br-locleg corpus explorer

← João Neiva (ES)

norma nº 3.350/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3.350 / 2022
Date 2022-02-24
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente.
native_id1333

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

01 1-1
ad() ro 
wfi 314 e r, da?"' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
LEI N° 3.350, de 24 de fevereiro de 2022. 
Dispõe sobre abertura de 
crédito adicional suplementar 
ao orçamento vigente. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.10. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos 
termos dosarts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal no 4.320/64, a abrir 
Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Município de João 
Neiva/ES, para o exercício de 2022, no valor de R$ 5.366.970,94 (cinco 
milhões, trezentos e sessenta e seis mil, novecentos e setenta reais e 
noventa e quatro centavos), através da seguinte dotação: 
Especificação Código/Nome Valor R$ 
Órgão 240000 - Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Urbano, Habitação 
e Obras Públicas 
Unidade 24.200 - Serviços Urbanos 
Projeto/Atividade 24000024.200.1545100252.072 - 
Revitalização, Pavimentação 
Drenagem e Sinalização de Vias 
Elemento Despesa 44905100000 - Obras e Instalações 
Ficha 000273 - Fiscal 
Fonte de Recurso 15200026000 - Convênios do Estado 1.553.811,82 
Fonte de Recurso 25200026000 - Superávit Financeiro 
Convênios do Estado. 776.905,90 
Fonte de Recurso 15200027000 - Convênios do Estado 2.277.189,92 
Fonte de Recurso 25200027000 - Superávit Financeiro 
Convênios do Estado. 759.063,30 
Art. 2°. Os recursos utilizados para abertura do Crédito 
Adicional Suplennentar, a que se refere oart.10, são os provenientes do 
Convênio no 034/2021, Processo 2021-H2OLP, no valor de 
R$ 2.330.717,72 (dois milhões, trezentos e trinta mil, setecentos e 
dezessete reais e setenta e dois centavos), para o custeio da obra de 
Drenagem e Pavimentação das vias de circulação do Centro Industrial e 
Pavimentação da Rua Alencar Araripe e, ainda, de Convênio no 041/2021, 
Processo 2021-M9HDS, no valor de R$ 3.036.253,22 (três milhões, trinta 
e seis mil, duzentos e cinquenta e três reais e vinte e dois centavos), para 
o custeio da obra de Drenagem e Pavimentação das vias de circulação do 
Loteamento Grippa e Recantos, Ruas: Claudino Gadiolli, Vitorino Grippa, 
Lorival Luiz Cometti, Anselmo Ezequiel Cometti, ArthurMorellato, Cândido 
Nunes Loureiro, Angelo Cometti Sobrinho, Juracy do Nascimento, 
celebrados entre o Governo do Estado do Espirito Santo, através d 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento 
Urbano (Sedurb). 
Art.3°. 0 Crédito Adicional Suplementar de que trata esta 
Lei será aberto por decreto municipal, nos termos doart. 42 da Lei 
Federal no 4.320/64. 
Art.4°. Fica dispensada a apresentação de impacto 
orçamentário e financeiro que se refere o § 50, do art. 17, da Lei 
Complementar no. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com 
recursos de específicos a serem repassados ao Município e de Dotações 
consignadas no orçamento vigente. 
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à XX de 
janeiro de 2022. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 24 de 
fevereiro de 2022. 
Paulo/Sér 
Prefeito M 
e Nardi 
al 
Registrado e publicado, em 24 de fevereiro de 2022. 
Vanessa dos Santos 
Chefe de Gabinete 

open original →