| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3.348 / 2022 |
| Date | 2022-02-09 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Desenvolvimento Rural e dispõe sobre a concessão de incentivos para a implantação, expansão e/ou ampliação de propriedades rurais e agroindustriais na zona rural do Município de João Neiva, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI N03.348, de 09 de fevereiro de 2022. rio 01004 da 914014 ern Institui o Programa Municipal de Desenvolvimento Rural e dispõe sobre a concessão de incentivos para a implantação, expansão e/ou ampliação de propriedades rurais e agroindustriais na zona rural do Município de João Neiva, e dá outras providências. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso regular de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. A presente Lei visa fomentar, através da Secretaria Municipal de Agricultura (Semag), em parceria com outros órgãos municipais, estaduais e federais, e demais entidades organizadas afins, o desenvolvimento agropecuário do Município, através do incremento das atividades agrícolas, pecuárias e agroindustriais, tragando diretrizes para concessão de incentivos à geração de novos empreendimentos, bem como ampliação dos já existentes, visando a geração de empregos, renda e melhoria da qualidade de vida dos habitantes rurais do Município. § 10. A concessão dos incentivos que alude o caput deste artigo dependerá de requerimento simples, devidamente justificado e, quando for o caso, de projetos elaborados pela parte interessada e/ou autorizações especificas dos órgãos ambientais, dentro de suas respectivas competências. § 20. Os beneficiários desta Lei serão, obrigatoriamente, produtores rurais, assim reconhecidos pela Semag, ainda que na qualidade de possuidor, parceiro, arrendatário, comodatário ou herdeiro. Art.2°. Os incentivos de que tratam esta Lei também visam o atendimento aos produtores rurais na modalidade conhecida como "porteira para dentro", como incentivo ao desenvolvimento das propriedades rurais privadas e incremento da produção. Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se "porteira para dentro" toda área particular constante entre os limites que demarcam e constituem uma propriedade rural privada e que sejam objeto de exploração agropecuária. Art.3° Os incentivos poderão ser da seguinte ordem: I. adequação das estradas e carreadores constantes nas propriedades, com patrolamento, cascalhamento e drenagem, dentre outros serviços e obras de arte que assegurem o trânsito e acesso sob qualquer condição climática; II. doação de materiais como pedra britada, cascalho, trilhos, manilhas, tubos e outros, desde que disponíveis; III. disponibilização da frota de máquinas e equipamentos agrícolas para realização de serviços considerados como aptos a promoverem o desenvolvimento da atividade agropecuária do Município, obedecendo regulamentação própria. Art.4°. Os beneficiários desta Lei deverão arcar com o pagamento de valores de hora/máquina, salvo nas hipóteses de isenção, da forma prevista nessa Lei e no respectivo decreto regulamentador do Chefe do Poder Executivo. Art.5°. Para efeito de avaliação do requerimento de que trata o arti anterior, serão considerados, prioritariamente, os projetos em função de: , PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 I. melhorias de acesso e escoamento da produção; II. otimização socioeconômica da família ou comunidade rural; III. melhorias no impacto causado ao meio ambiente; IV. impacto no desenvolvimento socioeconômico do Município. Parágrafo único. 0 requerimento poderá ser indeferido, pela Administração, se o pedido ou o projeto for tido como inadequado, ou por indisponibilidade de recursos, maquinários e pessoal. Art.6°. A forma de utilização das máquinas será definida pela Semag. Art.7°. 0 Município também poderá realizar serviços com máquinas e equipamentos sem custo aos Produtores, mediante analise previa da Semag, como forma de incentivo a manutenção e a expansão da Agricultura Familiar, a partir da realização de programas específicos, através do Programa Municipal de Valorização e Incentivo a Agropecuária instituído por esta Lei. Art.8°. São objetivos do Programa citado noart. 7° desta Lei: I. objetivo geral: a) fomentar a produção da agricultura e pecuária no Município, especialmente nas pequenas e médias propriedades rurais. do Município; rurais; IL objetivos específicos: a) melhorar a qualidade dos produtos oriundos da Agricultura Familiar b) incentivar e orientar a diversificação da produção nas propriedades c) incentivar a profissionalização dos produtos da Agricultura Familiar; d) incentivar o processo de agregação de renda aos produtos da Agricultura Familiar; e) incentivar a construção de instalações adequadas para o manejo nas propriedades rurais; f) incentivar o preparo correto de lavouras; g) incentivar a utilização de práticas de higiene no manejo dos alimentos produzidos pela Agricultura Familiar; h) incentivar a preservação do meio-ambiente; I) incentivar o melhor aproveitamento do espaço físico das propriedades rurais; j) incentivar o uso de novas tecnologias de produção; k) incentivar o aumento da produção por área utilizada; I) fomentar o incremento da renda dos Produtores Rurais. Art.9°. 0 Município, na execução do Programa Municipal de Valorização e Incentivo a Agropecuária, poderá realizar serviços com máquinas e equipamentos de forma não onerosa e visando o interesse social, conforme definição da Semag e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, como forma de incentivo à manutenção e a expansão da agropecuária local, a partir da realização de programas específicos. § 1°. Para efetivação dessa Lei, o Município poderá utilizar máquinasfr equipamentos recebidos através do Programa PRONAF ou através de outros programaS e recursos, assim com a contratação de horas de máquina. Paul e Nardi PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 § 2°. Na execução do Programa Municipal de Valorização e Incentivo a Agropecuária fica dispensado o requerimento individual dos produtores rurais, exigindose apenas a justificativa expressa da Semag. § 30. Ficam definidos como serviços vinculados ao Programa Municipal de Valorização e Incentivo a Agropecuária: I. a conservação, manutenção e recuperação de estradas vicinais e carreadores, no período anual que antecede a colheita, entre fevereiro e abril de cada ano, ainda que localizados em áreas particulares, mas destinados ao incremento das culturas de café e cacau; II. a construção de barragens destinadas ao armazenamento de água; III. a conservação e recuperação de nascentes; IV. a terraplanagem destinada a edificação de obras vinculadas aos sistemas de produção agropecuária, tais como curral, terreiros de secagem de cafe/cacau e implantação de secadores; V. a implantação de novas lavouras ou pastagens. Art.10. 0 Município poderá promover diretamente ou apoiar a realização de cursos, seminários, encontros de produtores, palestras e outras atividades que visem orientar e capacitar os Produtores Rurais. Art.11. 0 Município esta autorizado também a promover concursos relacionados a produção agropecuária e subsidiar custos com a participação de produtores do Município em eventos regionais. Art.12. Poderão beneficiar-se do Programa instituído por esta Lei todos os produtores rurais cadastrados na Semag, proprietários ou possuidores deareasrurais localizadas no território do Município que possuam bloco de Produtor Rural e que não se encontram em débito com a Fazenda Pública Municipal. Art.13. Esta Lei seraregulamentada, no que couber, através de decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art.14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal no 3.103, de 08 de agosto de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 07 de fevereiro de 2022. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete efeito Municipal de João Neiva, em 09 de fevereiro de 2022. Prefeitodflj pal Registrada e publicada, em 09 de fevereiro de 2022. .10 Vanessa'os Santos Chefe de Gabinete