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norma nº 3587/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3587 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaDispõe plantão presencial a ser prestada pelos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva/ES (SAAE/JN).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31,776.479/0001-86
LEI Nº 3.587, de 21 de setembro de 2023.
uva!
pair Mm 5n ni Dispõe plantão presencial a ser prestada
pd pelos Servidores do Serviço Autônomo
Ra de Água e Esgoto de João Neiva/ES
Ryo (SAAE/JN).
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º, Esta Lei tem por finalidade instituir e disciplinar o plantão
presencial a ser prestado pelos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
de João Neiva/ES (SAAE/JN).
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se:
I. plantão presencial: prestação de serviços de 8h diárias prestados
presencialmente pelo servidor nos finais de semana, feriados e pontos facultativos,
no horário de 7:00 às 16:30, com intervalo de 1:30;
II. banco de horas: modalidade de compensação de jornada que
substitui o pagamento do adicional de horas extras por folgas compensatórias ou
diminuição de horas da jornada.
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO
SOB O REGIME DE PLANTÃO PRESENCIAL
Art. 3º. Os servidores que irão atuar no plantão presencial serão
designados por meio de escala mensal, organizada pelo chefe de Divisão Técnica,
que dará ciência aos servidores e a encaminhará ao Setor de Recursos Humanos.
8 1º. Os servidores de plantão presencial deverão,
obrigatoriamente, estar presentes nas dependências da Estação de Tratamento de
Água (ETA), para o pronto atendimento das necessidades que surgirem.
8 2º, Havendo serviços a serem realizados fora do horário de 7:00
às 16:30, os servidores que os executarem terão as horas trabalhadas computadas
para o banco de horas, mediante apresentação de requerimento (Anexo 1).
Art. 4º, Cada plantão deverá ser cumprido por 2 (dois) servidores,
os quais terão apoio dos chefes de seção e/ou divisão, em casos excepcionais.
& 1º, Em caso de excepcional e justificada necessidade, em razão
da complexidade do serviço a ser realizado, poderão ser convocados ao trabal
1 (um) ou mais servidores que não estejam escalados para o plantão presencia
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8 2º. O servidor que não esteja na escola do plantão presencial e
que, sendo convocado, comparecer ao trabalho em dias de final de semana,
feriados ou pontos facultativos, terá as horas trabalhadas computadas para o
banco de horas, mediante apresentação de requerimento (Anexo II).
Art. 5º. Não farão jus a gratificação por plantão presencial os
servidores:
I. detentores de cargo em comissão;
II. que perceberem gratificação de função;
III. designados para exercício de função de confiança.
Art. 6º. O limite mensal de plantões será de até 6 (seis) por
servidor.
Parágrafo único. Em caso excepcional e justificada a
necessidade, o limite de plantões poderá ser excedido, mediante expressa
autorização do Diretor Geral, que deverá apresentar ao Setor de Recursos
Humanos, a autorização constante no Anexo III.
Art. 7º. Os servidores plantonistas que possuam Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) ficam incumbidos do dever de dirigir e/ou pilotar veículos
automotores pertencentes à frota de veículos da Autarquia, tão somente para fins
de atendimento das ocorrências que surgirem durante o plantão presencial.
Art. 8º. Em caso de necessidade e urgência nos serviços realizados
pelos servidores no plantão presencial deverão reportar-se imediatamente a sua
chefia imediata responsável pela fiscalização e pelas informações relativas ao
cumprimento das atividades durante o plantão presencial.
Art. 9º, Em sendo necessária a realização de troca de plantão,
ambos servidores interessados apresentarão solicitação de troca de plantão
(Anexo IV), devidamente assinada e com a antecedência mínima de 1 (um) dia da
data do plantão, ao Chefe da Divisão que dará anuência ou não e, em caso de
anuência positiva, entregará tal solicitação ao Setor de Recursos Humanos.
CAPÍTULO IV.
DA GRATIFICAÇÃO
Art. 11. Os servidores que trabalharem no plantão presencial
farão jus à gratificação por dia de plantão, que será paga em rubrica própria.
& 1º. O valor da gratificação corresponderá a 1,4 (um vírgula
quatro) Unidades Padrão Fiscal do Município de João Neiva (UPFJN).
8 3º. A gratificação será de caráter indenizatório e não se
incorporará, nem se acumulará ao vencimento do cargo a que pertença o servidor
para efeitos de concessão de quaisquer direitos, vantagens ou acréscimos na
remuneração.
Art. 12. O pagamento da gratificação dependerá da efetiva
comprovação de que os servidores plantonistas estiveram nas dependências d
ETA para o pronto atendimento das necessidades que surgiram sob o seu plantã
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sendo aceita para tal finalidade a escala de plantão presencial assinada pelo Chefe
de Divisão Técnica, mediante requerimento (Anexo V) a ser protocolado até o dia
20 (vinte) de cada mês, pelo Chefe da Divisão.
Parágrafo único. Em razão da data de fechamento da folha de
pagamento, os plantões realizados após o dia 20 (vinte) do mês corrente, serão
pagos no mês subsequente.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Diretor
Geral da Autarquia, através de Portaria, a fim de garantir sua fiel execução.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.467, de
08 de dezembro de 2022.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 21 de setembro
de 2023.
Registrada e publicada, em 21 de setembro de 2023.
A dos Santos
Chefe de Gabinete
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ANEXO I
REQUERIMENTO
Eu, , venho
pelo presente requerer que sejam computadas horas ao meu banco
horas, visto que compareci ao trabalho e desempenhei minhas atribuições fora
do horário de expediente do plantão presencial.
João Neiva, / / .
Assinatura do servidor
Assinatura (de quem vai atestar)
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ANEXO II
REQUERIMENTO
Eu, , venho pelo presente
requerer que sejam computadas horas ao meu banco horas, visto
que fui convocado ao trabalho sob o regime de plantão presencial no(s) dia(s)
, para o qual não estava escalado.
João Neiva, A
Servidor convocado
DECLARAÇÃO
Por meio da presente, nós, servidores escalados para o plantão presencial no(s)
dia(s) , declaramos para os devidos fins
queoseridor sendo convocado,
compareceu ao trabalho, a fim de auxiliar na execução dos serviços, totalizando
horas trabalhadas.
João Neiva, / / —.
Servidor plantonista
Servidor plantonista
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ANEXO III
AUTORIZAÇÃO DE PLANTÃO ACIMA DO LIMITE ESTABELECIDO
Ao Setor de Recursos Humanos,
Eu. Diretor
Geral do SAAE/JN autorizo que o(s) servidor(es)
cine ii aa a acne
realize(m) o plantão presencial no dia / j + acima do
limite de plantões estabelecido por servidor.
Diretor Geral do SAAE/JN
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ANEXO IV
SOLICITAÇÃO DE TROCA DE PLANTÃO
Eu, msi ie eadni Di ai aiii
solicito autorização para trocar o meu plantão do dia / /
para o dia / / com [o servidor
Para tanto, informo que o motivo da minha solicitação é:
Data: JJ .
Servidor solicitante
Servidor que fará a troca
Ciente - Chefe da Divisão
Ciente e autorizado - Diretor Geral do SAAE/JN
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o
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ANEXO V
SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR PLANTÃO
Ao Diretor Geral da Autarquia,
Pela presente, solicito autorização de pagamento da gratificação por plantão
presencial dos servidores, referente ao período de
, conforme escala anexa e tabela abaixo.
Servidor Quantidade de dias
de plantão
João Neiva, / /
Chefe da Divisão Técnica
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