| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3592 / 2023 |
| Date | 2023-10-20 |
| Ementa | Altera as disposições da Lei Municipal no 3.100/2018 |
| native_id | 1307 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 voo‘ces,1,,e, kettlia‘ LEI No 3.592, 20 de outubro de 2023. Altera as disposições da Lei Municipal no 3.100/2018. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Na Lei Municipal no 3.100/2018, onde se 16: Motorista de Veículos Leves e Pesados, leia-se: Motorista de Veículos Leves e/ou Pesados. Art. 20. 0 grau de instrução do cargo de Motorista de Veículos Leves e/ou Pesados constante no Anexo VI da Lei Municipal no 3.100/2018, passa a vigorar conforme descrito abaixo: Grau de Instrução: Ensino médio completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoriaminima"B" ou "C" ou "D", conforme disposto em edital. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 20 de outubro de 2023. PauloSérs ardi Prefeito M c a Registrado e publicado, em 20 de outubro de 2023. 11 Ai, Va *'Yki dos Santos Chefe de Gabinete