| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3585 / 2023 |
| Date | 2023-09-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente. |
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CE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA | AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 a CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 3.585, de 21 de setembro de 2023 W ao no mur a PMS em Dispõe sobre a abertura de SE crédito adicional especial Qin no orçamento vigente. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), utilizando como fonte de recursos O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com o estabelecido no art. 43, 8 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março ode 1964, conforme Anexo Unico. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do-Prefeito Municipal de João Neiva, em 21 de setembro de 2023. Registrada e publicada, em 21 de setembro de 2023. no dos Santos Chefe de Gabinete Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 ANEXO ÚNICO CRÉDITO AUTORIZADO 3390350000 — Serviços de Consultoria 250000009999 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos R$ 50.000,00 £ Scanned with CamScanner