| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3.346 / 2022 |
| Date | 2022-02-09 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento Estadual de Trânsito do Espirito Santo (Detran/ES), e dá outras providências. |
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n° A:A\ ca 41314ern 391 row' PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI No 3.346, de 09 de fevereiro de 2022. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento Estadual de Trânsito do Espirito Santo (Detran/ES), e dá outras providências. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração (Semad), autorizado a celebrar convênio com o Departamento Estadual de Trânsito do Espirito Santo (Detran/ES). Art.20. 0 convênio terá por objeto atender o Posto de Atendimento Veicular (PAV) de João Neiva através de: I. cessão de servidor e cessão de estagiários; II. custeio de despesas de consumo de agua e taxa de esgotamento sanitário; III. custeio de despesas de consumo de energia elétrica; IV. custeio de despesas de telefonia fixa; V. assistência técnica e manutenção deInternet; VI. custeio com combustível. Art.3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias estabelecidas no orçamento da Semad. Art.40. As despesas autorizadas noart. 20serão atendidos de acordo com a disponibilidade da Administração Pública Municipal, mediante autorização da Semad. Art.50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 09 de fevereiro de 2022. Paulo ér e Nardi Prefeitouripal Registrada e publicada, em 09 de fevereiro de 2022. an ssa dos Santos Chefe de Gabinete