| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1990 |
| Date | 1990-06-20 |
| Ementa | Fixa novos valores para as cotas de salários família. |
| native_id | 131 |
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Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva, dias doms de junho de 1990. AL "1"rra.07 ATO 20 Francisc ci•al tii,,Aranis sse Registrado na Secretaria Munpal de Administração, em 20 de junho de 1990. uridico ETIIAlq2.11 .10 1 PREFEITURAMumma DE JOAO um ESTADO DO ESPIRITO SANTO 44'et- ,c cjutfp /-ul • /-0 OilSz1141,1., LEI_W__DDB2L2D Fixa novos valores para as cotas de saláriofa milia. 0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito Santo, faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica estabelecido em 06 (seis) BTN, o valor da cota de salário família a ser paga a cada filho menor de 14 anos' ou invalido, de todos os servidores municipais regidos pela CLT. Art. 22 - As fragOes monetárias que forem constadas ' na apuração dos cálculos, serão arredondadas para a unidade mais prO xima de 0 (zero). Art. 32 - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposigaes em contrário. tX/ 10 Maria ttizaMiAlit° Prandi Secretária Municipal de Administração