| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3586 / 2023 |
| Date | 2023-09-21 |
| Ementa | Cria o Concelho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (Comafe) dos recursos proveniente do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da educação Infantil no Espírito Santo (Funpaes), e dá outras providências. |
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e o ] - O) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES = CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 3.586, de 21 de setembro de 2023. Cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e qo Fiscalização de Execução (Comafe) dos recursos In provenientes do Fundo Estadual de Apoio à es UA Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da a Educação Infantil no Espírito Santo (Funpaes), e yo dá outras providências. VN O Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (Comafe) dos recursos provenientes do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil no Espírito Santo (Funpaes), órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação de João Neiva, nos termos do art. 8º da Lei Estadual nº 11.790, de 28 de março de 2023. Art. 2º O Comafe será composto pelas seguintes representações: I. Secretário Municipal de Educação; II. 1 (um) representante da sociedade civil organizada, preferencialmente do Conselho Municipal de Educação; III. 1 (um) representante do Controle Interno Municipal; IV. 1 (um) representante da Procuradoria Municipal; V. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Habitação e Obras Públicas ou responsável técnico contratado para esta finalidade, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (CREA/ES) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo (CAU/ES). Art. 3º. São atribuições, competências e responsabilidades do Comafe: I. verificar e manifestar-se quanto à regularidade dos processos de licitação, empenho, liquidação e pagamento das despesas decorrentes da execução dos objetos contemplados, bem como da apresentação das prestações de contas aos órgãos de controle interno e externo; II. acompanhar e fiscalizar os prazos e a correta aplicação dos recursos provenientes do Funpaes, em consonância com os Planos de Aplicação apresentados pela municipalidade; III. enviar relatório sobre aplicação dos recursos, no mês d minimamente foco nos resultados alcançados, bem como elementos permitam a avaliação do andamento ou da execução do objeto comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados; Scanned with CamScanner ema ; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA A À | | A AV, PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 | CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 IV. elaborar, quando solicitado, manifestação acerca da execução das etapas do(s) Plano(s) de Aplicação. Art. 4º, Os membros do Comafe serão indicados pelas áreas representadas e designados por ato do Prefeito Municipal. Parágrafo único. O Secretário Municipal de Educação de João Neiva será membro nato do Comafe e os demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal, obedecendo a representação exposta no art. 2º. Art. 5º. As atribuições dos membros do Comafe são consideradas de relevante serviço prestado ao Município e não será remunerado. Art. 6º. O mandato dos membros do Comafe será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete doNPrefeito Municipal de João Neiva, em 21 de Registrada e publicada, em 21 de setembro de 2023. Ah dos Santos Chefe de Gabinete Scanned with CamScanner