| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3.350 / 2022 |
| Date | 2022-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente. |
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01 1-1 ad() ro wfi 314 e r, da?"' PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI N° 3.350, de 24 de fevereiro de 2022. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente. 0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.10. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos dosarts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal no 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Município de João Neiva/ES, para o exercício de 2022, no valor de R$ 5.366.970,94 (cinco milhões, trezentos e sessenta e seis mil, novecentos e setenta reais e noventa e quatro centavos), através da seguinte dotação: Especificação Código/Nome Valor R$ Órgão 240000 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Obras Públicas Unidade 24.200 - Serviços Urbanos Projeto/Atividade 24000024.200.1545100252.072 - Revitalização, Pavimentação Drenagem e Sinalização de Vias Elemento Despesa 44905100000 - Obras e Instalações Ficha 000273 - Fiscal Fonte de Recurso 15200026000 - Convênios do Estado 1.553.811,82 Fonte de Recurso 25200026000 - Superávit Financeiro Convênios do Estado. 776.905,90 Fonte de Recurso 15200027000 - Convênios do Estado 2.277.189,92 Fonte de Recurso 25200027000 - Superávit Financeiro Convênios do Estado. 759.063,30 Art. 2°. Os recursos utilizados para abertura do Crédito Adicional Suplennentar, a que se refere oart.10, são os provenientes do Convênio no 034/2021, Processo 2021-H2OLP, no valor de R$ 2.330.717,72 (dois milhões, trezentos e trinta mil, setecentos e dezessete reais e setenta e dois centavos), para o custeio da obra de Drenagem e Pavimentação das vias de circulação do Centro Industrial e Pavimentação da Rua Alencar Araripe e, ainda, de Convênio no 041/2021, Processo 2021-M9HDS, no valor de R$ 3.036.253,22 (três milhões, trinta e seis mil, duzentos e cinquenta e três reais e vinte e dois centavos), para o custeio da obra de Drenagem e Pavimentação das vias de circulação do Loteamento Grippa e Recantos, Ruas: Claudino Gadiolli, Vitorino Grippa, Lorival Luiz Cometti, Anselmo Ezequiel Cometti, ArthurMorellato, Cândido Nunes Loureiro, Angelo Cometti Sobrinho, Juracy do Nascimento, celebrados entre o Governo do Estado do Espirito Santo, através d PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (Sedurb). Art.3°. 0 Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por decreto municipal, nos termos doart. 42 da Lei Federal no 4.320/64. Art.4°. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 50, do art. 17, da Lei Complementar no. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos de específicos a serem repassados ao Município e de Dotações consignadas no orçamento vigente. Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à XX de janeiro de 2022. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 24 de fevereiro de 2022. Paulo/Sér Prefeito M e Nardi al Registrado e publicado, em 24 de fevereiro de 2022. Vanessa dos Santos Chefe de Gabinete