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norma nº 3585/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3585 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente.
native_id1300

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texto integral #

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CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
| AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
a CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 3.585, de 21 de setembro de 2023
W ao no mur
a PMS em Dispõe sobre a abertura de
SE crédito adicional especial
Qin no orçamento vigente.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), utilizando como fonte de recursos O
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
de acordo com o estabelecido no art. 43, 8 1º, inciso I, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março ode 1964, conforme Anexo Unico.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do-Prefeito Municipal de João Neiva, em 21 de
setembro de 2023.
Registrada e publicada, em 21 de setembro de 2023.
no dos Santos
Chefe de Gabinete
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO AUTORIZADO
3390350000 — Serviços de Consultoria
250000009999 - Recursos não vinculados de impostos e transferências
de impostos
R$ 50.000,00 £
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