| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3609 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abono pecuniário aos servidores inativos e aos pensionistas do Ipsjon. |
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13'‘.• 01 • (7 ,d° ‘1 A e IS I oa r. . Dispõe sobre a concessão de abono pecuniário aos servidores inativos e aos pensionistas do Ipsjon. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: de 2023. Paulo Sé Prefeito M ardi a PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - 30A0 NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI N° 3.609, de 28 de dezembro de 2023. Art.10. Concede, aos servidores públicos municipais inativos e aos pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores de João Neiva (Ipsjon), um abono pecuniário temporário, de natureza não salarial, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a ser pago em parcela única, no mês de dezembro. Parágrafo único. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar transferência financeira ao Ipsjon, destinada a custear as despesas com o abono especificado no caput. Art.2°. 0 abono de que trata esta Lei, não se incorpora ao vencimento dos servidores inativos nem ao dos pensionistas, para qualquer efeito, não servindo de base de cálculo de qualquer outro direito do servidor, não sendo computado para pagamento de adicionais, gratificações, férias, décimo terceiro salário ou qualquer outra vantagem, e não comporá base de cálculo para quaisquer recolhimentos de natureza previdenciaria. Art.3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e serão suplementadas, se necessário. Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do feito Municipal de João Neiva, em 28 de dezembro Registrado publicado, em 28 de dezembro de 2023. a e sa dos Santos Chefe de Gabinete