU NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 3.583, de 21 de setembro de 2023.
Concede repasse aos servidores municipais
efetivos e contratados referente à assistência
ano no qual financeira complementar da União, destinada
pon ptdr pi ao cumprimento do piso salarial nacional de
16! Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e
a Auxiliares de Enfermagem, prevista na Lei
Federal nº 14,581, de 11 de maio de 2023.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar
aos servidores do quadro municipal, efetivos e contratados, como complemento
remuneratório, o repasse financeiro referente à assistência financeira
complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de
enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, previsto na
Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023.
8 1º O cálculo do valor a ser repassado a cada servidor seguirá
as normativas publicadas pelo Ministério da Saúde para a aplicação da assistência
financeira complementar para o pagamento do piso salarial dos profissionais da
enfermagem.
8 2º O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo
com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no
InvestSUS.
8 3º O disposto neste artigo também se aplica aos enfermeiros,
técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem participantes do Programa
Estadual de Qualificação da Atenção Primária à Saúde (ICEPi), instituído pelo
Governo do Estado do Espírito Santo, em efetivo exercício no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde de João Neiva.
Art. 2º O pagamento do valor estabelecido no art. 1º desta Lei,
será efetuado por meio de complementação remuneratória, a ser discriminada no
contracheque do servidor contemplado, parcela que não integrará os vencimentos
do servidor nem será utilizada como base de cálculo para quaisquer benefícios ou
adicionais previstos na legislação municipal.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a transferir,
para os prestadores de serviços contratualizados, incluindo filantrópicos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS,
os montantes destinados pela União e informado no InvestSUS, para a
complementação dos salários dos seus respectivos empregados.
& 1º Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de
serviço contratualizado deverão ser aditivados, acrescentando a formalização
desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e
prazos decididos pelo ente público municipal, sob pena de suspensão do repasse.
8 2º Na hipótese de os contratos estiverem extintos ou com prazo
de vigência remanescente igual ou inferior a 60 (sessenta) dias à época do
pagamento, os pagamentos previstos neste Artigo deverão ser efetivados
diretamente aos profissionais, mediante consignação em pagamento ou outro
meio hábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao mês de maio de 2023.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete dó Prafeito Municipal de João Neiva, em 21 de setembro
de 2023.
Registrada e publicada, em 21 de setembro de 2023.
A. Santos
Chefe de Gabinete
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