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norma nº 3610/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3610 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaDispõe sobre o percentual de ocupação de cargos comissionados por servidores de cargos efetivos na estrutura da Administração.
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L JTJ7I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
LEI N° 3.610, de 28 de dezembro de 2023 
Dispõe sobre o percentual de 
ocupação de cargos comissionados 
por servidores de cargos efetivos na 
estrutura da Administração. 
0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espirito Santo, 
no exercício de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.10. 0 número de cargos comissionados não poderá ser 
superior a 15% (quinze por cento) do número de cargos efetivos existentes na 
estrutura da Administração. 
Parágrafo único. 0 percentual de 15% (quinze por cento) dos 
cargos comissionados existentes deverá ser preenchido por servidores de carreira 
do Município. 
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais no 2.537, 
de 19 de novembro de 2013 e no 3.478, de 27 de dezembro de 2022. 
Registra-se, publique-se e cumpra-se. 
Gabinete-do P efeito Municipal de João Neiva, em 28 de dezembro 
de 2023. 
Paulo Sér e Nardi 
Pr felt. u1W.al 
Registrado e publicado, em 28 de dezembro de 2023. 
dos Santos 
Chefe de Gabinete 

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