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norma nº 3602/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3602 / 2023
Date 2023-12-21
EmentaInstitui gratificação ao Pregoeiro, Agente de Contratação e equipe de apoio da Câmara Municipal de João Neiva, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DEJOA-- 0 NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO - TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
LEI N° 3.602, de 21 de dezembro de 2023 
Institui gratificação ao Pregoeiro, Agente de 
Contratação e equipe de apoio da Câmara 
Municipal de João Neiva, e dá outras 
providências. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, 
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica instituída gratificação aos servidores da Câmara 
Municipal de João Neiva, designados para serem Pregoeiro, Agente de 
Contratação e fazer parte da equipe de apoio, no valor mensal de 6 (seis) 
Unidades Padrão Fiscal de João Neiva (UPFJN). 
§ 10. A gratificação devida ao Pregoeiro e ao Agente de 
Contratação será de 8 (oito) UPFJN. 
§ 2°. A equipe de apoioseracomposta por 2 (dois) membros 
titulares, a serem designados por meio de ato do Presidente da Câmara. 
§ 3°. Os membros titulares desempenharão suas atribuições 
concomitantemente com as de seus respectivos cargos ou funções. 
§ 4°. A gratificação tambémseradevida aos servidores 
designados para comporem comissão de licitação, enquanto estiver em vigência 
a Lei Federal no 8.666/93. 
Art.2°. Compete ao Agente de Contratação informar os casos de 
afastamento de serviço de componente da equipe de apoio, assim como das 
substituições necessárias e que gerem direito â percepção de tal gratificação. 
Art.30. 0 servidor nomeado como suplente fará jus 
gratificação proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substituição, 
desde que não sejam inferiores a 10 (dez) dias. 
§ 1°. Não terá direito â percepção da gratificação, pelo prazo de 
seu afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, 
mesmo sendo esse período remunerado, como férias, licença para tratamento de 
saúde e outros, uma vez que o recebimento desta vantagem se vincula à sua 
efetiva participação como agente de contratação e membro da equipe de apoio. 
§ 20. 0 valor da gratificação não será incorporado â remuneração 
em nenhuma hipótese, e não fará parte da base de cálculo de qualquer beneficio, 
bem como não integra o vencimento do servidor para fins de pagamento de 
férias, gratificação natalina, serviço extraordinário, adicional por tempo de 
serviço, licença-prêmio e quaisquer outros adicionais e gratificações, e também 
nos descontos legais, exceto para o imposto de renda. 
§ 30. A ausência do servidor em duas ou mais reuniões no mê 
nos atos da equipe de apoio ou licitação na modalidade de pregão, implka 
Paulo Sé 
Prefeito Mu 
ardi 
Registrado ublicado, em 21 de dezembro de 2023. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-471_. 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
cancelamento do pagamento da gratificação prevista nesta Lei, no mês 
subsequente. 
Art.40. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotação própria, constante do orçamento vigente. 
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se, publique-se e cumpra-se. 
Gabinete do-Pr-feito Municipal de João Neiva, em 21 de dezembro 
de 2023. 
Vanessados Santos 
Chefe de Gabinete 

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