| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3583 / 2023 |
| Date | 2023-09-21 |
| Ementa | Concede repasse aos servidores municipais efetivos e contratados referente à assistência financeira complementar da União, destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, prevista na Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAU NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 3.583, de 21 de setembro de 2023. Concede repasse aos servidores municipais efetivos e contratados referente à assistência ano no qual financeira complementar da União, destinada pon ptdr pi ao cumprimento do piso salarial nacional de 16! Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e a Auxiliares de Enfermagem, prevista na Lei Federal nº 14,581, de 11 de maio de 2023. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar aos servidores do quadro municipal, efetivos e contratados, como complemento remuneratório, o repasse financeiro referente à assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, previsto na Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023. 8 1º O cálculo do valor a ser repassado a cada servidor seguirá as normativas publicadas pelo Ministério da Saúde para a aplicação da assistência financeira complementar para o pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem. 8 2º O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS. 8 3º O disposto neste artigo também se aplica aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem participantes do Programa Estadual de Qualificação da Atenção Primária à Saúde (ICEPi), instituído pelo Governo do Estado do Espírito Santo, em efetivo exercício no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de João Neiva. Art. 2º O pagamento do valor estabelecido no art. 1º desta Lei, será efetuado por meio de complementação remuneratória, a ser discriminada no contracheque do servidor contemplado, parcela que não integrará os vencimentos do servidor nem será utilizada como base de cálculo para quaisquer benefícios ou adicionais previstos na legislação municipal. Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a transferir, para os prestadores de serviços contratualizados, incluindo filantrópicos Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União e informado no InvestSUS, para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados. & 1º Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados, acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público municipal, sob pena de suspensão do repasse. 8 2º Na hipótese de os contratos estiverem extintos ou com prazo de vigência remanescente igual ou inferior a 60 (sessenta) dias à época do pagamento, os pagamentos previstos neste Artigo deverão ser efetivados diretamente aos profissionais, mediante consignação em pagamento ou outro meio hábil. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês de maio de 2023. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete dó Prafeito Municipal de João Neiva, em 21 de setembro de 2023. Registrada e publicada, em 21 de setembro de 2023. A. Santos Chefe de Gabinete Scanned with CamScanner