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norma nº 3.348/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3.348 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaInstitui o Programa Municipal de Desenvolvimento Rural e dispõe sobre a concessão de incentivos para a implantação, expansão e/ou ampliação de propriedades rurais e agroindustriais na zona rural do Município de João Neiva, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
LEI N03.348, de 09 de fevereiro de 2022. 
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da 914014 
 ern 
Institui o Programa Municipal de 
Desenvolvimento Rural e dispõe sobre a 
concessão de incentivos para a 
implantação, expansão e/ou ampliação 
de propriedades rurais e agroindustriais 
na zona rural do Município de João 
Neiva, e dá outras providências. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso 
regular de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. A presente Lei visa fomentar, através da Secretaria Municipal 
de Agricultura (Semag), em parceria com outros órgãos municipais, estaduais e federais, 
e demais entidades organizadas afins, o desenvolvimento agropecuário do Município, 
através do incremento das atividades agrícolas, pecuárias e agroindustriais, tragando 
diretrizes para concessão de incentivos à geração de novos empreendimentos, bem como 
ampliação dos já existentes, visando a geração de empregos, renda e melhoria da 
qualidade de vida dos habitantes rurais do Município. 
§ 10. A concessão dos incentivos que alude o caput deste artigo 
dependerá de requerimento simples, devidamente justificado e, quando for o caso, de 
projetos elaborados pela parte interessada e/ou autorizações especificas dos órgãos 
ambientais, dentro de suas respectivas competências. 
§ 20. Os beneficiários desta Lei serão, obrigatoriamente, produtores 
rurais, assim reconhecidos pela Semag, ainda que na qualidade de possuidor, parceiro, 
arrendatário, comodatário ou herdeiro. 
Art.2°. Os incentivos de que tratam esta Lei também visam o 
atendimento aos produtores rurais na modalidade conhecida como "porteira para dentro", 
como incentivo ao desenvolvimento das propriedades rurais privadas e incremento da 
produção. 
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se "porteira para 
dentro" toda área particular constante entre os limites que demarcam e constituem uma 
propriedade rural privada e que sejam objeto de exploração agropecuária. 
Art.3° Os incentivos poderão ser da seguinte ordem: 
I. adequação das estradas e carreadores constantes nas propriedades, 
com patrolamento, cascalhamento e drenagem, dentre outros serviços e obras de arte 
que assegurem o trânsito e acesso sob qualquer condição climática; 
II. doação de materiais como pedra britada, cascalho, trilhos, manilhas, 
tubos e outros, desde que disponíveis; 
III. disponibilização da frota de máquinas e equipamentos agrícolas 
para realização de serviços considerados como aptos a promoverem o desenvolvimento 
da atividade agropecuária do Município, obedecendo regulamentação própria. 
Art.4°. Os beneficiários desta Lei deverão arcar com o pagamento de 
valores de hora/máquina, salvo nas hipóteses de isenção, da forma prevista nessa Lei e 
no respectivo decreto regulamentador do Chefe do Poder Executivo. 
Art.5°. Para efeito de avaliação do requerimento de que trata o arti 
anterior, serão considerados, prioritariamente, os projetos em função de: 
, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
I. melhorias de acesso e escoamento da produção; 
II. otimização socioeconômica da família ou comunidade rural; 
III. melhorias no impacto causado ao meio ambiente; 
IV. impacto no desenvolvimento socioeconômico do Município. 
Parágrafo único. 0 requerimento poderá ser indeferido, pela 
Administração, se o pedido ou o projeto for tido como inadequado, ou por 
indisponibilidade de recursos, maquinários e pessoal. 
Art.6°. A forma de utilização das máquinas será definida pela Semag. 
Art.7°. 0 Município também poderá realizar serviços com máquinas e 
equipamentos sem custo aos Produtores, mediante analise previa da Semag, como forma 
de incentivo a manutenção e a expansão da Agricultura Familiar, a partir da realização de 
programas específicos, através do Programa Municipal de Valorização e Incentivo a 
Agropecuária instituído por esta Lei. 
Art.8°. São objetivos do Programa citado noart. 7° desta Lei: 
I. objetivo geral: 
a) fomentar a produção da agricultura e pecuária no Município, 
especialmente nas pequenas e médias propriedades rurais. 
do Município; 
rurais; 
IL objetivos específicos: 
a) melhorar a qualidade dos produtos oriundos da Agricultura Familiar 
b) incentivar e orientar a diversificação da produção nas propriedades 
c) incentivar a profissionalização dos produtos da Agricultura Familiar; 
d) incentivar o processo de agregação de renda aos produtos da 
Agricultura Familiar; 
e) incentivar a construção de instalações adequadas para o manejo nas 
propriedades rurais; 
f) incentivar o preparo correto de lavouras; 
g) incentivar a utilização de práticas de higiene no manejo dos 
alimentos produzidos pela Agricultura Familiar; 
h) incentivar a preservação do meio-ambiente; 
I) incentivar o melhor aproveitamento do espaço físico das propriedades 
rurais; 
j) incentivar o uso de novas tecnologias de produção; 
k) incentivar o aumento da produção por área utilizada; 
I) fomentar o incremento da renda dos Produtores Rurais. 
Art.9°. 0 Município, na execução do Programa Municipal de Valorização 
e Incentivo a Agropecuária, poderá realizar serviços com máquinas e equipamentos de 
forma não onerosa e visando o interesse social, conforme definição da Semag e do 
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, como forma de incentivo à 
manutenção e a expansão da agropecuária local, a partir da realização de programas 
específicos. 
§ 1°. Para efetivação dessa Lei, o Município poderá utilizar máquinasfr 
equipamentos recebidos através do Programa PRONAF ou através de outros programaS e 
recursos, assim com a contratação de horas de máquina. 
Paul e Nardi 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
§ 2°. Na execução do Programa Municipal de Valorização e Incentivo a 
Agropecuária fica dispensado o requerimento individual dos produtores rurais, exigindo￾se apenas a justificativa expressa da Semag. 
§ 30. Ficam definidos como serviços vinculados ao Programa Municipal 
de Valorização e Incentivo a Agropecuária: 
I. a conservação, manutenção e recuperação de estradas vicinais e 
carreadores, no período anual que antecede a colheita, entre fevereiro e abril de cada 
ano, ainda que localizados em áreas particulares, mas destinados ao incremento das 
culturas de café e cacau; 
II. a construção de barragens destinadas ao armazenamento de água; 
III. a conservação e recuperação de nascentes; 
IV. a terraplanagem destinada a edificação de obras vinculadas aos 
sistemas de produção agropecuária, tais como curral, terreiros de secagem de cafe/cacau 
e implantação de secadores; 
V. a implantação de novas lavouras ou pastagens. 
Art.10. 0 Município poderá promover diretamente ou apoiar a 
realização de cursos, seminários, encontros de produtores, palestras e outras atividades 
que visem orientar e capacitar os Produtores Rurais. 
Art.11. 0 Município esta autorizado também a promover concursos 
relacionados a produção agropecuária e subsidiar custos com a participação de 
produtores do Município em eventos regionais. 
Art.12. Poderão beneficiar-se do Programa instituído por esta Lei todos 
os produtores rurais cadastrados na Semag, proprietários ou possuidores deareasrurais 
localizadas no território do Município que possuam bloco de Produtor Rural e que não se 
encontram em débito com a Fazenda Pública Municipal. 
Art.13. Esta Lei seraregulamentada, no que couber, através de 
decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art.14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogada a Lei Municipal no 3.103, de 08 de agosto de 2018. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 07 de fevereiro de 
2022. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Gabinete efeito Municipal de João Neiva, em 09 de fevereiro de 
2022. 
Prefeitodflj pal 
Registrada e publicada, em 09 de fevereiro de 2022. 
.10 
Vanessa'os Santos 
Chefe de Gabinete 

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