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norma nº 3586/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3586 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaCria o Concelho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (Comafe) dos recursos proveniente do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da educação Infantil no Espírito Santo (Funpaes), e dá outras providências.
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O) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES = CNPJ: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 3.586, de 21 de setembro de 2023.
Cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e
qo Fiscalização de Execução (Comafe) dos recursos
In provenientes do Fundo Estadual de Apoio à
es UA Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da
a Educação Infantil no Espírito Santo (Funpaes), e
yo dá outras providências.
VN
O Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no exercício de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de
Acompanhamento e Fiscalização de Execução (Comafe) dos recursos
provenientes do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das
Condições de Oferta da Educação Infantil no Espírito Santo (Funpaes),
órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria
Municipal de Educação de João Neiva, nos termos do art. 8º da Lei Estadual
nº 11.790, de 28 de março de 2023.
Art. 2º O Comafe será composto pelas seguintes
representações:
I. Secretário Municipal de Educação;
II. 1 (um) representante da sociedade civil organizada,
preferencialmente do Conselho Municipal de Educação;
III. 1 (um) representante do Controle Interno Municipal;
IV. 1 (um) representante da Procuradoria Municipal;
V. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano Habitação e Obras Públicas ou responsável técnico
contratado para esta finalidade, com registro no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (CREA/ES) ou no Conselho de
Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo (CAU/ES).
Art. 3º. São atribuições, competências e responsabilidades
do Comafe:
I. verificar e manifestar-se quanto à regularidade dos
processos de licitação, empenho, liquidação e pagamento das despesas
decorrentes da execução dos objetos contemplados, bem como da
apresentação das prestações de contas aos órgãos de controle interno e
externo;
II. acompanhar e fiscalizar os prazos e a correta aplicação
dos recursos provenientes do Funpaes, em consonância com os Planos de
Aplicação apresentados pela municipalidade;
III. enviar relatório sobre aplicação dos recursos, no mês d
minimamente foco nos resultados alcançados, bem como elementos
permitam a avaliação do andamento ou da execução do objeto
comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados;
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; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
A À | | A AV, PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
| CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
IV. elaborar, quando solicitado, manifestação acerca da
execução das etapas do(s) Plano(s) de Aplicação.
Art. 4º, Os membros do Comafe serão indicados pelas áreas
representadas e designados por ato do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Educação de
João Neiva será membro nato do Comafe e os demais representantes do
Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal, obedecendo a
representação exposta no art. 2º.
Art. 5º. As atribuições dos membros do Comafe são
consideradas de relevante serviço prestado ao Município e não será
remunerado.
Art. 6º. O mandato dos membros do Comafe será de 2 (dois)
anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete doNPrefeito Municipal de João Neiva, em 21 de
Registrada e publicada, em 21 de setembro de 2023.
Ah dos Santos
Chefe de Gabinete
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