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norma nº 3.346/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3.346 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento Estadual de Trânsito do Espirito Santo (Detran/ES), e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
LEI No 3.346, de 09 de fevereiro de 2022. 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a celebrar convênio com o 
Departamento Estadual de Trânsito 
do Espirito Santo (Detran/ES), e dá 
outras providências. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, por 
intermédio da Secretaria Municipal de Administração (Semad), autorizado a 
celebrar convênio com o Departamento Estadual de Trânsito do Espirito Santo 
(Detran/ES). 
Art.20. 0 convênio terá por objeto atender o Posto de 
Atendimento Veicular (PAV) de João Neiva através de: 
I. cessão de servidor e cessão de estagiários; 
II. custeio de despesas de consumo de agua e taxa de 
esgotamento sanitário; 
III. custeio de despesas de consumo de energia elétrica; 
IV. custeio de despesas de telefonia fixa; 
V. assistência técnica e manutenção deInternet; 
VI. custeio com combustível. 
Art.3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão a 
conta de dotações orçamentárias estabelecidas no orçamento da Semad. 
Art.40. As despesas autorizadas noart. 20serão atendidos de 
acordo com a disponibilidade da Administração Pública Municipal, mediante 
autorização da Semad. 
Art.50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 09 de 
fevereiro de 2022. 
Paulo ér e Nardi 
Prefeitouripal 
Registrada e publicada, em 09 de fevereiro de 2022. 
an ssa dos Santos 
Chefe de Gabinete 

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