| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3587 / 2023 |
| Date | 2023-09-21 |
| Ementa | Dispõe plantão presencial a ser prestada pelos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva/ES (SAAE/JN). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31,776.479/0001-86 LEI Nº 3.587, de 21 de setembro de 2023. uva! pair Mm 5n ni Dispõe plantão presencial a ser prestada pd pelos Servidores do Serviço Autônomo Ra de Água e Esgoto de João Neiva/ES Ryo (SAAE/JN). O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º, Esta Lei tem por finalidade instituir e disciplinar o plantão presencial a ser prestado pelos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva/ES (SAAE/JN). CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se: I. plantão presencial: prestação de serviços de 8h diárias prestados presencialmente pelo servidor nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, no horário de 7:00 às 16:30, com intervalo de 1:30; II. banco de horas: modalidade de compensação de jornada que substitui o pagamento do adicional de horas extras por folgas compensatórias ou diminuição de horas da jornada. CAPÍTULO III DAS CONDIÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO SOB O REGIME DE PLANTÃO PRESENCIAL Art. 3º. Os servidores que irão atuar no plantão presencial serão designados por meio de escala mensal, organizada pelo chefe de Divisão Técnica, que dará ciência aos servidores e a encaminhará ao Setor de Recursos Humanos. 8 1º. Os servidores de plantão presencial deverão, obrigatoriamente, estar presentes nas dependências da Estação de Tratamento de Água (ETA), para o pronto atendimento das necessidades que surgirem. 8 2º, Havendo serviços a serem realizados fora do horário de 7:00 às 16:30, os servidores que os executarem terão as horas trabalhadas computadas para o banco de horas, mediante apresentação de requerimento (Anexo 1). Art. 4º, Cada plantão deverá ser cumprido por 2 (dois) servidores, os quais terão apoio dos chefes de seção e/ou divisão, em casos excepcionais. & 1º, Em caso de excepcional e justificada necessidade, em razão da complexidade do serviço a ser realizado, poderão ser convocados ao trabal 1 (um) ou mais servidores que não estejam escalados para o plantão presencia Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 8 2º. O servidor que não esteja na escola do plantão presencial e que, sendo convocado, comparecer ao trabalho em dias de final de semana, feriados ou pontos facultativos, terá as horas trabalhadas computadas para o banco de horas, mediante apresentação de requerimento (Anexo II). Art. 5º. Não farão jus a gratificação por plantão presencial os servidores: I. detentores de cargo em comissão; II. que perceberem gratificação de função; III. designados para exercício de função de confiança. Art. 6º. O limite mensal de plantões será de até 6 (seis) por servidor. Parágrafo único. Em caso excepcional e justificada a necessidade, o limite de plantões poderá ser excedido, mediante expressa autorização do Diretor Geral, que deverá apresentar ao Setor de Recursos Humanos, a autorização constante no Anexo III. Art. 7º. Os servidores plantonistas que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ficam incumbidos do dever de dirigir e/ou pilotar veículos automotores pertencentes à frota de veículos da Autarquia, tão somente para fins de atendimento das ocorrências que surgirem durante o plantão presencial. Art. 8º. Em caso de necessidade e urgência nos serviços realizados pelos servidores no plantão presencial deverão reportar-se imediatamente a sua chefia imediata responsável pela fiscalização e pelas informações relativas ao cumprimento das atividades durante o plantão presencial. Art. 9º, Em sendo necessária a realização de troca de plantão, ambos servidores interessados apresentarão solicitação de troca de plantão (Anexo IV), devidamente assinada e com a antecedência mínima de 1 (um) dia da data do plantão, ao Chefe da Divisão que dará anuência ou não e, em caso de anuência positiva, entregará tal solicitação ao Setor de Recursos Humanos. CAPÍTULO IV. DA GRATIFICAÇÃO Art. 11. Os servidores que trabalharem no plantão presencial farão jus à gratificação por dia de plantão, que será paga em rubrica própria. & 1º. O valor da gratificação corresponderá a 1,4 (um vírgula quatro) Unidades Padrão Fiscal do Município de João Neiva (UPFJN). 8 3º. A gratificação será de caráter indenizatório e não se incorporará, nem se acumulará ao vencimento do cargo a que pertença o servidor para efeitos de concessão de quaisquer direitos, vantagens ou acréscimos na remuneração. Art. 12. O pagamento da gratificação dependerá da efetiva comprovação de que os servidores plantonistas estiveram nas dependências d ETA para o pronto atendimento das necessidades que surgiram sob o seu plantã ) Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 sendo aceita para tal finalidade a escala de plantão presencial assinada pelo Chefe de Divisão Técnica, mediante requerimento (Anexo V) a ser protocolado até o dia 20 (vinte) de cada mês, pelo Chefe da Divisão. Parágrafo único. Em razão da data de fechamento da folha de pagamento, os plantões realizados após o dia 20 (vinte) do mês corrente, serão pagos no mês subsequente. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Diretor Geral da Autarquia, através de Portaria, a fim de garantir sua fiel execução. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.467, de 08 de dezembro de 2022. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 21 de setembro de 2023. Registrada e publicada, em 21 de setembro de 2023. A dos Santos Chefe de Gabinete Scanned with CamScanner nr 50] ; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA ] AV, PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 | | CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 ANEXO I REQUERIMENTO Eu, , venho pelo presente requerer que sejam computadas horas ao meu banco horas, visto que compareci ao trabalho e desempenhei minhas atribuições fora do horário de expediente do plantão presencial. João Neiva, / / . Assinatura do servidor Assinatura (de quem vai atestar) Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 ANEXO II REQUERIMENTO Eu, , venho pelo presente requerer que sejam computadas horas ao meu banco horas, visto que fui convocado ao trabalho sob o regime de plantão presencial no(s) dia(s) , para o qual não estava escalado. João Neiva, A Servidor convocado DECLARAÇÃO Por meio da presente, nós, servidores escalados para o plantão presencial no(s) dia(s) , declaramos para os devidos fins queoseridor sendo convocado, compareceu ao trabalho, a fim de auxiliar na execução dos serviços, totalizando horas trabalhadas. João Neiva, / / —. Servidor plantonista Servidor plantonista Scanned with CamScanner e 3 Hj PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 ANEXO III AUTORIZAÇÃO DE PLANTÃO ACIMA DO LIMITE ESTABELECIDO Ao Setor de Recursos Humanos, Eu. Diretor Geral do SAAE/JN autorizo que o(s) servidor(es) cine ii aa a acne realize(m) o plantão presencial no dia / j + acima do limite de plantões estabelecido por servidor. Diretor Geral do SAAE/JN Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV, PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 ANEXO IV SOLICITAÇÃO DE TROCA DE PLANTÃO Eu, msi ie eadni Di ai aiii solicito autorização para trocar o meu plantão do dia / / para o dia / / com [o servidor Para tanto, informo que o motivo da minha solicitação é: Data: JJ . Servidor solicitante Servidor que fará a troca Ciente - Chefe da Divisão Ciente e autorizado - Diretor Geral do SAAE/JN Scanned with CamScanner o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA e . AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 UN CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 ANEXO V SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR PLANTÃO Ao Diretor Geral da Autarquia, Pela presente, solicito autorização de pagamento da gratificação por plantão presencial dos servidores, referente ao período de , conforme escala anexa e tabela abaixo. Servidor Quantidade de dias de plantão João Neiva, / / Chefe da Divisão Técnica Scanned with CamScanner