| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3610 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o percentual de ocupação de cargos comissionados por servidores de cargos efetivos na estrutura da Administração. |
| native_id | 1325 |
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L JTJ7I PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI N° 3.610, de 28 de dezembro de 2023 Dispõe sobre o percentual de ocupação de cargos comissionados por servidores de cargos efetivos na estrutura da Administração. 0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no exercício de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.10. 0 número de cargos comissionados não poderá ser superior a 15% (quinze por cento) do número de cargos efetivos existentes na estrutura da Administração. Parágrafo único. 0 percentual de 15% (quinze por cento) dos cargos comissionados existentes deverá ser preenchido por servidores de carreira do Município. Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais no 2.537, de 19 de novembro de 2013 e no 3.478, de 27 de dezembro de 2022. Registra-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete-do P efeito Municipal de João Neiva, em 28 de dezembro de 2023. Paulo Sér e Nardi Pr felt. u1W.al Registrado e publicado, em 28 de dezembro de 2023. dos Santos Chefe de Gabinete