| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3602 / 2023 |
| Date | 2023-12-21 |
| Ementa | Institui gratificação ao Pregoeiro, Agente de Contratação e equipe de apoio da Câmara Municipal de João Neiva, e dá outras providências. |
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0 'CI pilts44 PREFEITURA MUNICIPAL DEJOA-- 0 NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO - TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI N° 3.602, de 21 de dezembro de 2023 Institui gratificação ao Pregoeiro, Agente de Contratação e equipe de apoio da Câmara Municipal de João Neiva, e dá outras providências. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica instituída gratificação aos servidores da Câmara Municipal de João Neiva, designados para serem Pregoeiro, Agente de Contratação e fazer parte da equipe de apoio, no valor mensal de 6 (seis) Unidades Padrão Fiscal de João Neiva (UPFJN). § 10. A gratificação devida ao Pregoeiro e ao Agente de Contratação será de 8 (oito) UPFJN. § 2°. A equipe de apoioseracomposta por 2 (dois) membros titulares, a serem designados por meio de ato do Presidente da Câmara. § 3°. Os membros titulares desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos ou funções. § 4°. A gratificação tambémseradevida aos servidores designados para comporem comissão de licitação, enquanto estiver em vigência a Lei Federal no 8.666/93. Art.2°. Compete ao Agente de Contratação informar os casos de afastamento de serviço de componente da equipe de apoio, assim como das substituições necessárias e que gerem direito â percepção de tal gratificação. Art.30. 0 servidor nomeado como suplente fará jus gratificação proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substituição, desde que não sejam inferiores a 10 (dez) dias. § 1°. Não terá direito â percepção da gratificação, pelo prazo de seu afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, mesmo sendo esse período remunerado, como férias, licença para tratamento de saúde e outros, uma vez que o recebimento desta vantagem se vincula à sua efetiva participação como agente de contratação e membro da equipe de apoio. § 20. 0 valor da gratificação não será incorporado â remuneração em nenhuma hipótese, e não fará parte da base de cálculo de qualquer beneficio, bem como não integra o vencimento do servidor para fins de pagamento de férias, gratificação natalina, serviço extraordinário, adicional por tempo de serviço, licença-prêmio e quaisquer outros adicionais e gratificações, e também nos descontos legais, exceto para o imposto de renda. § 30. A ausência do servidor em duas ou mais reuniões no mê nos atos da equipe de apoio ou licitação na modalidade de pregão, implka Paulo Sé Prefeito Mu ardi Registrado ublicado, em 21 de dezembro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-471_. CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 cancelamento do pagamento da gratificação prevista nesta Lei, no mês subsequente. Art.40. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, constante do orçamento vigente. Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do-Pr-feito Municipal de João Neiva, em 21 de dezembro de 2023. Vanessados Santos Chefe de Gabinete