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norma nº 3609/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3609 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaDispõe sobre a concessão de abono pecuniário aos servidores inativos e aos pensionistas do Ipsjon.
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Dispõe sobre a concessão de abono 
pecuniário aos servidores inativos e 
aos pensionistas do Ipsjon. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, 
no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
de 2023. 
Paulo Sé 
Prefeito M 
ardi 
a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - 30A0 NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
LEI N° 3.609, de 28 de dezembro de 2023. 
Art.10. Concede, aos servidores públicos municipais inativos e aos 
pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores de João Neiva (Ipsjon), 
um abono pecuniário temporário, de natureza não salarial, no valor de R$ 750,00 
(setecentos e cinquenta reais), a ser pago em parcela única, no mês de dezembro. 
Parágrafo único. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar 
transferência financeira ao Ipsjon, destinada a custear as despesas com o abono 
especificado no caput. 
Art.2°. 0 abono de que trata esta Lei, não se incorpora ao 
vencimento dos servidores inativos nem ao dos pensionistas, para qualquer efeito, 
não servindo de base de cálculo de qualquer outro direito do servidor, não sendo 
computado para pagamento de adicionais, gratificações, férias, décimo terceiro 
salário ou qualquer outra vantagem, e não comporá base de cálculo para quaisquer 
recolhimentos de natureza previdenciaria. 
Art.3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e serão suplementadas, se 
necessário. 
Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se, publique-se e cumpra-se. 
Gabinete do feito Municipal de João Neiva, em 28 de dezembro 
Registrado publicado, em 28 de dezembro de 2023. 
a e sa dos Santos 
Chefe de Gabinete 

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